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II SÉRIEC — NÚMERO 15

conhecida de todos, o que nos leva a fazer alterações na estrutura do imposto automóvel em ordem a harmonizá-la com a vigente nos países comunitários.

Desse facto resulta, fundamentalmente, um certo desagravamento dos automóveis com maior cilindrada, mas a harmonização também pode fazer-se em todo o leque de cilindrada de tributação dos automóveis.

Por um lado, é possível visualizar o aumento das receitas, que V. Ex." anotou, através de um aumento do consumo, eventualmente — basta comparar a estatística de compra de automóveis de Janeiro de 1991 e de 1992, em que houve um crescimento à volta dos 20 %. Por outro, lembro ao Sr. Deputado que o Governo tem uma autorização legislativa para tributar veículos automóveis que até ao momento estavam completamente isentos de tributação, como é o caso dos veículos ligeiros de mercadorias.

Assim, pela conjugação da harmonização fiscal, de algum eventual aumento de consumo e, sobretudo, da tributação dos VLM (veículos ligeiros de mercadorias) resultará certamente algum acréscimo de receitas.

Quanto ao Código das Avaliações, permito-me dizer, em primeiro lugar, que a autorização legislativa que agora é pedida pelo Governo não difere muito da que foi pedida em 1988, quando da entrada em vigor da nova reforma fiscal e que VV. Ex." e as entidades que têm competência nessa matéria acharam perfeitamente clara e constitucional. Esta autorização legislativa vem dizer exactamente o que se passa e, em relação a essa matéria, permito-me esclarecer o seguinte: com a reforma fiscal de 1989, o Código da Contribuição Autárquica tributa o.valor dos imóveis; só que, como é sabido, transitoriamente mantêm--se as regras do Código da Contribuição Predial na avaliação dos prédios, o qual estava estruturado e pensado em termos diferentes do da contribuição autárquica, ou seja, as regras baseiam-se no chamado valor locativo dos prédios — o valor de um hipotético arrendamento — e, muitas vezes, dão uma grande margem, que é subjectiva, às

comissões de avaliação. Isso leva a que essa avaliação se

faça de uma forma bastante diferenciada, quer de concelho para concelho quer mesmo dentro do mesmo concelho. Há, de facto, uma grande margem de subjectividade.

O novo Código das Avaliações pretende, justamente, que haja um cálculo muito mais objectivo do valor dos imóveis, daí falar-se, exactamente, numa tributação que tenha por base a utilização de critérios objectivos, que podem passar —como tive oportunidade de dizer na Comissão especializada — pela área dos imóveis, pela sua localização, pelo seu grau de conforto, etc.

Portanto, a ideia do Governo não é, obviamente, agravar a tributação mas, sim, por um lado, introduzir factores de equidade e tratamento igual dos contribuintes e, por outro, tratar os próprios contribuintes com a maior objectividade, permitindo-lhes um recurso consciencioso com base em critérios objectivos.

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Srs. Deputados, para a segunda ronda de perguntas, estão inscritos os Srs. Deputados Octávio Teixeira, Ferro Rodrigues, Manuel Castro Almeida e Helena Torres Marques.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCPV.—.Sr. Presidente, em relação à questão do n.° 4 do artigo 10.° da proposta de lei em análise, penso que será possível analisá-la mais em pormenor e, eventualmente, chegar a um consenso, não só entre nós, aqui na Comissão, mas também com o Go-

verno para uma nova redacção, porque, em minha opinião, o objectivo que se pretende, o de evitar alguns abusos, é correcto e estamos de acordo com ele. Por outro lado, é preciso que se legisle por forma a não resultarem prejuízos, que poderão ser inaceitáveis, e discriminações, que se tomem dificilmente explicáveis.

Estou a lembrar-me, por exemplo, do problema das

pessoas que prestam serviço nos gabinetes da Assembleia da República, porque penso que sao apenas estas que neste momento estão cm causa, e que não são originárias da função pública ou que iniciaram aí a sua actividade profissional mas que, eventualmente, começaram a descontar para a Caixa Geral de Aposentações. Nesse caso, qual vai ser o tratamento?

Por conseguinte, penso que convém arranjar uma redacção que permita, sem pôr cm causa, como já referi várias vezes, o objectivo essencial de evitar alguns abusos, não haver lesão de direitos absolutamente legítimos.

Uma outra questão que queria aqui levantar tem a ver com o artigo 9.9 da mesma proposta c diz respeito aos destacamentos, no âmbito do Ministério da Educação, de professores dos ensinos básico e secundário, isto se a memória me não trai.

Mais uma vez, o objectivo aqui parece-nos correcto, designadamente quando se pretende evitar que haja, ao fim e ao cabo, entradas, por vias inviesadas, para os serviços do Estado, isto é, não se consegue entrar para a Administração Pública por determinados canais e, nesse caso, aproveita-se — e admito que haja casos desses — a via do sistema escolar, tendo cm vista o exercício de outras funções.

Penso que, neste caso, também deverá haver alguma moderação e contenção. No entanto, convém também aqui evitar prejuízos que, do nosso ponto de vista, seriam absolutamente inaceitáveis. Já chamei a atenção para isto e aproveito para perguntar agora à Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento como é que se vão precaver situações como as seguintes: professores que estão destacados em jardins-de-infância construídos peias autarquias locais; professores que estão destacados em equipas de ensino especial e nas CERCI; professores que estão destacados para o ensino de português no estrangeiro; professores que estão destacados para o ensino extra-escolar, e professores que estão destacados para escolas superiores de educação e universidades com licenciaturas em ensino.

Julgo que, tendo um objectivo moderador, que me parece, se bem o entendo, correcto, convém precaver situações que, se fossem atingidas, seriam insustentáveis. Por conseguinte, penso que a redacção «acabar com todos os destacamentos» — e friso todos — «a partir de Agosto de 1992», poderá não ser a melhor para este artigo. Esta era também uma questão que deixaria à ponderação da Sr.* Secretaria de Estado Adjunta e do Orçamento para depois nos dar informações sobre a matéria.

Há uma questão que coloquei há pouco que não chegou a ser respondida por nenhum dos Srs. Secretários de Estado e que diz respeito ao erro de cálculo na previsão da receita do IVA base de 1991. Gostaria, portanto, que isso fosse clarificado.

Trata-se de um erro de cálculo porque 690 000000 a dividir por 1,135 dá 608 000000, mas a cobrança foi de 646 000 000, portanto, é preciso corrigir este erro. De qualquer modo, como não foi referido, posso admitir que, como se costuma dizer, «quem cala consente» e, por conseguinte, o silêncio por parte dos membros do Governo pode ter um significado, mas convinha que ficasse expresso que o erro vai ser corrigido.