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II SÉRIE-C — NÚMERO IS

Começaria por colocar uma questão, eu diria, um pouco formal, que é a seguinte: na medida em que haverá," de qualquer'modo —a questão que se poderá colocar 6: cm termos de grandeza—, incidências do acordo no Orçamento, seria curial que o Sr. Ministro pudesse aproveitar esta oportunidade para fazer formalmente a entrega à Comissão de Economia, Finanças e Plano, que está a debater o Orçamento, do acordo assinado. m

Mas, ultrapassando esse aspecto formal, voltaria à questão :da inflação. Mas, já agora, permita-se-merum ponto prévio sobre esta questão da inflação e estou a partir do princípio —dou isso por adquirido— de que não há, de facto, possibilidade de uma comparação rigorosa da evolução do índice de preços no consumidor em 1992 eom a evolução do índice de preços no consumidor em 1991, na medida em que houve uma alteração de série e o INE resolveu não fazer, pelo menos, a publicação — não sei se fará o estudo de compatibilização dos dois índices —; por conseguinte, a própria questão da taxa média anual é pouco rigorosa, na medida em que só se poderá fazer uma comparação anual a partir de Dezembro de 1992 com o novo índice de preços.

Mas, dando isso como adquirido, a questão que, do meu ponto de vista, se coloca — e que, aliás, já foi referida pelo Deputado que me antecedeu — é a de que, em lermos do acordo assinado pelo Governo, o que se aponta para taxa de inflação medida pelo índice de preços no consumidor anual, em 1992, é 8,5 %. Isto porque consta claramente, no final do ponto 1 da secção C, que «inflação em

média anual, a qual, para efeitos do número seguinte, assume [...]» — e repito, «inflação em média anual», não é variação homóloga— «[...], em Dezembro de 1992, o valor de 8,5 %». Ora, em Dezembro de 1992 é o ano; em média anual é o ano. Penso que quanto a isso não há dúvidas!

O problema, julgo eu, prende-se com o tal número mágico dos oito, que levou aqui um golpezinho bastante acentuado!

Por outro lado, e isto é um pedido de esclarecimento que faço ao Sr. Ministro, julgo ter percebido, há pouco — de qualquer modo, está registado e depois lerei —, que a questão dos 8,5 % foi a pedido do sector sindical, no âmbito do Conselho Permanente de Concertação Social. Gostaria, pois, que confirmasse se ouvi bem c se, por conseguinte, a questão da margem de desvio ficará em apenas 0,5 % para poder atingir os lais 9 % que já foram referidos.

É evidente que, quando falo nesta questão da laxa dc inflação, é para referir que, em princípio, a alteração do referencial de 8 % para 8,5 % poderá ter algumas implicações em termos de Orçamento. É, pois, nessa perspectiva que coloco a questão.

Em relação aos aspectos relacionados com a fiscalidade, há alterações que foram aprovadas, outras que foram anunciadas — e já agora pedia esse esclarecimento ao Sr. Ministro—, mas não encontro, pelo menos no documento que tenho, que deverão ter efeitos em termos da receita ou da despesa previstas em termos de Orçamento. No âmbito da fiscalidade, põe-se a questão em termos do IRS, por exemplo. O Sr. Ministro há pouco referiu que o efeito, do lado da receita, será talvez ambíguo, isto é, poderá, em números redondos, ter um efeito líquido nulo; isto em números redondos, porque há sempre a margem da previsão da receita, logicamente.

A questão que lhe coloco é esta: se os efeitos, em termos de receita do IRS, são assim tão diminutos em ter-

mos absolutos, isto, por acaso!, não poderá ter alguma coisa a ver com o que, em 1992, escrevia o Sr. Prof. Cavaco Silva, quando falava da questão da «cenoura fiscal» para travar o crescimento salarial?!

Ainda no âmbito das implicações orçamentais e também das receitas, ficou acordado algo um pouco ambíguo, pelo menos na letra, que diz: «O Governo compromete-se a rever o regime de reavaliação do activo das empresas, sem prejuízo de uma reavaliação anual». Julgo que isto necessita de uma explicação adicional por parte do Sr. Ministro para sabermos o que é que se pretende fazer. Isto porque alterar o regime de reavaliações de activo pode ler implicações muito substanciais, nada ambíguas em termos dos mapas orçamentais e das receitas, designadamente em sede de IRC, como também em sede de IRS para as empresas que são tributadas em IRS. Penso que aqui se exigiria uma explicação do perfeito, digamos, objectivo previsto no acordo que há pouco referi sobre a reavaliação do activo das empresas.

Sr. Ministro, no âmbito das despesas, quanto ao problema da Portaria n.e 77-A/92, a dos 8 % para os trabalhadores da função pública, ainda não consegui perceber como é que o Governo pretende manter os 8 % de crescimento das tabelas da função pública e, simultaneamente, garantir a cada trabalhador da função pública um aumento nominal de, pelo menos, 9,75 %, como o Sr. Ministro há pouco precisou.

O Sr. Ministro referiu um subsídio. Gostaria, pois, que isto fosse esclarecido. Esta compensação dos 8 % para os 9,75 % é uma remuneração normal, isto 6, entra na remuneração salarial normal ou é um subsídio extraordinário que o Governo pretende atribuir aos trabalhadores da função pública ou, pelo menos, a alguns trabalhadores, àqueles que, através do aumento da remuneração normal, não alingam a tal relação de 10 % em termos nominais?

Há uma parte do acordo que foi divulgada e que, salvo erro e omissão, não lenho neste documento que estou a consultar. Admito, no entanto, que seja engano meu, de qualquer modo julgo que não é a questão de substancial. Refiro-me àquela parte do acordo em que se dispõe que teria havido um acordo no sentido dc um aumento de 50 % para 55 % e de 80 % para 85 % da comparticipação do Serviço Nacional de Saúde para os medicamentos que venham a ser consumidos por determinado número de pessoas.

Está escrito aqui que «O Governo procederá a um ajustamento no regime de comparticipação do Estado no custo dos medicamenios, comprometendo-se a subir de 80 % para 85 %, escalão B, e de 50 % para 55 %, escalão C, no que se refere a reformados com pensões inferiores ao salário mínimo nacional». Como sabe, a percentagem dc reformados com pensões inferiores ao salário mínimo nacional é qualquer coisa como 90 %. É, pois, uma massa muito grande que tem de ter, logicamente, influência nos custos. Quer dizer, em termos dos custos com medicamentos, em 1992 terá de haver um aumento em relação ao que eslava previsto pelo Governo.

Pergunto, então, se também aqui não vai haver uma alteração por parte do Governo em relação aos mapas do Orçamento que temos presente neste momento.

Uma última questão, Sr. Ministro, é relativa à secção F (Habitação), alínea b) do acordo, que refere que «O abatimento à sisa que for devida pela aquisição de prédios urbanos, novos [...]», onde lerá sido acordado um alargamento de benefícios em sede de sisa. Posto isto, a questão que lhe coloco é esta: na medida em que a re-