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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

orçamento de entidades da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Administração Interna, das Finanças, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Energia, da Educação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Saúde, do Emprego e da Segurança Social e do Mar, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo referido Programa a cargo'dessas entidades;

21) Transferir verbas do programa comunitário INTERREG, inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para o orçamento de entidades de outros ministérios, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo referido Programa a cargo dessas entidades;

22) Transferir verbas do Programa SIR — Sistema de Incentivos Regionais, inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para o orçamento de entidades dos Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo referido Programa a cargo dessas enüdades;

23) Transferir verbas do Programa PME — Pequenas e Médias Empresas, inscritas no

1 capítulo 50 do orçamento do Ministério do

Planeamento e da Administração do Território, para o orçamento de entidades de outros ministérios, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo referido Programa a cargo dessas entidades;

24) Transferir para a futura entidade gestora do Empreendimento de Fins Múltiplos do

' Alqueva, a constituir em 1995, as dotações previstas no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, incluindo o capítulo 50, a favor da comissão instaladora da Empresa do Alqueva;

25) Efectuar as despesas correspondentes à comparticipação comunitária nos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu, até à concorrência do montante global efectivamente transferido daquele Fundo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.° 58-C.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

4 — a) Proceder às alterações necessárias no orçamento do Instituto Nacional de Habitação por forma a .estabelecer uma linha de crédito bonificado às

' autarquias locais para apoio a programas de reconversão e qualificação de bairros degradados em particular nos centros históricos urbanos e nos bairros de génese ilegal destinado a habitação principal, a taxas de juros idênticas às praticadas no programa especial de realojamento instituído ao abrigo do Decreto-Lei n.° 163/93, de 7 de Maio, não devendo a bonificação de juros ultrapassar os 2 mil milhões de escudos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à proposta n.° 154-C, apresentada pelo Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, permita-me que faça um breve pedido de esclarecimento.

Sr. Deputado Rui Carp, parece-me que a proposta é desnecessária porque sempre que há desmembramento de serviços, recolocação de serviços, etc., as verbas correspondentes passam, em termos orçamentais. Qual a razão de colocar aqui esta proposta concreta? A minha dúvida é se esta proposta não é absolutamente desnecessária.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, como decorre do texto da proposta, trata-se de uma norma cautelar. Aliás, ainda pensámos em incluir uma norma semelhante relativamente ao Instituto Camões que vai passar na íntegra para o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Os serviços tinham dúvidas e o Governo sugeriu esta proposta ao Grupo Parlamentar do PSD que, dada a sua natureza cautelar, pode acrescentar algo de útil. Por isso entendemos que não se perde nada em incluí-la nas alterações orçamentais.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, vamos votar a proposta n.° 154-C.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

26) Proceder às alterações nos mapas v a.vui do Orçamento do Estado, decorrentes da criação do Instituto Tecnológico e Nuclear.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 6.° da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 6.°

Retenção de montantes nas transferências do Orçamento do Estado

As transferências do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da administração central, para as Regiões Autónomas e para as autarquias locais servirão de garantia das dívidas constituídas a favor da Caixa Geral de Aposentações, da ADSE e da segurança social e ainda em matéria de contribuições e impostos, podendo proceder-se à retenção dos montantes devidos.