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II SÉRIE-C — NÚMERO 33

2—Após insistência a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira informou que a situação já se encontra resolvida. O processo foi arquivado.

Processo n.» 2376789

Assunto: Direitos fundamentais. Ambiente. Objecto: Construção de exploração suinícola junto a casa de habitação.

Decisão: A reclamação foi aceite. O processo foi arquivado.

Síntese

1 — Construída uma exploração suinícola junto à casa da reclamante, foi por esta pedido o encerramento da mesma por motivos de saúde.

2 — Após várias insistências foi a referida exploração definitivamente encerrada.

Processo n.9 R-2391/B9

Assunto: Trabalhador da administração local. Contrato a prazo.

Objecto: Pagamento a funcionário da administração local

de acordo com a categoria profissional. Decisão: Foi emitida recomendação. A recomendação foi

acatada. O processo foi arquivado.

Síntese

1 — O reclamante comprou uma fracção autónoma correspondente a um lugar de garagem. Os Serviços Municipalizados de Aveiro cobraram ao proprietário uma taxa de esgotos, não havendo assim nenhuma prestação de serviço público.

2 — Foi emitida recomendação no sentido de ser posto termo à cobrança da taxa de conservação e de serem restituídas todas as importâncias ilegalmente arrecadadas.

3 — A recomendação foi acatada. Não foram devolvidas as importâncias, em virtude de o reclamante não querer tal reposição. O processo foi arquivado.

Processo n.*R-2753/91

Assunto: Actividade bancária.

Objecto: Reclamação contra actividade bancária

Decisão: O pedido procedeu. O processo foi arquivado.

Síntese

1 — O queixoso reclamou da Caixa Geral de Depósitos, em virtude de esta não se ter feito representar na celebração de uma escritura.

2 — Após diligências da Provedoria da Justiça, a Caixa Geral de Depósitos reembolsou o queixoso da quantia por este dispendida.

Processo n.» R-2844/91

Assunto: Segurança social. Pensão de sobrevivência.

Objecto: Atribuição de pensão de sobrevivência, com base em alteração legislativa.

Decisão: Reclamação procedente. A recomendação foi acatada.

Síntese

1 — O queixoso requereu, por morte da sua esposa, uma pensão de sobrevivência. A pensão foi-lhe denegada. Face a posterior alteração legislativa, o queixoso pretende ver recuperar o seu pedido.

2 —: Foi feita recomendação ao Sr. Primeiro-Ministro no sentido de, em idênticas situações futuras, dever ficar

expressa a recuperação oficiosa dos pedidos anteriormente apresentados.

3 — A referida pensão já foi atribuída ao queixoso. A recomendação foi acatada.

Processo n.° R-3668/91

Assunto: Administração Pública. Objecto: Infracção à lei da caça. Amnistia. Decisão: A reclamação foi procedente. O processo foi arquivado.

Síntese

1 — Por infracção à lei da caça foram os reclamantes condenados em processo judicial.

2 — Em virtude da Lei da Amnistia (Lei n.° 16/86), vieram os reclamantes requerer todos os seus documentos de caça. O Tribunal da Relação deu-lhes razão.

3 — Por intervenção do Sr. Provedor de Justiça a Direc-ção-Geral das Florestas atendeu o pedido dos reclamantes.

Processo n.»R-479/91

Assunto: Acidente de trabalho. Pensão de acidente. Objecto: Actualização de pensões resultantes de acidente de trabalho.

Decisão: Reclamação procedente. Situação não regularizada. O processo foi arquivado.

Síntese

1 — A reclamante ficou sem o polegar direito durante o trabalho. A sua desvalorização foi inferior a 30%.

2 — Face à actual legislação nada há a fazer no tocante à sua possível actualização.

3 — Foi recomendado ao Governo a revisão do sistema legal.

Processo n.° R-902/91

Assunto: Negociação salarial. Sindicato. Objecto: Ruptura das negociações sindicais referente a negociação salarial. Decisão: Pedido procedente. O processo foi arquivado.

Síntese

1 — O Sindicato dos Técnicos de Informação e Comunicações Aeronáuticas veio reclamar da ANA-EP, em virtude de esta não ter procedido ao aumento salarial dos

trabalhadores seus associados.

2 — Do referido aumento salarial só beneficiaram os trabalhadores dos outros sindicatos.

3 — Entende o referido Sindicato ter sido violado pela ANA-EP, os princípios da igualdade, o da não ingerência na actividade sindical, e o da boa fé negocial.

4 — Após diligências da Provedoria de Justiça, a ANA-EP, decidiu aplicar a todo o pessoal as alterações remuneratórias, incluindo os membros do SINTICA.

Processo n.*R-578/91

Assunto: Administração Pública. Atendimento público.

Objecto: Exigência por parte dos TLP da retenção do bilhete de identidade dos visitantes enquanto permanecessem nas instalações da empresa

Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada. Síntese

1 — Um cidadão reclamou junto do provedor de Justiça contra os Telefones de Lisboa e Porto, E. P., pelo facto