15 DE DEZEMBRO DE 1992
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e decorrente daquilo que está estabelecido na Lei de Bases. Se, porventura algum dos artigos ou capítulos do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde estiver em contradição com o que está definido na Lei de Bases, então, o Sr. Deputado tem toda a razão para dizer que estamos a legislar contra aquilo que ficou definido na Lei de Bases. O que não é o caso, porque V. Ex." não apontou uma única vírgula ou palavra que estivesse em contradição com o que está definido na Lei de Bases da Saúde.
É que não podemos esquecer um documento fundamental. E o documento fundamental que enforma toda a legislação regulamentadora da Lei de Bases é a própria Lei de Bases! Portanto, vamos continuar a legislar de acordo com o que está definido na Lei de Bases, que, na altura própria foi debatida e aprovada na Assembleia da República. Além do mais, não podemos estar sempre a voltar ao princípio, ou seja não estamos na disposição de voltar à estaca zero, todos os dias. Vamos, sim, continuar a legislar com todo o cuidado, ouvindo os parceiros sociais, as entidades competentes, os peritos e os diversos actores que têm a ver com o sistema mas não podemos estar sistematicamente a voltar à estaca zero. Isso não iremos fazer, porque, do nosso ponto de vista a estaca zero foi ultrapassada a partir do momento em que a Assembleia da República aprovou a Lei de Bases da Saúde, cujos princípios enformam todo o sistema que há--de vir a ser construído, em Portugal, no domínio da saúde.
Depois, o Sr. Deputado abordou, mais uma vez, a questão da eventual dívida de 100 milhões de contos do Ministério da Saúde. Ora, neste momento, estamos a discutir o orçamento do Ministério da Saúde para 1993, onde, como decorre dos mapas entregues aos Srs. Deputados, a despesa é igual à receita ou seja no final de 1993, teremos um ano de exploração equilibrado, com um saldo de zero. E faremos todos os possíveis para que isso aconteça. Mas é óbvio, Sr. Deputado, que estamos numa área excepcional, onde não existem apenas funcionários e 95 % da despesa se destina só, ou exclusivamente, aos gastos com esses funcionários e os restantes 5 % ao pagamento de rendas, da luz ou da água.
De facto, estamos numa área muito diferente, em que, todos os dias, ocorrem acidentes e podem ocorrer alterações substanciais na procura de cuidados e, durante o ano, se registam alterações ao nível dos produtos farmacêuticos ou medicamentosos que são postos à disposição da população; uma área em que há novas tecnologias e em que não é possível averiguar qual é o nível das avarias nos equipamentos que temos nos hospitais; enfim, trata-se de uma área em que há muitos imponderáveis, que, eventualmente, poderão implicar desvios em relação ao orçamento previamente definido.
A nossa intenção é a de chegar ao fim do ano com uma exploração equilibrada isto é, em que a receita seja igual à despesa e isso é o que consta dos mapas que apresentámos.
O Sr. Deputado colocou a questão da dívida dos 100 milhões de contos, ou dos eventuais 100 milhões de contos, porque leu no jornal que havia 100 milhões de contos de défice; Só que, Sr. Deputado, essa é uma questão que diz respeito à execução do orçamento de 1992, e não ao de 1993.
Em todo o caso, gostaria de dizer-lhe a esse propósito que, efectivamente, há um défice em relação ao ano de 1992, ou seja em relação ao acumulado em 1992, que é um défice que vem transitando de há alguns anos a esta parte. Como é sabido— e os Srs. Deputados que estão há mais tempo nesta Assembleia podem confirmá-lo—, este é um défice acumulado, que, agora se situa segundo o Sr. Deputado, na ordem dos 100 milhões de contos.
O que importa salientar, Sr. Deputado, é que, de facto, para o exterior, não teremos um défice superior a 23 ou 24 milhões de contos. Isto, porque, por um lado, há um conjunto de verbas que estão dentro dos prazos normais de pagamento— que são a 90 dias— e que representa uma parte significativa desse volume; há, também, um outro conjunto que representa as dívidas entre instituições, ou seja como V. Ex.* sabe, as ARS devem aos hospitais, os hospitais têm de pagar às ARS e outros serviços especializados, ou menos especializados, têm de se fazer pagar mutuamente.
Portanto, o que acontece é que essa contabilidade entre as instituições representa um determinado montante, que é significativo e que se encontra para efeitos de apresentação do défice, explicitado nos mapas que entregámos.
Assim sendo, se, até ao final do ano de 1992, não houvesse alteração alguma estaríamos com um défice para o exterior da ordem dos 23 ou 24 milhões de contos, o que, seguramente, não acontecerá, porque estamos certos de que, no final do ano de 1992, não iremos apresentar esse défice de 23 ou 24 milhões de contos, mas, sim, um défice substancialmente inferior àquele que V. Ex." referiu.
O Sr. Ferro Rodrigues (PS):— Posso interompê-lo, Sr. Ministro?
O Orador: — Sr. Deputado, se não se importa, prefiro concluir a resposta ao Sr. Deputado Eurico Figueiredo.
O Sr. Deputado Eurico Figueiredo referiu-se, depois, à questão do PIB, dizendo que a percentagem das despesas com a saúde em relação ao PIB, no Reino Unido, é x, na França é y, nos Estados Unidos, eventualmente, é z... Mas V. Ex.* sabe muito bem que, na Europa não existem dois sistemas de saúde iguais! Cada um tem a sua particularidade, a sua especificidade! Por isso, não podemos, de modo algum, compirar elementos que não são comparáveis.
O que acontece é o seguinte: temos o Serviço Nacional de Saúde, uma determinada verba orçamentada e, em relação ao PIB, posso calcular uma determinada percentagem. E o que está de fora como a ADSE, os Serviços Sociais das Forças Armadas, o SAMS (Serviço de Assistência Mé-dieo-Social do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas) e outros subsistemas que existem e que representam 25 % da população, não são despesas com a saúde'.'! De facto, tudo isso se traduz em despesas com a saúde! E o sector privado também tem alguma despesa com a saúde.
O que sucede é que a percentagem das despesas com a saúde em relação ao PIB não é a que o Sr. Deputado sistematicamente refere, como sendo de 3,4 %, 3,5 % ou 3,6 %, consoante as contas que se fazem, ou mesmo de 4 %. Do nosso ponto de vista essa percentagem é substancialmente diferente e vou pedir ao Sr. Secretário de Estado Adjunto que, no final da minha intervenção, explicite um pouco melhor estes números, porque, do meu ponto de vista, eles são importantes.
Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca apreciei a sua intervenção, porque ela não contradisse, em nada, aquilo que referi. Com efeito, penso que temos de olhar para o sistema de saúde na óptica do seu desenvolvimento. Ou seja não há dúvida alguma que o nosso sistema de saúde não se compara, hoje, com aquilo que era há 7, 8, 9 ou 10 aiios; nem sequer com o que era há dois ou três anos. Ele tem vindo a melhorar substancialmente! E não sou eu que o digo, mas, sim, os indicadores, os ratio normalmente apresentados e considerados internacionalmente, como, por exemplo, a esperança de vida à nascença a taxa de mortalidade infantil, o número de consultas e de meios auxiliares tfc diag-