O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34-(352)

II SÉRIE-C — NÚMERO S

muitas das necessidades que se verificam nestes dois tipos de zonas não são cobertos''por qualquer das linhas orçamentais existentes actualmente.

Assim, parece-me que seria útil estabelecer esta nova linha orçamental com juros extremamente bonificados para os quais não é proposto qualquer fundo perdido mas que permitiria viabilizar um certo número' de acções que os

vários municípios consideram extremamente importantes. Aliás, penso quê esta proposta corresponderia a objectivos que tanto a Comunidade Európeiacomo este Governo reconhecem ser importantes.

Do ponto de vista formal, o Sr. Deputado Rui Carp salientou-me que normalmente estas propostas não costumam ter duas frases mas, se assim for, os serviços poderão proceder à respectiva alteração para a qual não vejo qualquer inconveniente desde que a proposta não seja alterada. Proponho até que a seguir a «7 de Maio» a redacção passe a ser a seguinte: «a que corresponda uma bonificação de juros de 2000 milhões de escudos».

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, para uma pergunta à Sr.° Deputada Leonor Coutinho, o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Sr." Deputada, parece-me que a sua proposta não se compagina com o teor do artigo 5.° Suponho que V. Ex.a propõe um aditamento que implica uma nova dotação de verbas e o artigo 5.°, em princípio, prevê um conjunto de transferências, o que não acontece com o seu aditamento. V. Ex* propõe uma bonificação de juros que irá implicar uma despesa adicional, a não ser que a explicação que deu se traduza em encontrar contrapartidas dentro do Instituto Nacional de Habitação, isto é, que haja uma transferência interna no Instituto.

Aliás, só nesse sentido'compreendo que o Sr. Deputado Rui Carp tenha admitido que a proposta só pecava por ter duas frases. É que, quanto a mim, isto não peca por ter duas frases, peca por ter 2 milhões de contos, o que é diferente de ter duas frases. Assim não entendo a inclusão desta nova dotação orçamental neste artigo 5.° Bem sei que é no INH mas sem qualquer contrapartida, não há nenhuma transferência.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Rui Carp, pode precisar a observação que fez à Mesa para que a Sr* Deputada Leonor Coutinho a tenha em conta?

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, não sou o proponente. Percebi o que estava em causa, também percebi o que disse o Sr. Deputado Nogueira de Brito e, por isso, não tenho nada mais a acrescentar.

O Sr. Presidente: —Não é isso. É a redacção.

O Sr. Rui Carp (PSD): — A seguir a 7 de Maio a redacção deveria ser: «[...] não devendo a bonificação de juros ultrapassar os 2000 milhões de escudos».

O Sr. Presidente: — Certamente a Sr." Deputada Leonor Coutinho aceitará e, portanto, será essa redacção que poremos à votação. i

Para responder à observação do Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem a palavra a Sr.a Deputada Leonor Coutinho.

A" Sr.* Leonor Coutinho (PS): — Sr. Deputado Nogueira de Brito, quando verificamos o orçamento do Instituto Nacional de Habitação vemos que as verbas previstas para empréstimo têm vindo a decrescer e na realidade não tem sido todas utilizadas. Acresce que para este ano está prevista uma amortização da dívida para o Tesouro de

6 600000 contos quando no ano passado não estava prevista nenhuma. Penso que se tratará, provavelmente, de rearranjos possíveis dentro de um orçamento — certamente não é por acaso que o presidente do INH terá sido substituído.

Este orçamento careceria de modificações c poderia ser melhorado e acredito que sem qualquer alteração do Orçamento de Estado seja possível encontrar esta verba, com o montante máximo de 2 milhões de contos, para um objectivo que, penso, todos reconhecemos ser importante. Nesse sentido, uma melhor gestão das verbas do INH talvez permita ao Governo, se lhe dermos para isso autorização, remodelar este orçamento por forma a fazer os ajustes necessários.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — É matéria de fé, Sr.* Deputada, e perante isso, pelo menos, vou abster-me.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 5.° tal como previsto na proposta de lei e depois votaremos os aditamentos.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 5.°

Alterações orçamentais

Na execução do Orçamento do Estado para 1995, fica o Governo autorizado a:

1) Efectuar a transferência das dotações inscritas a favor dos serviços que sejam deslocados do centro para a periferia e de um ministério para outro ou de um departamento para outro dentro do mesmo ministério, durante a execução orçamental, ainda que a transferência se efectue com alteração da designação do serviço;

2) Proceder às alterações nos orçamentos dos diversos departamentos do Ministério da Defesa Nacional, decorrentes das alterações orgânicas referentes aos órgãos e serviços centrais daquele Ministério, do Es-tado-Maior-General e dos Estados-Maiores dos ramos das Forças Armadas;

3) Proceder à integração nos mapas í a iv do Orçamento do Estado das receitas e despesas dos Cofres do Ministério da Justiça, com vista à plena realização das regras orçamentais da unidade e universalidade e do orçamento bruto;

4) Proceder às alterações nos orçamentos dos organismos com autonomia financeira discriminados nos mapas v a vni que não envolvam recurso ao crédito que ultrapasse os limites fixados nos artigos 69.° e seguintes, e nos termos do artigo 20.° da Lei n.°6/91, de 20 de Fevereiro;

5) Transferir verbas do Programa «Defesa e valorização do património cultural», ins-