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7 DE DEZEMBRO DE 1994

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dos Gabinetes dos Ministros da República para os Açores e para a Madeira, com uma dotação, por contrapartida na dotação provisional, que permita acorrer a situações inadiáveis de melhoria de condições desses serviços.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.° Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional.

A Sr." Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional (Isabel Mota): — Sr. Presidente, a ideia que tenho é a de que as verbas inscritas para as obras nas instalações do Ministro da República para os Açores correspondem exactamente às necessidades para terminar obras em curso, portanto, para honrar compromissos assumidos, designadamentejunto.de empreiteiros.

No entanto, proponho-me verificar, primeiro, se não haverá nenhum prejuízo pelo facto de se propor alguma adiamento de alguma parcela —é um aspecto que tem de ser confirmado — e, em segundo lugar, penso ser também importante ver o que é que significa aquilo que está proposto, relativamente a uma utilização alternativa, não só em termos de verbas para 1995, mas também quais as consequências plurianuais, em termos de despesa, que advêm de levar a cabo essas obras.

Repito, a ideia que tenho, neste momento, é a de que se trata de verbas para terminar compromissos assumidos anteriormente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, estando adquirido que isto será adiado para o fim da sessão, uma vez que o Sr. Deputado Manuel Azevedo, fazendo uso do seu direito potestativo, já o propôs, pela minha parte proponho ainda que a Sr.° Secretária de Estado veja igualmente um outro item. Ou seja, saber se estas verbas que, aparentemente, são necessárias para a construção da Casa do Magistrado, para o Tribunal da Comarca de Vila do Porto e para as várias direcções e repartições de finanças, não podem ser inscritas por contrapartida de outras verbas dos orçamentos que não a do Ministro da República.

Por exemplo, por contrapartida dos gabinetes dos respectivos Ministérios, do da Justiça e do das Finanças, ou por contrapartida da dotação provisional, uma vez que a inscrição destas verbas é, de facto, da competência da Administração Central e do Governo central, e não deve ser feita em prejuízo do orçamento próprio do Ministro da República, neste caso, para as obras das suas instalações, dado que, tal como a Sr.* Secretária de Estado acabou de dizer, parece que estas verbas são as que correspondem às necessidades de finalização das obras.

De qualquer modo, há outras hipóteses, pelo que proponho que a Sr.* Secretária de Estado, para além daquelas questões que iria considerar, considere também esta que acabei de referir, ou seja, as outras contrapartidas de onde estas verbas possam ser retiradas.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Manuel Azevedo, como subscritor, solicitou que a votação desta proposta seja adiada para o final. Assim se fará.

A Sr." Secretária de Estado, tendo ouvido todas as intervenções, comprometeu-se a esclarecer tudo o que está em causa, pelo que veremos, na altura própria, que tipo de novas informações serão trazidas à discussão.

Srs. Deputados, terminámos assim a discussão do PIDDAC, pelo que vamos passar ao desdobramento por Ministérios. Entretanto, foram chegando algumas propostas, pelo que, num caso ou outro, pode haver alguma dificuldade de.identificação. Assim, aproveito para chamar a vossa atenção para o facto de que há consenso dos grupos parlamentares no sentido de votarmos de imediato a proposta n.° 161-C, que foi apresentada pelos Srs. Deputados Luís Amado, Guilherme d'01iveira Martins, Ferro Rodrigues, Rui Carp, João Corregedor da Fonseca, Octávio Teixeira, Nogueira de Brito, entre outros, e que altera o disposto no artigo 30." da Lei n.°4/85. Dado que todos os partidos a subscreveram e que já foi discutida noutra sede, caso haja acordo para isso, passaremos de imediato à respectiva votação.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. E a seguinte:

1 — O disposto no artigo 30." da Lei n.°4/85, de 9 de Abril, é aplicável ao cônjuge sobrevivo, aos descendentes menores ou incapazes e aos descendentes a cargo de titulares de cargos políticos que hajam exercido funções depois do 25 de Abril de 1974, produzindo efeitos a partir da data do requerimento.

2 — O direito previsto no número anterior pode ser exercido a todo o tempo pelos respectivos titulares.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao grupo de propostas correspondentes ao título «Encargos Gerais da Nação». A primeira proposta tem o n.° 113-C, é subscrita pelos Deputados do PSD Miguel Relvas, João Granja da Silva, Carlos Oliveira e Luís Nobre e rêfere-se à dotação de uma verba suplementar no valor de 200 000 contos ao orçamento do Instituto Português da Juventude.

Para fazer a respectiva apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Oliveira.

O Sr. Carlos Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, para além de salientar o reforço do apoio ao associativismo que esta proposta representa, gostaria de destacar, em particular, uma rubrica que se refere ao apoio a associações de comunidades portuguesas. Este reforço, de 8000 contos, vai adicionar a 12 000, pelo que vai representar um total de 20 000 contos para investimentos destinado a associações de jovens nas próprias comunidades portuguesas, o que acontece pela primeira vez.

O Sr. Presidente: — Dado que não há pedidos de inscrição, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da- Fonseca, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PS.

E a seguinte:

Apoio ao associativismo: .

Apoio a associações de estudantes — reforço de

30 000 contos; Apoio a iniciativas jovens — reforço de 10 000

contos;

Apoio a actividades para jovens — reforço de

7000 contos; Apoio a associações de comunidades portuguesas — reforço de 8000 contos;