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22 DE SETEMBRO DE 1994

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Contudo o tempo decorreu, sem que tivesse havido qualquer devolução ou despacho sobre o processo de reclamação.

2 — Foram solicitadas informações ao director do Serviço de Administração do Imposto sobre o Rendimento, designadamente sobre a data prevista para o reembolso.

3 — Após insistências, foi a Provedoria informada que o processo de reclamação tinha sido alvo de despacho de deferimento parcial, tendo sido mandada anular a importância de 537 746$.

Os procedimentos relativos ao reembolso foram também iniciados.

Satisfeita a pretensão do reclamante, foi determinado o arquivamento do processo.

Processo n.9 R-3787/91

Sumário: Administração Pública. Responsabilidade civil. Objecto: Perigo provocado por árvores de grandes dimensões.

Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada. Síntese

1 — Um cidadão queixou-se a esta Provedoria, pelo facto de existirem duas grandes árvores junto de sua casa, implantadas na barreira que margina a estrada nacional n.° 234, provocando um perigo iminente para a sua habitação. Pretende o reclamante o corte ou o desbaste das referidas árvores.

2 — Foram solicitadas informações à Junta Autónoma de Estradas, no sentido de se apurar qual o estado das árvores e das medidas a adoptar, caso fossem efectivamente fonte de perigo.

3 — A Junta Autónoma de Estradas informou que após exame das árvores, concluiu que estas se encontravam em boas condições de aspecto e segurança, sem quaisquer sinais de decrepitude.

Contudo, entendeu proceder à sua desramação, pois, da queda dos ramos, poderiam resultar danos para a casa em questão.

Processo n.9 R-3897/91

Sumário: Segurança social. Pensão de sobrevivência.

Subsídio por morte. Objecto: Erro na base de cálculo do salário médio. Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Foi apresentada uma reclamação contra o Centro Nacional de Pensões, pela viúva de um beneficiário, pelo facto de o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa ter apurado um salário médio de 2830$, a que veio a corresponder uma pensão de 12 000$ mensais, sendo que os valores que serviram de base ao cálculo do salário médio não correspondem à totalidade dos valores descontados.

Dos cálculos efectuados resultou um subsídio por morte, no montante de 18 900$.

2 — Foram pedidas informações ao Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, dado que nem a carreira contributiva verificada ao longo de 17 anos, nem os salários correspondentes à respectiva categoria profissional justificariam aquele salário médio.

3 — Após insistências, o Centro Nacional de Pensões informou que tinha sido efectuada a revisão do cálculo das prestações e que da referida revisão resultou uma alteração do valor médio de 2830$ para 19 170$, não tendo sido alterado o valor da pensão.

Contudo, a revisão fez alterar o montante do subsídio por morte de 18 900$ para 167 490$.

Regularizada a situação, foi determinado o arquivamento do processo.

Processo n.fl R-4339/91

Sumário: Urbanização e obras. Obras de ampliação. Licença de construção.

Objecto: Concessão de licença de construção de ampliação de instalações de uma instituição privada de solidariedade social, pessoa colectiva de utilidade pública.

Decisão: Reclamação procedente. Situação resolvida.

Síntese

1 — O Presidente da direcção de uma fundação — um lar de cegos — solicitou a intervenção do provedor de Justiça relativamente à demora na concessão de uma licença de construção para ampliação das suas instalações.

2 — Em ofício dirigido à Câmara Municipal de Lisboa, solicitou-se informação sobre a matéria alvo da reclamação, designadamente quanto à demora na concessão da licença de construção para ampliação das instalações da fundação.

3 — Após essa diligência, a fundação vem agradecer ao provedor de Justiça pela sua intervenção, já que o caso tinha sido resolvido com a justiça a que julgava ter direito, dado que os serviços da Câmara tinham passado a respectiva licença.

Satisfeito, por forma adequada o objecto do processo, foi determinado o seu arquivamento.

Processo n.9 R-565/90

Sumário: Segurança social. Doença. Subsídio por doença.

Objecto: Suspensão de subsídio após visita de fiscalização, apesar da comprovação de consulta de urgência no Hospital. Ilegalidade da sanção aplicada.

Decisão: Reclamação procedente. Recomendação acatada. Situação regularizada.

Síntese

1 —Em 13 de Março de 1990 foi apresentada uma reclamação contra a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Ferroviários por um dos seus beneficiários, por lhe ter sido suspendido o subsídio de doença, com fundamento no facto de os serviços de fiscalização, ao procederem a uma visita ao domicílio do reclamante, em 27 de Dezembro de 1989, terem verificado que dele estava ausente.

Alegou o interessado que no dia 26 de Dezembro foi forçado, pela doença do filho, a deslocar-se a uma consulta de urgência no Hospital de Abrantes. Em virtude das cheias que então se registaram, ficou impossibilitado de regressar no próprio dia, tendo só voltado a casa no dia seguinte.

2 — Ao analisar-se o caso, verificou-se que a referida penalidade foi aplicada ao beneficiário com base no Decreto Regulamentar n.° 45/82, de 29 de Julho, diploma que à data em que ocorreu o acto, punido com a sanção da suspensão do subsídio, já não vigorava, por já se encontrar revogado.

Ouvida a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Ferroviários, esta respondeu que houve um lapso da parte dos serviços que utilizaram um impresso em desuso, o que em nada alterava o alcance da sanção, bem como tinha sido ponderado o motivo invocado pelo beneficiário para justificar a ausência do domicílio, mas não procedente.

3 — Em 6 de Fevereiro de 1991 foi elaborada recomendação no sentido de ser revogada a sanção imposta, visto não se ter contrariado as provas exibidas pelo reclamante para explicar as razoes da sua ausência.

A recomendação foi acatada em 20 de Dezembro de 1991.