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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

porquê, disponibilizando-se, no entanto, para vir durante a tarde tratar dOS assuntos relacionados com o Acordo de Concertação Social. Obviamente que ao estar aqui, se ele o entender, pode responder a todas as questões, mas é uma decisão do Sr. Ministro, que não posso, nem poderia em circunstância alguma, impor. Ou seja, eu não posso impor ao Sr. Ministro que responda a tudo e, sobretudo, de determinada forma. Aliás, 6 sempre possível, no plano material, que o Sr. Ministro tenha de se ausentar em determinado momento. Presumo, aliás, que o Sr. Ministro não vai poder estar connosco, embora fosse bem-vindo e gostássemos muito, até às 6 horas da manhã, e surgirão provavelmente muitas perguntas, que não serão respondidas pelo Sr. Ministro por cá não estar.

Mas, como disse, o critério das respostas pertence ao Governo, mas fica registada a opção feita por cada Deputado e a opinião política que cada um tem sobre esta situação.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:— Outra vez, Sr. Deputado?! Faça favor.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, a questão política subjacente é a de que o Sr. Ministro das Finanças se recusa a responder a um conjunto de questões colocadas nesta Comissão de Economia, Finanças c Plano, a pouco tempo do início das votações fundamentais e sobre temas que se prendem directamente com elas.

Portanto, sc a continuidade desta reunião vai depender apenas da continuidade de respostas a questões sobre o acordo económico e social, o Partido Socialista considera que a reunião deveria acabar imediatamente, uma vez que não há neste momento condições de um funcionamento correcto.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a Mesa só suspenderá a reunião quando não houver pedidos dc palavra e neste momento estão inscritos os Srs. Deputados Gameiro dos Santos, Manuel Silva Azevedo e V. Ex.*, Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, estão inscritos os Srs. Deputados Gameiro dos Santos e Manuel Silva Azevedo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças: Tenho algumas questões para colocar e uma delas prende-se com o Acordo de Concertação Social.

O Sr. Ministro disse na sua exposição que não iria verificar-se a actualização da Portaria n.9 77-A/92, que ela se manteria, que seriam definidos os denominados subsídios de acordo.

Ames àe sabermos se os próprios trabalhadores da função pública estão de acordo com o subsídio e se, em vez de um suplemento de convergência, como o Sr. Ministro disse, vai sei um suplemento de divergência, gostaria de saber, porque não depreendi das palavras do

Sr. Ministro, se por via desta actualização salarial, também vai verificar-se uma actualização em sede das tabelas do IRS e das deduções e abatimentos.

Gostaria de saber se, de facto, isso vai ou não verifi-car-se, porque, a não verificar-se, o que vai, de certo, acontecer é que se dá com uma mão e tira-se com a outra. Portanto, esta é uma questão.

Gostaria de abordar uma outra já aqui levantada pelo meu colega Ferro Rodrigues, que tem a ver com o Código das Avaliações.

De facto, o pedido de autorização legislativa é extremamente vago c, a meu ver, não responde, inclusivamente, aos requisitos constitucionais.

Ainda em relação à contribuição autárquica, gostaria de perguntar ao Sr. Ministro se lhe parece razoável que uma habitação social adquirida por um particular, que nela vai residir, possa beneficiar de uma isenção durante um determinado período, como, por exemplo, 10 anos, e que a mesma habitação, se for adquirida em regime de propriedade colectiva por uma cooperativa de habitação e colocada à disposição dos sócios, já não beneficie da competente isenção da contribuição autárquica. Gostaria, portanto, de saber se isto é razoável e justo, em termos de habitação social.

O Sr. Presidente: — Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, antes de começar a responder ao Sr. Deputado Gameiro dos Santos, quero apenas dizer que, no final da resposta, gostaria de tecer algumas considerações de ordem mais geral.

Quanto à pergunta colocada pelo Sr. Deputado, referente à Portaria n.° 77-A/92, penso que a resposta já foi dada. No entanto, digo-lhe que essa portaria não será, evidentemente, regovada e há um suplemento de acordo que será entregue em termos que serão regulamentados muito em breve e que serão discutidos com os sindicatos da função pública durante a semana que vem, como já tive oportunidade de salientar. Não mc parece que seja possível interpretar este subsídio como um subsídio de divergência. Seria uma visão extremamente pessimista do processo inflacionista cm Portugal pensar que o suplemento de, mais ou menos, 1,5% dado a um conjunto de funcionários, cujos rendimentos reais apenas aumentariam em cerca de 0,5 %, para que aumentem o mais próximo de 2 % é um subsídio de divergência. Até porque não tem consequências para o futuro e se o suplemento fosse inflacionista evidentemente que o Govemo não o teria aceite.

Por conseguinte, como penso que não poderá haver divergência, o Governo propôs que se chamasse suplemento dc convergência, mas os parceiros sociais preferiram salientar o lado formal denominando-o subsídio de acordo, uma recompensa, de certo modo, para o acordo económico e social, pelo que o Governo não viu qualquer inconveniente em que «acordo» ou «convergência» fossem sinónimos. Na verdade, no nosso espírito até são sinónimos, uma vez que convergência sem acordo não seria verdadeira convergência e um acordo para a divergência seria totalmente impossível, porque o Governo não assinaria.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo.