21 DE FEVEREIRO DE 1992
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critérios dc aproximação do nível dc vida dos trabalhadores portugueses com a Comunidade e não com base na produtividade.
Esta matéria foi objecto de discussões, as quais, tecnicamente, foram bastante avançadas e interessantes no seio do Conselho Permanente de Concertação Social, mas não se chegou a acordo. Não é essencial que se chegue a acordo, porque ê possível o Governo, numa altura particular, dizer «Este ano considero que a luta contra a inflação e a preservação do emprego é compatível com este suplemento», quase que diria suplemento de convergência, sem querer confundir os espíritos com a situação da função pública. Mas os parceiros sociais, ou pelo menos alguns deles, consideravam que não, que uma parte ou até a maioria poderia ser atribuída à produtividade.
Ora bem, não houve acordo quanto a esta matéria, mas também não era preciso que houvesse. De facto, perec-beu-se que aumentar para além desse valor seria inflacionista e que proceder a aumentos, ano após ano, a esse valor ou até a menos, sem sustentáculo na produtividade relativa, também seria inflacionista. Basta-nos isso! Não é preciso estar aqui com um cacete a convencer as pessoas.
Introduzimos esta noção da produtividade relativa, que nos parece muito importante para compreender a concertação social na União Económica e Monetária. Penso que avançámos bastante, pelo que, Sr. Deputado, não vale a pena estarmos a fazer disto um cavaio-dc-batalha.
Em terceiro lugar, questionou-me acerca de uma gestão mais rigorosa e aí está outra pergunta que tem razão de ser.
Não sei muito bem o que o Sr. Deputado Nogueira de Brito quer dizer quando se refere ao manuseamento dos excedentes. É que não costumo manusear excedentes mas, em qualquer caso, não há dúvida alguma de que se a gestão é rigorosa, então não pode ser ainda mais rigorosa. E evidente que dá a ideia de que, antes do acordo, o rigor não seria tão grande. Ora, essa ideia está errada.
Claro que a sua pergunta tem razão de ser, mas gostava de esclarecer — aliás, já o fiz na minha intervenção inicial — que o que acontece é que vão ser necessárias ainda mais poupanças nos ministérios. E o Governo tinha consciência de que valia a pena porque essas poupanças, que, evidentemente, são custosas, são sempre difíceis de fazer e obrigam a um grande dispêndio de tempo, energia e atenção por parte dos ministros, sendo questões que agora ainda terão maior importância, na medida em que existem despesas suplementares. Mas o modo exacto por que vai aumentar-se o rigor não deve nem tem de ser dito nesta sede, até porque vai variar de ministérios. No entanto, garanto aos Srs. Deputados — e o mesmo já vos foi dito por todos os membros do Governo que usaram da palavra durante este debate — que vamos prestar contas regularmente e, depois, verão. Nuns casos, haverá uma gestão mais rigorosa levada a cabo de uma determinada maneira e, noutros casos, de outra. Até é possível que alguém venha a utilizar essa expressão de «manuseamento dos excedentes» — não posso excluir isso.
Em quarto lugar, falou da reserva de convergência. Não há dúvida alguma de que uma reserva de convergência, que é uma espécie de redução proporcional de todas as obras, tem algo de violento e, por isso, é sempre preciso utilizá-la com cautela. No entanto, não é necessário vir ao Parlamento para alterar esta percentagem. Repare que não afirmei que se ia fazer mas apenas que se fosse preciso fazer, então aí estaria outro instrumento do qual nos poderíamos socorrer.
O Sr. Presidente:— Tem a palavra a Sr." Deputada Helena Torres Marques.
A Sr.* Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças: Quando foi aprovado o Acordo de Concertação Social ouvi a UGT dizer que a Portaria n.9 77-A/92, de 5 de Fevereiro, a dos 8 %, seria revogada. Assim, gostaria que o Sr. Ministro confirmasse se vai ou não revogar a portaria que determina um aumento de salários de 8 % para a função pública.
Já agora, gostaria de saber se tem a concordância do Sr. Ministro o comunicado da UGT, visto que resulta do acordo, em que se diz que «o Primeiro-Ministro garantiu que consta da acta da reunião que nenhum trabalhador terá aumento inferior a 10 % no seu salário, sem contar com o subsídio de almoço ou com outras prestações pecuniárias». Ou seja, gostaria que confirmasse que o tal suplemento de que falou é vencimento e não um qualquer suplemento dc outro tipo.
Também gostaria de saber o que vai acontecer aos aposentados da função pública.
Uma outra questão tem a ver com a decisão tomada pelo Governo de suspender a aplicação da Lei das Finanças Locais e com a respectiva incidência no Acordo de Concertação Social nas autarquias locais. O Governo não só decidiu suspender a Lei das Finanças Locais como, administrativamente, decidiu fixar um limite mínimo de aumento das receitas das autarquias. Assim, gostaria que o Sr. Ministro explicasse em que é que o Governo se baseou para fixar o montante de 7 % como limite mínimo dc aumento e também se considera que, face ao Acordo de Concertação Social assinado no sábado passado, pode manter-se este mesmo limite.
Certamente o Sr. Ministro não tem dúvidas de que se tem uma dotação provisional com que pode reforçar as verbas dos ministérios, as câmaras não dispõem de dotações provisionais para esses fins, pelo que elaboraram o respectivo orçamento com uma base lógica de crescimento normal da economia — o IVA cresce com a economia — e, de repente, surge uma decisão arbitrária do Governo no sentido de suspender uma lei que, com os orçamentos camarários já aprovados, faz ingerências, completamente inesperadas, nas despesas das câmaras, a vários níveis, um dos quais é o da função pública.
Portanto, gostaria de saber o que o Sr. Ministro tem a dizer sobre esta situação e se o Governo está ou não disposto a não suspender a Lei das Finanças Locais ou a rever drasticamente esta matéria.
Ainda tenho mais duas questões a colocar, mas há pouco não percebi bem se o Sr. Ministro só teria vindo a esta Comissão responder aos assuntos relativos ao Acordo de Concertação Social ou se estaria nesta sede para discutir, na especialidade, o Orçamento, como, aliás, é normal num ministro das Finanças. É que se o Sr. Ministro está presente nesta Comissão para discutir do Orçamento do Estado, então, repito, tenho mais duas perguntas para colocar-lhe.
A primeira diz respeito de novo ao IVA e às empreitadas para as autarquias. Aliás, Sr. Ministro, já por várias vezes levantei este ponto, embora ainda não tenha tido oportunidade de referi-lo perante V. Ex.*
O Governo considera que, para habitação social, as empresas privadas e as cooperativas podem ser sujeitas a uma taxa de 5 % de IVA. No caso das autarquias locais e exactamente para a mesma função, a taxa é de 16 %. Ora, as directivas comunitárias vão no sentido de que a habitação social seja maôa peia taxa mínima.