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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (José Brás): —

Gostaria de responder às questões apresentadas pelos Srs. Deputados Ferro Rodrigues, Octávio Teixeira e

Guilherme Silva, quanto aos juros e quanto às transferências para as Regiões Autónomas.

Relativamente aos juros, tal como está explícito nas contas apresentadas, há um aumento do stock da dívida e há também um aumento do montante dos juros, que permite o cálculo de uma taxa implícita e mostra, efectivamente, o seu aumento. Mas, sendo este um cálculo interessante, não é muito útil, pela estrutura que tem o cálculo dos juros, que se refere aos juros que são pagos e não necessariamente àqueles que estão a render durante esse período.

Como sabe, a base de cálculo do Orçamento é uma base «caixa» e os juros que são pagos em 1992, por exemplo, mas referentes à dívida contraída em 1991, entram em 1992 na sua totalidade e, portanto, não há uma divisão que permita afectar a 1991 aquela parte que está a render nesse ano.

Ora, acontece que uma grande parte da dívida emitida em 1991, principalmente relacionada com a operação de absorção de liquidez em Abril de 1991, foi dívida a um ano e por isso o juro paga-se em 1992, e não em 1991. Portanto, o stock está no montante de 1991, mas o juro está no montante de 1992. Daí que este cálculo de taxa implícita seja realmente enganoso.

O défice orçamental baixa, como sabem, de 1991 para 1992; porém, o stock da dívida continua a aumentar, porque o défice, embora baixando, não é ainda zero.

Os juros têm um efeito de redução da taxa de juro, mas o impacte de qualquer redução não é imediato, porque depende da contratação da dívida. Porém, fazendo uma divisão entre o efeito da redução da taxa de juro e o efeito do aumento do stock, vê-se que, deduzindo cerca dc 10 milhões de contos de despesas, ficamos com uma diferença, entre 1991 e 1992, de cerca de 170 milhões de contos. Daí que haja cerca de 190 milhões de contos, que é o aumento de stock, e uma diminuição dc cerca de 20 milhões, que é o resultado da aplicação das taxas dc juro mais baixas durante o ano de 1992.

Quero também referir que há uma alteração da estrutura da dívida. Assim, se olharmos simplesmente para a taxa implícita continuamos a não ter uma informação muito correcta. Havia, como sabem, muita dívida pública que estava isenta de impostos e esta dívida vem sendo, gradualmente, conforme ela vai vencendo, substituída por dívida que não é isenta, que paga os impostos na sua totalidade, o que tem também um impacte sobre o montante dos juros que aparece no Orçamento. Este é, aliás, um exemplo de um caso em que sobe o montante dos juros, por isso sobe a despesa, e sobe o montante da receita, porque os impostos estão também a aumentar. Ora, utilizando uma medida simplista, que às vezes é usada quanto ao peso do Estado na economia, obviamente que o impacte seria para mostrar o aumento desse peso do Estado na economia. Para quem quiser ver em tudo um agravamento fiscal, é óbvio que aqui também há um agravamento fiscal, mas na realidade não há agravamento absolutamente TtenViuml O que esta a acontecer é que o aforrador recebe exactamente o mesmo que recebia, simplesmente recebe o montante e paga imposto sobre ele, em vez de o receber líquido, havendo aqui é uma maior transparência nas contas do Estado.

Outro exemplo do impacte da maior transparência sobre os juros, aumentando-os, é o facto de se acabar com o financiamento gratuito do Banco de Portugal, que era um financiamento escondido das operações do Estado. Daí que, tanto com a substituição de dívida isenta por dívida normal como com o fim do financiamento gratuito do

Banco de Portugal, haja, obviamente, um imçâcte sobre o

montante dos juros, que sobem sem que, na realidade, se

verifique qualquer efeito real para o aforrador. Penso que

respondi às perguntas referentes à divida.

Gostava agora de responder às perguntas relativas às Regiões Autónomas.

O Sr. Deputado Guilherme Silva referiu-se a uma diferença de cerca de I milhão de contos entre a verba que aparece como transferência para as Regiões Autónomas, fazendo as contas e utilizando a fórmula que aí existe para cálculo de tal transferência, e o montante que aparece no Orçamento do Estado. Parece-me que há uma diferença nas cifras utilizadas no cálculo para a transferência. Na realidade, as verbas correspondentes ao PIDDAC tradicional, segundo as nossas contas, deviam totalizar aproximadamente 237 000 contos e não os 267 600 contos que são apontados nas contas que me são aqui apresentadas.

Aliás, se virmos o montante total que está inscrito no mapa n sob a rubrica 01, «Encargos Gerais da Nação», na parte respeitante ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, chegamos à conclusão que é de 9,9 milhões de contos e como a verba prevista para o orçamento privativo do Gabinete é de 228 000, restam 9,7 milhões para transferência para a Região Autónoma. Os cálculos que fazemos dão um montante de transferências —aí a diferença é realmente na parte referente ao PIDDAC tradicional — no valor de 9,65 milhões de contos, o que é realmente um bocadinho menos do que está incluído no Orçamento; por isso, a haver algum ajustamento da cifra, seria para baixo e não para cima. Poderemos posteriormente ver com mais pormenor os elementos específicos deste cálculo.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Secretário de Estado, a questão que levanto é a de saber qual é a parte que tem razão nas contas, isto é, se há um lapso nas contas feitas pelos serviços de assessoria à Secretaria de Estado ou se há um lapso nas contas feitas na Secretaria Regional de Finanças. Talvez fosse útil fazermos um encontro que permitisse aclarar esse aspecto.

O Orador: — Sr. Deputado, não fiz pessoalmente as contas mas, obviamente, podemos ver esses pormenores com o detalhe que for necessário.

Creio que respondi a todas as perguntas.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Secretário de Estado, julguei que todas as matérias relacionadas com a questão das relações financeiras com as Regiões Autónomas seriam respondidas por V. Ex.", mas há uma questão de fundo que até agora ainda não foi respondida. Refiro--me ao que está no relatório que acompanha a proposta do Orçamento do Estado sobre a não correspondência, em matéria de receita para as Regiões Autónomas, da chamada harmonização fiscal — o aumento do IVA — e ao relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, apenas votado pelo PSD, que diz exactamente o contrário. Portanto, queríamos saber qual é a versão correcta, se é a do PSD ou a do Governo.