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19 DE JUNHO DE 1993

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Entrando na questão da encefalopatia espongiforme dos bovinos, não quero ser muito repetitivo em relação ao que os colegas já disseram, mas é, efectivamente, uma doença de declaração obrigatória no nosso país desde 1990.

O quadro legal em que se enquadra é um despacho assinado pelo então Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de 28 de Maio de 1990, curiosamente na mesma data em que aqui prestavam depoimentos alguns colegas. E, se me permitem, gostaria de chamar a atenção para o ponto 4 deste documento, que diz que todos os animais da espécie bovina que, por observação clínica ou por ocasião de-inspecção ante mortem (...) — e faço aqui um pequeno parêntesis, porque efectivamente alguma da linguagem aqui utilizada poderá ser um pouco ecléctica relativamente aos Srs. Deputados, não falo no ante mortem, que toda a gente conhece, mas tentarei traduzir alguns dos termos técnicos—, apresentem sintomas clínicos que levem a suspeitar de encefalopatia espongiforme dos bovinos devem ser retidos, abatidos separadamente e o seu cérebro submetido a um exame histopatológico para pesquisa dessas encefalopatias. Caso se confirme a presença da citada encefalopatia, as carcaças e as miudezas dos animais atingidos devem ser destruídos.

Pareceu-me que seria bom trazer este esclarecimento, porque o artigo 4.° sintetiza, em boa verdade, algumas das questões que foram aqui colocadas. Aquilo a que a. lei portuguesa obriga — e esta lei foi feita em consequência da harmonização, aliás como vem no seu preâmbulo, com a legislação comunitária — é a um diagnóstico através do exame histopalogógico.

É evidente que seria uma pretensão da minha parte entrar aqui em matéria científica porque, tal como vos disse no início, não sou de maneira alguma a pessoa mais avalizada para discutir aqui matéria do foro científico profundo. Aliás, os serviços têm por obrigação estudar a legislação, questionar, propor e, acima de tudo, fazê-la executar. Donde, nos tenhamos habituado a que se a legislação contunde de alguma maneira com aquilo que a prática do mundo e a vida nos vem ensinando, nessa altura, propomos superiormente as alterações convenientes à legislação.

No caso vertente, nunca nos chegou aos ouvidos que este diagnóstico pudesse ter a contestação que está neste momento a-sofrer. Em boa verdade, os serviços sempre actuaram desta forma, ou seja, de acordo com a legislação que regula o combate às diversas doenças e, naturalmente, não seria excepção a encefalopatia espongiforme dos bovinos.

Há um outro diploma legal que também gostaria de citar: a Portaria n.° 768/91, que, no seguimento da legislação da harmonização comunitária, vem trazer para o direito nacional a importância e a comunicação obrigatória à Comissão da Comunidade Europeia de diversas doenças. De entre as diversas doenças — infelizmente ainda temos algumas —, na alínea s) do artigo 1.° vem referida a encefalopatia espongiforme bovina.

O mesmo diploma impõe qual a estrutura de comunicação a adoptar, consoante se trate de focos primários ou secundários. «Focos primários» significa o aparecimento da doença pela primeira vez num país ou o seu reaparecimento, depois de um período considerado de silêncio de qualquer destas doenças. A partir daí, quando as doenças são, efectivamente, infecto-contagiosas, estamos perantes focos secundários.

Assim, as informações são transmitidas por codificação, por via computorizada, para os serviços da Comissão da Comunidade, em Bruxelas. Ora, tal impõe que os focos, quer primários quer secundários, que surjam durante o período

da semana precedente sejam devidamente comunicados à Comissão, de forma que esta possa ter o seu registo absolutamente actualizado, relativamente aos 12 Estados membros, sobre o que se vai passando nos diversos países. Isto com fins de saúde pública e animal.

As razões e os porquês de tal actuação W. Ex.K conhecerão melhor do que eu! De facto, estão em causa razões profundamente comerciais, mas também de saúde pública. Aliás, em termos genéricos, dir-se-á que a partir de Janeiro deste ano tudo move a menos que razões de natureza de saúde animal ou de saúde pública imponham uma qualquer restrição. Hoje em dia, sem fronteiras, é assim que as coisas se passam.

Nos últimos anos temos vindo a trabalhar no sentido de cumprir com as metas que nos foram solicitadas pelo Governo e, por sua vez, em cumprimento daquilo que são os acordos comunitários.

Sintetizando: a encefalopatia espongiforme dos bovinos é de declaração obrigatória em Portugal, desde 1990; por lei, o diagnóstico da doença é feito através da histopatologia e é, também, uma doença de declaração obrigatória para a Comunidade, no âmbito da legislação nacional.

Uma outra questão que gostaria de trazer a este depoimento prende-se com alguma confusão que possa existir entre o conceito de diagnóstico clínico e o de confirmação laboratorial. Não vou aprofundar o assunto, mas em quase todas as doenças :—e, por maioria de razão, nesta —, a situação da suspeita clínica só tem uma hipótese de ser denunciada: através de um médico veterinário, de um criador ou de uma pessoa minimamente adestrada com o comportamento animal que denuncie que qualquer coisa vai mal relativamente a um determinado bovino.

Ora bem, a situação põe-se assim de forma a deixar perfeitamente claro que a doença, quando foi do conhecimento — e presumo que foi o que aconteceu em todos os casos de que se tem conhecimento — dos serviços, através de uma denúncia do criador, em primeiro lugar ao seu médico veterinário assistente, e, depois desse, aos serviços, teve na sua base problemas comportamentais.

O médico veterinário, uma vez chamado ao local, a primeira coisa que faz é tentar saber qual é a história do animal — através de uma praxis vulgaríssima—, designadamente determinar quando começaram os sintomas, qual é a alimentação, o que se passa com o animal, se houve modificações da sua alimentação ou se foram introduzidos outros animais no rebanho, de modo a procurar saber se aquele comportamento tem alguma coisa a ver cóm à etiologia ou com o comportamento do animal em termos de saber quem é quem dentro do rebanho.

Faz-se, portanto, uma história muito exaustiva relativamente às alterações que são visualizadas pelo médico veterinário. Depois, este vai, sobretudo, actuar nesta doença em três vertentes: a que se manifesta em termos comportamentais — é a única que se manifesta de uma forma absolutamente exuberante —, a que se manifesta em termos de hipersensibilidade a diversos estímulos e também aquela que se refere a características gerais que podem levar a consolidar a suspeita.

Digamos que para um médico veterinário, suficientemente experimentado no terreno — e, por acaso, os médicos veterinários que diagnosticaram ou denunciaram a suspeita tinham larguíssima experiência: mais de uma dezena de anos de prática clínica continuada, tendo um deles a seu cargo cerca de 26 000 bovinos da Cooperativa de Barcelos —, a hipótese de confundir esta doença com as hipomagnesie-