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II SÉRIE -C — NÚMERO 10

que passa pela introdução de alguns novos critérios de gestão privada nas unidades de saúde. E, a este propósito, quero assinalar que uma gestão privada das unidades de saúde não significa privatizar a saúde — nem pouco mais ou menos —, mas, sim, entregar algumas unidades de saúde a entidades gestionárias adequadas, com capacidade para o efeito, a título experimental, por forma a encontrar modelos inovadores de gestão. Não se trata pois. de entregar os meios de saúde aos privados, visto que eles continuarão a cargo do Estado. Portanto, como disse, a intenção é encontrar formas inovadoras de gestão através da entrega de unidades do sector público a entidades que farão a gestão privada.

Por outro lado, em 1993, iremos também definir, claramente, as competências dos sectores privado e público. Esta distinção, a definição desta linha de fronteira é, do nosso ponto de vista indispensável, pois, até aqui, tem-se vivido numa situação que não é a mais clara na medida em que há uma interligação entre os dois sectores, como há também relações que não são as mais adequadas. Daí a nossa intenção de, através dos diplomas que se encontram em vias de publicação, definir, muito claramente, qual é a fronteira que delimita o sector privado do sector público.

Um outro aspecto que estudamos, também ligado a esta grande linha de orientação da reorganização, é o aproximar as instituições — a gestão das iastituições e das unidades — das populações, para tornar essa gestão participada através da criação de conselhos locais e regionais, por forma a fazer interessar as populações tanto na vida das iasütuições como no seu planeamento.

Por último, em relação a esta questão da reorganização, gostava de referir um outro aspecto, que, embora indirectamente, tem a ver com o Serviço Nacional de Saúde: a revisão da Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

De facto, a Lei Orgânica deste Ministério irá ser objecto de uma alteração que adequará os órgãos centrais a todo este modelo de reorganização que estamos a implementar. Também nesta linha, serão, desde já, extintas as Direcções-Ge-rais dos Hospitais e dos Cuidados de Saúde Primários e será criada a Direccão-Geral de Saúde. Far-se-á ainda coincidir estas acções com uma orientação que se encontra no estatuto e que é a de atenuar a diferenciação entre os cuidados de saúde primários e os cuidados de saúde diferenciados, de modo a articular estes dois cuidados a nível orgânico, por forma a evitar que o doente ande de um lado para o outro, sem grandes linhas de orientação.

Na verdade, o que se torna necessário é que os serviços orientem o doente, em vez de ser o doente ou o utente a terem de procurar, a cada momento, a sua orientação. Como é natural, o doente não tem de fazer a ponte entre as duas linhas de prestação de cuidados, pois essa tarefa pertence aos serviços; é o sistema que tem de criar condições para que o doente, em cada momento, seja orientado em relação à instituição ou serviço que deve prestar-lhe os cuidados mais adequados.

Relativamente à modernização, os Srs. Deputados conhecem o esforço que, nos últimos anos, tem vindo a ser feito — e que continuará no próximo ano — em relação à modernização das nossas unidades de saúde e dos serviços que elas prestam, quer ao nível das novas instalações hospitalares quer a nível dos centros de saúde.

Neste momento, como é sabido, existem em construção, ou estão planeados, cerca de 15 hospitais, incluindo novas unidades e grandes remodelações, o que é, de facto, um plano de investimento de grande alcance e, porventura, o mais ousado que já ocorreu em Portugal na área da saúde. Existem dezenas de centros de saúde em construção por todo

o País e, nos locais mais distantes, estão igualmente a construir-se outros serviços ligados ao Ministério da Saúde, e, ao mesmo tempo, a remodelar e a reapetrechar as iastituições existentes.

Um outro aspecto que quero destacar — e que é importante nesta área da modernização — é o reequipamento do LNEM em praticamente todo o País, por forma a fazer chegar a todo o território, a partir do próximo ano, o sistema de apoio a doentes urgentes.

Relativamente ao aspecto da viabilização, temos vindo a pôr em prática algumas medidas, que, no próximo ano, irão ser objecto de apurada atenção, na medida em que têm de ser acompanhadas e avaliadas, em cada momento, quanto à sua aplicação.

Como é do vosso conhecimento, durante este ano foram instituídas as taxas moderadoras, com vista a reorientar, fundamentalmente, a procura de cuidados. Na verdade, havia uma orientação errada na procura de cuidados e as taxas moderadoras estão, do nosso ponto de vista a dar os seus resultados, pois são já visíveis alguns aspectos positivos que ocorreram por força da aplicação das novas directrizes.

Por outro lado, alterámos o esquema de comparticipação nos medicamentos, por forma a tomarmos mais acessível a sua aquisição pelas pessoas com menores recursos, como foi o caso dos idosos reformados, que recebem uma pensão igual ou inferior ao salário mínimo nacional, que viram a comparticipação do Estado ampliada em cerca de 15 % em relação às classes activas.

Na sequência desta iniciativa iremos agora lançar os genéricos, que já no próximo ano estarão nas farmácias. Como sabem, os genéricos estão aprovados, foi desenvolvida toda a legislação necessária foi publicada e, neste momento, a Comissão Técnica de Medicamentos já aprovou uma quantidade razoável de produtos genéricos.

No entanto, não compete ao Estado fabricar genéricos, mas apenas criar as condições para que eles sejam fabricados pelas entidades produtoras de medicamentos em Portugal. Por conseguinte, pensamos, face ao número de produtos genéricos já aprovados pela Comissão Técnica de Medicamentos ou apresentados pela Comissão Técnica de Medicamentos e aprovados pelo director-geral dos Assuntas Farmacêuticos, tê-los no mercado já no princípio do ano, o que significa uma redução nos custos com medicamentos, medida que se enquadra, claramente, nesta linha geral de viabilização do sistema.

Há ainda a necessidade de criar fontes alternativas de financiamento, o que, aliás, já ocorreu este ano com a publicação de um diploma que leva a que as companhias de seguros paguem mais rapidamente, e de forma adequada às instituições hospitalares e aos serviços de cuidados de saúde primários. No próximo ano irão ser tomadas outras medidas semelhantes, no sentido de procurar encontrar mais receitas para o sistema de acordo com as linhas gerais que se encontram definidas.

No entanto, a viabilização do sistema passa também pelo reforço do Orçamento do Estado e do PIDDAC. Como adiante iremos ver, o ano de 1993 contará com um reforço acentuado do Orçamento do Estado ou das transferências do Orçamento do Estado para o Serviço Nacional de Saúde e contará também com um reforço acentuado no PLDDAC.

Aliás, há também aqui um outro aspecto que quero acentuar e que é o aumento das receitas próprias. Prevemos que a melhoria de funcionamento1 que tem vindo a operar-se possa ser ampliada no próximo ano, de modo a melhorar a