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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

e prosseguíssemos por aí adiante, não discutindo obviamente as questões que foram remetidas a Plenário. Ha alguma objecção?

Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins, está dc

acordo?

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Manuel Castro Almeida, está de acordo?

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Nogueira de Brito não está presente. E o Sr. Deputado Octávio Teixeira está de acordo?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Estou de acordo, mas presumo que, nesta parte do articulado, quando o Sr. Presidente fala em votação, se refere também, se for caso disso, a uma discussão.

O Sr. Presidente: — É evidente, Sr. Deputado. Trata--se de apreciação, discussão e votação.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, dando o meu acordo nesse sentido, aproveito para perguntar se, por acaso, não se poderão interromper os trabalhos por quinze minutos.

O Sr. Presidente: — Esse é outro assunto de que vamos tratar.

O Sr. Deputado Manuel Castro Almeida pede a palavra para que efeito?

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — É para fazer uma interpelação à Mesa, no sentido de solicitar que, para além da proposta que o Sr. Presidente fez — de se começar pela parte relativa à segurança social —, fosse apresentada à Comissão uma proposta sobre o conjunto da ordenação das votações em Comissão. Não sei se já tem opinião formada sobre quais os artigos que votaríamos a seguir? É que o meu partido tem uma ordenação global dos artigos a tratar.

O Sr. Presidente: — A minha proposta são o artigo 24.°, 25." e por aí adiante, até final, excluindo os que transitaram para o Plenário e que acabámos agora de registar.

Começaríamos no artigo 24." e prosseguiríamos até ao fim, considerando, obviamente, que há artigos que não podem ser votados: uns, porque resultaram da interpretação destes três grupos que aqui definimos; outros, pela sua própria natureza. O artigo 70.°, por exemplo, presumo que só deverá ser votado noutro momento, em virtude do seu conteúdo: «As normas da presente lei produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.» No entanto, tudo o que for relevante e passível de ser votado, até ao fim do articulado, será votado e depois voltaremos à primeira parte, ou seja, finanças locais, etc.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Isso significa que votaríamos do artigo 24.9 até ao final e depois iniciaríamos a partir do artigo 2.°, não é assim, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Sim, iniciaríamos provavelmente a partir do artigo 2.8, mas deixava essa apreciação para

uma melhor oportunidade, porque ainda não tive tempo de

a fazer.

Uma outra questão tem a ver com as propostas de alteração. É evidente que a nossa prática — de vários anos — de discussão destes diplomas demonstra que muitas propostas surgem «em cima» da votação e, portanto, é possível, a não ser que os Srs. Deputados tenham um entendimento diferente, que isso volte a ocorrer.

Contudo, há pouco, quando fixei o limite das 16 horas e 30 minutos, era para que essas propostas entrassem, digamos assim, no bloco fotocopiável que vai ser distribuído a todos os Srs. Deputados. Todas as propostas que surgirem posteriormente ou que estão a surgir, uma vez que já surgiram três ou quatro, obviamente que também serão recebidas, mas haverá mais dificuldade na sua distribuição. No entanto, uma vez que isso sempre sucedeu assim, arranjaremos maneira dc resolver a situação e, portanto, penso que não vale a pena elaborarmos demasiado sobre isto.

Finalmente, como é óbvio, vamos suspender os trabalhos até às 18 horas, porque antes desta hora não é possível ter as propostas de alteração distribuídas.

Eram 17 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, vamos reiniciar os trabalhos. Eram 21 horas e 25 minutos.

Vamos então começar pelo artigo 24.°, sem prejuízo de, quando chegarmos aos artigos que já foram remetidos para Plenário, passarmos adiante.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, constatámos agora que há um erro de dactilografia na proposta, que foi entregue e distribuída pelos vários grupos parlamentares, que contém o mapa sobre o IRS, escalões e taxas. Assim, pedíamos que essa proposta de alteração do n.fl 3 do artigo 27.9 fosse retirada, uma vez que iremos entregar uma outra.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado Ferro Rodrigues. Aliás, como se trata dc matéria que vai ser apreciada em Plenário a partir de segunda-feira, poderá ser substituída por uma outra na altura oportuna.

Vamos então iniciar a apreciação do artigo 24."

Como ninguém deseja intervir, nem existem quaisquer propostas, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 24.°

Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social

A receita proveniente da alienação de bens imobiliários da segurança social fica consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, ficando o Governo autorizado a proceder à transferência das verbas, ainda que excedam o montante orçamentado.