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II SÉRIE-C — NÚMERO 15
obrigação que o Governo Português assumiu perante a Comunidade — embora a Assembleia da República não seja parte dessa obrigação —, gostaria de saber qual é a sua opinião política e técnica sobre esta matéria.
A segunda questão que gostaria de colocar tem a ver com o facto de lermos andado aqui a estimar valores para a inflação em 1992 e, curiosamente, o acordo, em vez de clarificar essa questão, do meu ponto de vista, só contribuir para estabelecer alguma confusão, porque coloca, em vez dos 8 % de que oSr. Ministro tantas vezes falou na Comissão, um referencial para Dezembro, em termos de média anual, de 8,5 %, com a cláusula de salvaguarda em termos de 0,5 %.
Quer dizer, das duas uma: ou a cláusula de salvaguarda é de 1 % e se mantêm os parâmetros anteriores ou então há aqui uma mudança relativamente ao tal número mágico dos 8 % na questão essencial que é a respeitante à contratação colectiva e que tem uma incidência prática fundamental quando o Governo define uma meta de inflação.
Uma terceira questão que gostaria de referir é o de a leitura que faço sobre o ponto da produtividade ser diferente daquela que o Sr. Ministro faz. Julgo que se refere ao nível de produtividade do País e depois fala-se lambem, acessoriamente, da comparação entre a evolução da produtividade em Portugal e noutros países europeus.
Quanto aos referenciais para contratação colectiva, como o Sr. Ministro disse, 10,75 % é o referencial da tabela salarial para o primeiro quadrimestre — portanto, para os contratos que são negociados no primeiro quadrimestre de 1992. Pergunto: por que é que neste caso Há um critério diferente para a função pública, visto que, se bem percebi da intervenção do Sr. Ministro, desta tem os 10 % só para os casos em que o aumento total do vencimento não venha a chegar aos 10 %? E, sendo 10 % diferente de 10,75 %, gostaria de saber em que é que se legitima esta diferença.
Por outro lado, gostaria também de saber se o Sr. Ministro está de acordo com a interpretação que diz que nenhum trabalhador terá aumento inferior a 10 % do seu salário, portanto, sem contar com o subsídio dc almoço e outras prestações pecuniárias, ou seja, que esses 10 % nada têm que ver com subsídios e outras prestações pecuniárias, que é, pura e simplesmente, tabela salarial.
Uma outra dúvida que tenho refere-se a matéria de prestações sociais. É dito que as prestações sociais vão evoluir dc acordo com o referencial médio; portanto, fica implícito que o referencial médio serão os tais 9,75 % de que falava antes, ou não?
Por outro lado, gostaria também de assinalar que o novo IPC mostra, do meu ponto de vista (o que não nos permite ter o optimismo que o Sr. Ministro tem), que a inflação não terá melhorado em termos médios anuais enue Dezembro e Janeiro, já que, medida pela mesma lógica, pelos mesmos métodos, pelo mesmo cabaz, ela teria permanecido idêntica em termos de médias anuais. Pergunto--Ihc, pois, se há motivos para o optimismo que me pareceu transparecer da sua intervenção.
Vou colocar-lhe ainda duas questões, aproveitando a sua presença, embora não tenham relação directa com o acordo, mas que gosiariamps que fossem clarificadas, visto que, nos últimos dias, tem havido muito boatos sobre possíveis alterações da posição do Governo. Primeira questão: o Governo mantém ou não na proposta de lei do Orçamento do Estado a suspensão do artigo da Lei de Finanças Locais em relação às verbas para o FEF? Segunda: qual 6 a postura do Governo sobre a questão do IVA nas empreitadas das câmaras municipais?
Há ainda outras questões relacionadas com as Regiões Autónomas, mas ser-lhe-ão colocadas por outros colegas
meus em tempo útil.
O Sr. Presidente: — Solicito aos representantes dos grupos parlamentares que façam a entrega das propostas de alteração que tenham, eventualmente, até às 16 horas e 30 minutos porque será necessário fotocopiá-las para distribuir pelos grupos parlamentares e, dado que já são muitas (cerca de 400 e tal), será um trabalho demorado. Há já muitas matérias cuja votação, por consenso, vai passar para Plenário — portanto, em relação a esses artigos, como é óbvio, terão sempre oportunidade de, até esse momento, apresentar propostas. Ainda não anunciei exactamente qual foi esse consenso porque não tenho bem a certeza sobre se o registo que tenho é o que corresponde àquilo que ficou estabelecido. De todo o modo, em relação à parte fiscal tenho a certeza, pelo que digo desde já que o que vai ser avocado para apreciação em Plenário são os artigos 27.°, 29.°, 34.°, 36.°, 39.B, 46." e 48.", o que significa que em relação as propostas de alteração respectivas, embora devessem entrar ainda hoje, nada impede que dêem entrada até à sua discussão em Plenário. Assim, no que se refere a toda a matéria restante, solicito que as propostas sejam entregues até à hora que já referi.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.
O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Apenas pretendo esclarecer um pomo que o Sr. Presidente acabou de referir: não houve propriamente um consenso para que estes artigos passassem para Plenário mas, sim, que iriam ser apresentados por um grupo de 23 Deputados, como exige a Lei de Enquadramento Orçamental no seu artigo 14.° Portanto, há um grupo de mais de 23 Deputados que vai fazer chegar à Mesa um requerimento nesse sentido.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não anunciei isso antes porque esse requerimento ainda não chegou à Mesa, apenas o mencionei agora por conveniência dos Serviços. Como sabem, a aceitação do requerimento é automática com a sua entrada na Mesa, não precisa de ser discutido, pelo que é imediata a sua transferencia para Plenário. Para efeitos de registo, informo que acaba de entrar na Mesa o referido requerimento, que tem, claramente, mais do que 23 assinaturas.
Para responder às perguntas que lhe foram colocadas, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Das oito questões colocadas pelo Sr. Deputado Ferro Rodrigues, vou responder apenas às seis primeiras, que são as que têm a ver com o acordo da Concertação Social.
A primeira questão tem a ver com o efeito do acordo no défice anualizado: o efeito mecânico das despesas suplementares com o subsídio dc acordo poderá, no máximo, ser de cerca de 0,1 % do PIB, mas, como eu tive oportunidade de salientar na minha intervenção inicial, esse efeito não vai verificar-se porque, na dotação provisional e nas poupanças adicionais que os ministérios se disporão a fazer, haverá margem para arcar com essa despesa, pelo que não vemos razão para alterar o défice em termos do acordo. E não vemos razão porque consideramos que será possível haver poupanças adicionais, pelo menos é essa a nossa intenção, como cu já disse.