O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

244-(244)

II SÉRIE-C — NÚMERO 15

Portanto, gostaria de saber o que pensa o Govemo sobre esta matéria, não sò em relação às empreitadas como a todas as obras feitas pelas autarquias. É que, para o estado, o facto de a taxa passar de 8 % para 16 % tem cqp-sequências neutras. Isto é, nao há qualquer problema, gois o Estado paga por um lado e recebe por outro. No entanto, o mesmo não se passa com as autarquias. Então, agradecia que o Sr. Ministro respondesse a esta matéria.

Finalmente, faço-lhe uma última pergunta por recurso, pois já a fiz a vários ministros. Não está aqui presenje o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, o qual me dizem que, em última instância, seria o responsável pela questão. Por outro lado, já perguntei a vários membros do Governo se a matéria sobre a qual irei interrogá-lo estará no PIDDAC da Secretaria de Estado da Cultura, mas o Sr. Secretário de Estado do pelouro respondeu-me que. não era com ele e da Presidência do Conselho de Ministros responderam-me o mesmo. Ora, em última análise, o Sr. Ministro das Finanças é o responsável pelo Orçamento. Assim, gostaria de saber qual a razão por que o pavilhão de Portugal na Exposição Internacional de Sevilha, que é uma edificação efémera e que em Novembro de 1991 estava orçamentado em 980 000 contos, aparece agora, dois meses depois, orçamentado em mais do dobro da verba inicialmente prevista. Será este o tal rigor da gestão das contas públicas, Sr. Ministro?

O Sr. Presidente: — Mantendo o esquema de trabalhos que temos seguido e até por uma questão de igualdade de tratamento para com todos os Srs. Deputados, dou a palavra ao Sr. Ministro das Finanças, para responder de imediato à Sr." Deputada Helena Torres Marques.

0 Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, adivinhou porque, de facto, é minha intenção tratar todos os Srs. Deputados em igualdade de circunstâncias.

Por conseguinte, começo por repetir que vim a esta Comissão para responder sobre as implicações orçamentais — se é que existem — do Acordo de Concertação Social. Assim, das cinco perguntas que me foram colocadas pela Sr.' Deputada Helena Torres Marques, apenas responderei às duas primeiras.

Em primeiro lugar, perguntou-me se vou ou não revogar a portaria que determina o aumento dos salários da função pública em 8 %. Respondo-lhe que não haverá qualquer revogação de portaria, o que, aliás, já foi afirmado por várias vezes. O que há é um suplemento de acordo, que está a ser regulamentado e que será discutido com os sindicatos da função pública na próxima semana.

Em segundo lugar, questionou-me sobre o problema dos aposentados. Como sabe, a determinação do valor das pensões faz parte do regime retributivo da função pública e é um dos pontos que tinha ficado em aberto, quando em 24 de Janeiro terminaram as negociações sobre a tabela salarial. Por conseguinte, trata-se de uma matéria que será analisada em devido tempo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Martins Goulart.

O Sr. Martins Goulart (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças: Ao iniciar a minha intervenção neste debate na especialidade do Orçamento do Estado para 1992, quero referir que esta é a quarta tentativa feita pelo Partido Socialista nesta mesma sede com a finalidade de suscitar esclarecimentos relativos às dotações orçamentais referentes às Regiões Autónomas.

A primeira tentativa foi feita em sede do debate na generalidade e V. Ex.* não respondeu às questões então colocadas e a segunda foi feita junto do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Marques Mendes, e, apesar de as dotações orçamentais relativas às Regiões Autónomas estarem inscritas no capítulo referente a «Encargos Gerais da Nação», este membro do Govemo informou a Assembleia que não estava munido de dados que pudessem satisfazer as solicitações então apresentadas. A terceira tentativa foi feita hoje pelo meu camarada Ferro Rodrigues e também não surtiu qualquer êxito.

Ora, como esta é que é a sede própria para debate do Orçamento do Estado, julgo que V. Ex.' não considerará impertinência da minha parte esta insistência em ver esclarecidas importantes questões orçamentais já anteriormente apresentadas.

Na verdade, há uma razão institucional que me leva a repetir, com insistência, as perguntas já formuladas. É que existe um orçamento proposto pelo Govemo, que é acompanhado por um relatório, contendo uma passagem em que se diz que «[...] dada a natureza excepcional do ajustamento efectuado, [...]»— isto refere-se ao IVA— «[...] cujas receitas devem destinar-se a reduzir o défice, não faria sentido que fossem motivo de acréscimo de despesa, pelo que se prevê que apenas a parte respeitante ao crescimento da receita na estrutura tributária anterior sirva de referência para a determinação do FEF (Fundo de Equilíbrio Financeiro) e da importância a entregar aos governos das Regiões Autónomas». Isto é, no parágrafo que acabo de citar parece-me que se encontra implícita a ideia de que haverá uma revogação tácita do Despacho Normativo n.e 36/86, de 12 dc Maio, emitido pelo Ministério das Finanças.

Por outro lado, o relatório da Comissão de Economia,

Finanças e Plano sobre o Orçamento do Estado diz, na p. 26, que «[...] o aumento das receitas para as Regiões provenientes da harmonização fiscal não previsto nos orçamentos regionais não só cobrirá o défice relativo às transferências directas referidas como também permitirá um maior e mais acelerado investimento nos dois arquipélagos».

Parece-me haver uma clara incompatibilidade entre estes dois textos que citei, pelo que me surge uma dúvida. Das duas, uma: ou os Deputados do PSD que têm assento na Comissão de Economia, Finanças e Plano já obtiveram informação suficiente por parte de algum membro do Governo, ou do próprio Governo, relativamente às questões orçamentais referentes às Regiões Autónomas —o que significa que receberam um tratamento preferencial — ou então estamos perante uma situação mal fundamentada, que poderia classificar como de promessas não orçamentadas, e que, por 1992 ser ano de eleições nas Regiões Autónomas, poderão surgir milagrosamente, durante o ano, através de um qualquer fluxo financeiro não orçamentado.

A questão que acabei de preambular faz referência a três outras muito importantes.

A primeira é a de saber se, efectivamente, haverá uma alteração dos critérios do FEF relativos às autarquias; a segunda tem a ver com a transferência financeira directa do Orçamento do Estado para as Regiões Autónomas e que sofreu cortes drásticos com implicações tanto no orçamento da Região Autónoma da Madeira como no da Região Autónoma dos Açores, se tivermos em conta que estes orçamentos já foram aprovados nos respectivos Parlamentos.