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27 DE NOVEMBRO DE 1993

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O Sr. Luís Amado (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, durante o debate na generalidade, o senhor, por várias vezes, fez apelo à coesão nacional e exprimiu essa ideia de uma forma não muito clarividente, do ponto de vista politíco, porque o fez mais como uma referência a um compromisso partidário.

No entanto, Sr. Ministro, se há domínio em que essa ideia de coesão nacional tem, de facto, uma dimensão perfeitamente justa e autêntica, ele é efectivamente o do relacionamento entre o Estado e as Regiões Autónomas. Mais do que em qualquer outro, este é um domínio essencial onde o princípio da coesão nacional tem toda a razão de ser e se há espaço de atrito neste relacionamento é justamente no âmbito financeiro.

Sendo assim, a primeira questão que coloco ao Sr. Ministro é a seguinte: para quando uma lei que regule as relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, de forma a impedir que se renove, ano após ano, este contrato ou este negócio casuístico a que temos vindo a assistir, o qual não acautela, de certo modo, situações de igualdade no tratamento das duas Regiões Autónomas e adensa o clima de conflitualidade que, muitas vezes, se projecta na opinião pública nacional entre as Regiões Autónomas e os órgãos do Governo da República.

Não existe, no relatório do Orçamento, qualquer indicação relativa a uma lei quadro, mas quer no Orçamento para 1993, quer no Orçamento para 1992, era feita uma referência expressa à necessidade de uma lei que regulasse com alguma estabilidade as relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas. Por que se não inclui, agora, no relatório anexo ao Orçamento qualquer referência à necessidade de uma lei deste tipo? No caso particular da Região Autónoma da Madeira as relações com o Governo da República têm estado estabilizadas ou condicionadas por um quadro, que é o que está definido no protocolo de reequilíbrio financeiro.

Por essa razão, Sr. Ministro, gostava de saber, se me é permitido, já que não me deu qualquer resposta aquando do debate do Orçamento, na generalidade, em que ponto está a renegociação do protocolo de reequilíbrio financeiro, já que não tem sido fácil perceber a perspectiva da sua evolução.

Como sabe, o protocolo de reequilíbrio financeiro foi negociado entre o Governo central e o Governo Regional da Madeira de uma forma pouco transparente, já que a Assembleia Regional da Madeira não teve dele conhecimento nem foi discutido na Assembleia da República. Ora, também no domínio da transparência destas relações, era bom que os responsáveis ao nível do Estado sentissem a necessidade de transmitir algum rigor e transparência a questões deste tipo.

Por outro lado, o acompanhamento da sua execução nunca foi devidamente acautelado: o grupo de acompanhamento criado só reuniu e elaborou um primeiro relatório quando, nos termos do próprio protocolo, deveria ter elaborado relatórios semestrais, tendo-se verificado, desde o primeiro ano, o seu incumprimento, designadamente no que diz respeito às metas orçamentais previstas no n.° 1. Na verdade, as metas orçamentais que deviam constituir compromissos dos responsáveis regionais quanto ao crescimento das despesas previstas para os orçamentos regionais não foram cumpridas desde o primeiro ano, desde logo, por força da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, mas é um facto que existe um protocolo e que algumas dessas normas têm força de lei por integrarem o articulado do Orçamento apesar de não se velar pela sua aplicação em termos legais. Este

é um mau princípio, Sr. Ministro, e não podemos deixar de criticá-lo por esse facto.

Finalmente, quanto a questões mais factuais do domínio do debate político relativamente a esta renegociação, gostava de ser informado sobre os termos em que o empréstimo, aprovado no Orçamento suplementar, vai ser negociado com a Região.

Ainda no que diz respeito ao financiamento da Universidade da Madeira, gostava de saber de que forma o Ministro das Finanças vai responder às necessidades de cobertura do orçamento do Ministério da Educação relativamente a este domínio.

Por último, qual é a situação das questões relativas à zona franca e ao offshore da Madeira?

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, gostava de colocar-lhe duas questões muito concretas, uma delas na sequência do que o Sr. Ministro disse no debate, na generalidade, do Orçamento.

Referiu que não podia ser a arraia miúda a pagar os impostos, ideia com que estamos de acordo, se correspondesse à verdade. Para além de a relação entre o LRS e o IRC ter piorado no Orçamento do Estado para 1994 relativamente ao de 1993, acontece que, na alteração agora proposta para o artigo 55.° do Código do IRS, falta o n.° 7. O Sr. Ministro nunca falou neste assunto...

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Há uma proposta do CDS-PP.

O Orador: — O PS também já apresentou uma proposta, mas gostava de saber, antes de mais, se se trata de uma gralha do Governo porque, se não for esse o caso, trata-se certamente de um acto de má fé.

Invocou a defesa da arraia miúda mas, à sucapa, sem chamar a atenção de ninguém, o Governo deixa cair um ponto que diz que são automaticamente deduzidos metade dos montantes, independentemente da apresentação de qualquer documentação das deduções. Isto significa que os mais prejudicados vão ser os menos informados, os que pior sabem defender os seus interesses e não apresentam qualquer documentação, os casais, em 140 contos, os solteiros, em 70 contos.

Gostava que o Sr. Ministro nos esclarecesse este aspecto, dizendo se foi devido a esquecimento, o que se recupera facilmente, ou se foi intencional. Nesse caso, por que razão, até agora, nada foi dito e o Governo defende uma solução que ataca os direitos dos que menos podem defender-se?

A segunda questão tem a ver com a indústria de restauração. Quando o Sr. Ministro — e é o mesmo Ministro que está em causa — alterou o IVA no Orçamento do Estado para 1992, foi aceite, na Assembleia da República, que a taxa relativa a tudo o que diz respeito a hotéis passaria, de 8% para 5%, enquanto que, no caso dos restaurantes, de 8% passaria para 16%.

Segundo a proposta aqui feita pelo Governo, a taxa do IVA seria de 16% para todos os empreendimentos turísticos e similares mas, na discussão do Orçamento, o Governo aceitou alterar essa taxa para a laxa mínima, ficando a restauração toda de fora. Nessa altura, não foram feitas contas quanto ao alcance desta medida, mas foi aceite por a situação ter sido considerada injusta.