21 DE FEVEREIRO DE 1992
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Em relação ao Fundo de Estabilização Aduaneiro, sinceramente, admito perfeitamente que não tenha de cumprir a regra do equilíbrio orçamental, mas não é esse aspecto que quero discutir. Assim, colocaria a questão de outra maneira à Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: para onde é que vai o saldo do Fundo de Estabilização Aduaneiro? Trata-se de 10 milhões de contos e não temos conhecimento de qual será o seu destino. Conviria, portanto, que o mesmo ficasse clarificado antes da votação do Orçamento do Estado.
Por falar em votação do Orçamento do Estado, há pouco o Sr. Secretário de Estado do Tesouro usou a expressão de que o Orçamento do Estado, neste aspecto, ainda «está em aberto». É evidente que não existe na Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado ou na Constituição a possibilidade de se votar um «orçamento em aberto», por isso temos de «fechá-lo» antes da sua votação.
Há uma questão que gostaria de lhe colocar e que tem de ser respondida: é a que tem a ver com a contradição clara e evidente que há entre o relatório geral do Orçamento do Estado e o seu articulado.
E aqui estou de acordo com o Sr. Deputado Guilherme Silva — e gostaria de subscrever toda a argumentação por ele utilizada— em relação a esta questão do IVA e das Regiões Autónomas, apenas com esta pequena alteração: onde ele refere «Regiões Autónomas» leia-se «Regiões Autónomas e autarquias locais» e tudo ficará perfeito. É nesse sentido que subscrevo completamente toda a argumentação por ele utilizada!
Mas, voltando aquilo que estávamos a ver, no relatório geral do Orçamento do Estado diz-se que não vai haver transferência da tal segunda parcela do IVA — e há pouco dizia ao Sr. Deputado Guilherme Silva que, este ano, há aqui dois IVA, aliás, no próprio mapa das receitas lá vêm dois IVA, o IVA base de 1991 e o IVA alcunhado de «harmonização fiscal»— nem para as autarquias locais nem para as Regiões Autónomas, mas, depois, no articulado, consubstancia-se essa parte do relatório no que respeita ãs autarquias locais e não se consubstancia a parte relativa às Regiões Autónomas.
Neste momento, de acordo com o articulado que está presente a esta Câmara para votação, não lenho a mínima dúvida de que as Regiões Autónomas vão receber legitimamente toda a sua parcela do IVA.
Convinha que, da parte do Governo, fosse explicado o porquê desta divergência entre o relatório geral do Orçamento do Estado e o texto da proposta de lei.
Quanto à questão dos juros, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro fez aqui referências à problemática do agravamento fiscal; no entanto, penso que ninguém trouxe aqui, à colação, o problema do agravamento fiscal com relação à questão dos juros. Eu, pelo menos, não o fiz. Por conseguinte, julgo que essa sua referência não tem aplicação concreta àquilo que foi colocado.
Há, no entanto, dois outros aspectos que me parecem ser de reter neste momento. Tive oportunidade de referir inicialmente, quando foquei a questão, que aparentemente haverá uma sobreavaliação da dotação para juros. E porquê «apareniemenie»? Porque as contas que se podem fazer foram aquelas que lhe referi. E aqui permita-me que lhe diga o seguinte: em orçamentos anteriores tem-nos sido entregue, de facto, uma discriminação ou, melhor, um anexo informativo sobre a problemática da dotação de juros da dívida pública, etc, que nos tem permitido analisar claramente as dotações que são propostas pelo Govemo. Este ano não a tivemos!
Assim, dado que o Orçamento do Estado «ainda não está fechado», perguntar-lhe-ia se o Sr. Secretário de Estado, antes do «fecho» do Orçamento, da sua votação, nos podia fornecer esses elementos para nós podermos ter consciência de que, se votarmos os 1028 milhões de contos para encargos da dívida pública, estamos a votar conscientemente com relação àquilo que é previsível ou que haverá alguma alteração.
Por outro lado, o Sr. Secretario de Estado referiu também outro problema, que é o de acabar a conta gratuita no Banco de Portugal. Só que, de acordo com a proposta orçamental, a conta gratuita no Banco de Portugal terminará em 31 de Dezembro de 1992, isto é, em termos de juros, só tem efeitos a partir de 1993. Por conseguinte,
nesta diferença de juros de 1991 para 1992, nada há que possa ter a ver com a conta gratuita no Banco de Portugal.
A última questão que gostaria de levantar dirige-se à Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, e respeita à «compartimentação», digamos assim, que a Sr.* Secretária de Estado fez da dotação provisional.
E para que não haja erros, repito os números que neste momento estão previsivelmente afectados: 4 milhões de contos para descongelamentos na função pública; 5 milhões de contos para suplemento da condição militar; 15 milhões de contos para o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
E sobre os 15 milhões de contos para o Serviço Nacional de Saúde que gostaria de interpelar a Sr.' Secretária dc Estado: o ano passado os encargos com pessoal no Serviço Nacional de Saúde foram de 255 milhões de contos, mas, nos termos do acordo assinado no último fim--de-semana, não haverá qualquer trabalhador das administrações central e local que receba menos de 10 % em relação a 1991. Ora, 10 % de 255 milhões de contos são 25,5 milhões de contos— e isto pelo mínimo! ... — portanto, se a Sr.' Secretária de Estado me diz que só estão previstos 15 milhões de contos, faltam aqui mais de 10 milhões dc contos. Convinha clarificar onde estão esses 10 milhões de contos, na medida que não aparecem no orçamento do Serviço Nacional de Saúde.
O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.
O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, lamento a ausência na sala do Sr. Deputado Guilherme Silva, pois vou referir-me à sua intervenção, que se dividiu nas três partes que passo a distinguir: uma primeira parte em que a argumentação foi correcta e que devia ser complementada, tanto em relação às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira como ao conjunto das autarquias locais; uma segunda parte em que tentou interpretar o relatório geral elaborado pelo Governo e anexo ao Orçamento, sobre a expressão «[...] receita na estrutura tributária anterior sirva de referência para a determinação do FEF e da importância a entregar aos governos das Regiões Autónomas», uma interpretação com a qual pretendeu salvar a face do Govemo mas que não tem qualquer hipótese de ser correcta, pois nela está bem claro nada ler a ver com as autarquias das Regiões Autónomas mas, sim, com o governo dessas Regiões; e uma terceira parte em que o Sr. Deputado disse que «encerrava a questão».
Ora, o Sr. Deputado Guilherme Silva, por melhores que sejam as suas intervenções, não pode «encerrar» esta questão! ... Quem tem de encerrá-la é a Assembleia da
República após o Governo dizer, claramente, o que sobre