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22 DE SETEMBRO DE 1994

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Objecto: Tratamento igualitário aos vários funcionários na

apreciação da mesma situação. Decisão: Recomendação emitida e acatada. O processo foi

arquivado.

Síntese

1 — Ao reclamante funcionário dos CTT foi aplicada uma pena de multa por não obediência a um seu superior. De tal decisão interpôs recurso hierárquico a que não foi dado provimento.

2 — Em pena idêntica e por igual motivo foi condenado um seu colega. Tendo este interposto recurso hierárquico, foi este atendido.

3 — Face a esta dualidade de critérios, pretende o reclamante ver revogada a sua pena.

4 — Após várias diligências o Sr. Provedor de Justiça emitiu recomendação ao Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

5 — A recomendação foi aceite.

Processo n.oIP-20/88

Assunto: Violência policial. Objecto: Maus tratos infringidos por agente da PSP. Decisão: A intervenção foi procedente. O processo foi arquivado.

Síntese

1 — Por denúncia do jornal Tal & Qual sobre a morte de um cidadão por um agente da PSP na esquadra da Nazaré, o Sr. Provedor de Justiça mandou instaurar inquérito.

2 — O agente veio a ser condenado a pena de prisão efectiva pelos tribunais judiciais e à pena de suspensão decorrente de processo disciplinar.

Processo n.a R-2530/88

Assunto: Circulação rodoviária. Estrada em mau estado. Objecto: Estrada em mau estado devido a obras aí realizadas.

Decisão: Após insistência do Sr. Provedor de Justiça a Junta Autónoma de Estradas (JAE) efectuou o pagamento dos danos. O processo foi arquivado.

Síntese

1 — O reclamante sofreu um acidente de viação, em virtude de um buraco existente na estrada e resultante de obras aí realizadas.

2 — Primeiramente a JAE não assumiu a responsabilidade, vindo no entanto por diligência do Sr. Provedor de Justiça a pagar os danos que foram provocados.

Processo n.° R-2958/88

Assunto: Função pública. Concurso. Professores. Objecto: Exclusão da habilitação própria em concurso para professores.

Decisão: Reclamação procedente. Processo arquivado.

Síntese

1 — No exercício de funções docentes foi à reclamante reconhecida habilitação própria.

1 — Em concurso para professores do ensino secundário foi a reclamante deste excluído.

3 — Face a insistências da Provedoria de Justiça e com base num acórdão do Supremo Tribunal Administrativo foi o pedido da reclamante atendido.

Processo n.° R-2997Í88

Assunto: Trabalho na função pública. Objecto: Greve na função pública. Piquetes de greve. Objecto: Foi emitida recomendação. A recomendação foi acatada. O processo foi arquivado.

Síntese

1 — SJTEMA — Sindicato dos Técnicos de Manutenção de Aeronaves queixou-se a esta Provedoria de Justiça de que o conselho de gerência da TAP-Air Portugal não respeitou a Lei da Greve ao emitir uma circular ilegal, em que não se permitia aos grevistas permanecerem nos seus locais de trabalho (excepto os dirigentes), tendo recorrido a outros trabalhadores para substituir os grevistas.

2 — Após diligências foi emitida recomendação com vista a possibilitar aos grevistas permanência nos seus locais de trabalho. A recomendação foi acatada. 0 processo foi arquivado.

Processo n.BR-1618/B9

Assunto: Atribuição de casas económicas. Objecto: Irregularidade no concurso de atribuição de casas económicas.

Decisão: Foi formulada recomendação. A recomendação não foi acatada. O processo foi arquivado.

Síntese

1 —O reclamante foi participante no concurso para atribuição.

2 — Das casas em questão, algumas foram atribuídas fora das regras e do prazo do concurso.

3 — Emitida recomendação tal não foi acatada em virtude de o Governo Regional da Madeira não ir atribuir mais casas em virtude das obras de ampliação do Aeroporto do Funchal.

Processo n.8R-2052/89

Assunto: Trabalho eventual na função pública.

Objecto: Actualização da remuneração pela prestação de serviços efectuada.

Decisão: A decisão foi procedente. O processo foi arquivado.

Síntese

1 — O médico em causa não via a sua remuneração actualizada há três anos e descontava para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), tendo já descontado para a segurança social.

2 — Face à intervenção da Provedoria de Justiça a sua remuneração foi actualizada com efeitos retroactivos. Igualmente cessaram os seus descontos para a CGA, tendo-lhe sido restituídas as anteriores quotas pagas.

Processo n.°R-208S/39

Assunto: Urbanismo e obras. Objecto: Obras ilegais.

Decisão: O assunto foi resolvido. O processo foi arquivado.

Síntese

l — A Junta de Freguesia do Forte da Casa veio queixar-se de que um morador continua a construir ilegalmente, apesar de as obras terem sido embargadas.