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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

permitiria facilmente resolver algumas situações. Portanto, n3o se percebe bem qual é o alcance do artigo 10.°, n.8 4, porque há trabalhadores, por exemplo, que vêm da Administração Pública e têm salários inferiores. Ora, se eles estão mais de três anos em funções de gabinete, este tempo não releva para efeitos de aposentação? Há também o caso dos trabalhadores que vêm do desemprego, que estavam desempregados anteriormente. Então, e esses, face ao artigo 10.°, n.8 4, não têm direito a pensão? O artigo IO.9, n.8 4, retira-lhes o direito à pensão? No meu entendimento, este número parece pretender resolver eventuais situações particulares de membros de gabinetes que anteriormente tinham vencimentos mais elevados e, a ser esse o caso, a redacção devia ser corrigida.

Na área da Administração Pública, coloca-se uma grande questão, Sr." Secretária de Estado, que é o problema dos salários e das pensões. É um processo que ainda não está encerrado, prosseguindo as negociações com os sindicatos. De qualquer modo, é público e notório que o Sr. Primeiro-Ministro assumiu o compromisso de que nenhum trabalhador teria um aumento salarial inferior a 10 %. Pergunto: o Orçamento do Estado tem cobertura para os encargos resultantes dos aumentos salariais da Administração Pública? Se tem, gostaria de saber concretamente em que termos, visto que se admite que as negociações salariais não estarão concluídas antes da aprovação do Orçamento do Estado para 1992. Assim sendo, pensa o Governo introduzir aqui alguma alteração? O mesmo se diga relativamente às pensões, visto que seria extremamente incorrecto, mesmo anti-social, que os pensionistas não fossem abrangidos por esta garantia mínima dos 10 %. Portanto, a minha pergunta é também se o Orçamento, nomeadamente a transferência para a Caixa Geral de Aposentações, tem ou não verba suficiente para cobrir esses encargos.

Por último, gostaria de colocar uma questão relativa ao Instituto do Emprego e Formação Profissional. Ouvimos o Sr. Ministro do Emprego c da Segurança Social dizer que o artigo 26.°, que se refere às transferências dos saldos do ano anterior, também abrange eventualmente a transferência dos saldos de 1992. Ora, julgamos que isto é totalmente irrealista — como é que se transferem saldos que ainda não existem e que só existirão decorrido o ano? De qualquer modo, parece-nos que esta resposta não será bem adequada. O que está em causa é o seguinte: o artigo 26.° fala nas transferências dos saldos de 1991, que não conhecemos, mas, de qualquer modo, lemos a informação de que esse valor não é aquele.que consta do Orçamento, ou seja, 25,5 milhões de contos. Portanto, a questão que coloco é se o Governo está a pensar em corrigir o orçamento da segurança social para adequar a transferência que está em causa no artigo 26.° áòmésmo orçamento, tendo ainda em conta que, neste momento, o Governo já deveria conhecer,' corri algum rigor, o saldo do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — A questão que quero colocar, respeitante às transferencias para a Região Autónoma da Madeira, julgo que é do pelouro da Sr." Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e do Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

Há uma fórmula fixada no Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira que determina

o montante anual de transferência que deve ser feita para aquela Região por via do Orçamento do Estado. Ora, acontece que a verba inscrita, de harmonia com os cálculos feitos com base nessa fórmula, peca por defeito em cerca de 1 milhão de contos. Elaborámos uma proposta que introduz essa rectificação e sei que já foram fornecidos ao Sr. Secretário de Estado elementos sobre esta questão. Portanto, gostaria de saber se eles já foram apreciados e qual a conclusão a que se chegou, no sentido de se fazer essa rectificação.

Gostaria também que me esclarecessem, em relação a essa verba que vem inscrita no mapa relativo aos «Encargos Gerais da Nação — Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira», sobre qual o montante global que se destina à Região propriamente dita e qual é a parte que se destina a custear despesas do próprio Gabinete do Ministro da República.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Quero apenas fazer uma observação final que há pouco me esqueci de transmitir. Como é evidente, há uma questão política de fundo que ainda não foi resolvida e que tem a ver com o facto de o Governo não ter apresentado até agora as consequências orçamentais do acordo celebrado no passado sábado, entre alguns parceiros sociais, em sede do Conselho Permanente de Concertação Social. Esse acordo tem óbvias implicações orçamentais, tanto em 1992 como em 1993. Presentemente, estamos a discutir aquelas que têm implicações em 1992 mas queria referir que só não coloquei nenhuma questão agora a esse propósito porque está previsto que o Sr. Ministro das Finanças venha a esta Comissão, em boa parte, para responder a esse mesmo problema.

O Sr. Presidente:— Tem a palavra a Sr.' Deputada Helena Torres Marques.

A Sr." Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A primeira pergunta que quero fazer resulta do facto de o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território não lhe ter dado resposta, o que nos pode levar a pensar que não o fez por se tratar de uma matéria da competência do Ministério das Finanças.

Assim sendo, vou voltar a referir o problema do IVA e das empreitadas para as autarquias locais, colocando a seguinte questão: qual é a razão que leva o Governo a optar por uma solução de aumento da taxa do IVA para as empreitadas, que para o Estado é neutra — e isto porque é óbvio que o Estado paga mais mas também recebe mais — mas que para as autarquias tem um peso extraordinariamente elevado e, sobretudo, discriminatório? E é discriminatório porque o Governo admite, inclusive, que as empresas privadas que façam habitação social sejam taxadas a uma taxa de 5 % mas as câmaras, que só fazem habitação social, têm de ser taxadas a 16 %. isto é uma discriminação perfeitamente inadmissível e espero que a equipa do Ministério das Finanças aqui presente possa agora responder a esta pergunta. Mas, caso não obtenha uma resposta adequada, Sr. Presidenle, voltarei a colocar esta questão ao Sr. Ministro, porque algum membro do Governo há-de responder, em último caso o Sr. Primeiro--Ministro, aquando da discussão, na especialidade, em sede de Plenário.