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21 DE FEVEREIRO DE 1992

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ceita da sisa é uma receita das autarquias locais, houve acordo das autarquias locais para que fosse negociado este acordo por parte do Govemo com os parceiros sociais?

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, pretende responder no fim ou responde já?

O Sr. Ministro: — Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, colocou-me sete questões c eu vou responder a todas elas.

Quanto à questão formal, não sei se tenho capacidade para fazer essa entrega formal. Aliás, penso que estes formalismos, as vezes, são capazes de parecer excessivos para uma discussão politicamente útil dos resultados. Nós dispusemo-nos a estar aqui, estamos a falar, estamos a ser interrogados e isso não é formalismo mas substancia, é a vontade do Govemo de manter constantemente os Deputados informados de tudo aquilo que faz.

Não sei exactamente o que quer dizer com «entrega formal», por acaso ainda não fiz nenhum «livrinho» com o acordo e, a ser feito, seria a expensas do Conselho Permanente de Concertação Social e não do Ministério das Finanças! Mas, enfim, não sei se essa questão poderá ser posta nos termos regimentais ao Sr. Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano e depois se verá o que podemos fazer, mas para já, pelas perguntas que fez, dá ideia de que tem conhecimento do acordo, pelo que me dispensava dc mais formalismos.

A segunda questão tem a ver com a inflação. Como o Sr. Deputado deve saber, é prática corrente na Europa Comunitária e até, de cerio modo, faz parte da tentativa dc harmonizar os procedimentos dos institutos nacionais de estatística dos Doze, devido à sensibilidade que tem o índice de preços no consumidor para efeitos de contratos — não só de concertação social, que não existe em todos os países pois há países que seguem outros métodos, mas para aqueles países que seguem métodos de concertação social, como o nosso, baseados na procura dc um consenso —, é muito importante ter um referencial de inflação que seja juridicamente aceite, e há muitas leis que lhe fazem referência.

Portanto, o princípio que governa esses institutos, cuja independência é reconhecida por todos na Comunidade Europeia, é o de que só deve haver um índice.

De facto, não foi porque o INE não tenha resolvido não fazer a publicação e, por conseguinte, quando há um novo índice, evidentemente que há um período, uns meses, em que a informação é desencontrada. É uma realidade! Estamos atentos a ela e, no processo de acompanhamento do acordo, não deixaremos de utilizar toda a informação possível para evitar que, através desse melhoramento, desse novo índice, possa haver um acompanhamento menos rigoroso do acordo.

Quanto à argumentação aduzida pelo Sr. Deputado, que não lenho a certeza de ter compreendido bem, quando citou de novo — trata-se de um ponto que já foi referido — os 8,5 %, voltaria a dizer que não há aí qualquer espécie de referência contraditória com o ponto básico, que vem logo pespegado no topo da página 3, antes da secção A, B, C c D, e que passo a ler: «Neste contexto, o Conselho Permanente de Concertação Social, tendo em conta a mela

fixada pelo Governo de 8 % para a inflação média anual para 1992 e considerando o objectivo enunciado de crescimento dos salários reais em condições não inflacionárias: A)-.(A contratação colectiva; B) Os preços; Q Acompanhamento» c é nesse capítulo que, no fim do ponto 1, se dizj «O Governo apresenta uma projecção para cada mês daiinflação em média anual, a qual [...]»— e é muito claro—, «[...] para efeitos do número seguinte, assume emi Dezembro de 1992 o valor de 8,5 %.» E o número seguinte, Sr. Deputado, é precisamente aquele que define a largura da banda à volta da trajectória central, largura essa que é de 0,5 %.

O Sr. Deputado não compreendeu bem ou não me exprimi bem se ficou com a ideia de que isto tinha sido a pedido daquilo a que chamou o sector sindical. Efectivamente, os parceiros dos sindicatos insistiram que a banda devia ser estreita. O Governo preferia uma banda mais larga, mas, nesta matéria, os sindicatos fizeram vencimento e a banda ficou estreita, muito estreita até, 0,5 %. Mas houve um compromisso, que foi aceite por todos, no sentido de a trajectória central estar nos 8,5 % no mês de Dezembro, como já disse em resposta à pergunta do Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

Terceira questão: a fiscalidade, as medidas anunciadas, a receita e a despesa.

Também aí gostaria de insistir no facto de que as receitas são previsões e que consideramos que o aumento da base é derivado de termos um sistema de impostos progressivo sobre o rendimento, bastante progressivo até. Aparece um gráfico no relatório geral do Orçamento que o mostra bem e tenho a certeza de que os Srs. Deputados o terão apreciado, até porque é a primeira vez que são publicados dados destes em Portugal. Veja-se a parte relativa ao «Efeito redistributivo do IRS», que mostra bem que temos um sistema progressivo.

Portanto, por essa via, o aumento da massa salarial acima daquilo que seria se não tivesse havido acordo vai, evidentemente, gerar mais receita.

Por outro lado, existem alguns benefícios fiscais cujo efeito vai observar-se apenas cm 1993. Eu não disse que o efeito era nulo ou que deixava de sê-lo. Disse apenas que se enquadrava dentro da incerteza normal das previsões de receita e sabemos que as previsões, quando não têm à volta delas um intervalo de confiança, também não têm credibilidade.

Em relação à quarta questão, sobre o regime de reavaliação do activo, posso dizer que ele vem referido, embora em termos indirectos, no Q2. É uma intenção do Governo e faz todo o sentido, pois se vamos entrar num período de desinflação, vamos ter de o reflectir nas práticas contabilísticas. O Governo está a estudar esta matéria de muito perto com as confederações patronais e o acordo reflecte isso mesmo.

A quinta pergunta tem a ver com a Portaria n.9 77-A/ 92, de 5 de Fevereiro, que fixa em 8 % a actualização das tabelas remuneratórias dos trabalhadores da administração central e local. Também nesta matéria julgo já ler respondido ao Sr. Deputado Ferro Rodrigues, mas não tenho qualquer dificuldade em fazê-lo de novo.

Há um suplemento que foi intitulado, por pressão amiga dos parceiros sociais, «suplemento de acordo». Também não quero esconder a preferência do Governo por um «suplemento de convergência», mas essa expressão foi considerada demasiadamente governamental, por razões que, aliás, me escapam e, portanto, que ficou de suple-