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II SÉRIE-C —NÚMERO 6

Ao Sr. Deputado Hermínio Loureiro, que levantou várias questões sobre o Programa AGJR, quero dizer que o Programa Acção não era o Programa AGIR, já que o Acção era um programa de ocupação, enquanto o AGIR é um programa de qualificação, de inserção profissional.

Quanto ao desporto, penso que o Sr. Secretário de Estado do Desporto não precisa que eu o sensibilize nesse aspecto. Este Secretário de Estado desenvolveu um excelente trabalho, por todos reconhecido, quando foi membro do Governo que os nossos dois partidos formaram em determinada altura, e estou certo que, com calma e tranquilidade, será também reconhecido o trabalho que está agora a realizar na área do desporto.

O Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa deu-me uma informação que já abordei e por isso penso, Sr." Presidente, que, da minha parte, está tudo esclarecido.

A Sr.° Presidente: — Srs. Deputados, como não tenho mais nenhuma inscrição para a área da juventude, passamos à área da Administração Pública e, para começar, tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr.' Presidente, Sr. Ministro-Adjunto e Srs. Secretários de Estado, pretendo formular duas perguntas ao Sr. Secretário de Estado da Administração Pública e a primeira delas tem a ver com uma afirmação que se faz na p.159 do relatório do Orçamento do Estado para 1997, onde, num parágrafo, se diz que a área designada «Outros» tem uma variação negativa de 22,4% por se prever a extinção do quadro de efectivos interdepartamentais.

Ora bem, já. no relatório do Orçamento do Estado para 1996 havia um parágrafo de teor semelhante e o que pergunto ao Sr. Secretário de Estado é se o conteúdo deste parágrafo é mesmo para valer, ou seja, se, em 1997, o quadro de efectivos interdepartamentais vai mesmo ser extinto ou se pode acontecer que no relatório do Orçamento do Estado para 1998 volte de novo a surgir um parágrafo de conteúdo idêntico.

A segunda pergunta, Sr. Secretário de Estado, tem a ver com o artigo 53° da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1997.

Recordo a VV. Ex.0-" que, nesse artigo, a primeira coisa que se faz é alterar a denominação do actual Fundo de Estabilização Aduaneiro, que passa a chamar-se Fundo de Estabilização Aduaneira e Tributária. Bom, esta alteração da denominação teve em vista a possibilidade de alargar o leque de titulares deste fundo. E alargar a quem? Concretamente à nova Direcçâo-Geral dos Impostos e à DIGITA, a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.

Ora, nesse artigo diz-se que estas duas entidades, que passam a ser co-titulares deste fundo, vão ter de fazer um apport, consubstanciado, no que diz respeito à Direcção-Geral dos Impostos, numa percentagem — concretamente em 5% — de determinadas receitas fiscais decorrentes de correcções técnicas, de correcções de matéria colectável, de cobranças coercivas, etc.

Prevê-se também neste artigo que, por portaria do'Sr. Ministro das Finanças, se faça a gestão deste fundo, e, ainda, que este fundo tenha como principal objectivo o

pagamento de suplementos remuneratórios aos funcionários destas três direcções-gerais.

Ora bem, sendo o Sr. Ministro-Adjunto, inequivocamente, quem detém a tutela da Administração Pública, quero

perguntar-lhe, em primeiro lugar, se o Governo prevê estender este regime de suplementos remuneratóríos a funcionários de outros ministérios e, em segundo lugar, se, na hipótese de vir a ser criada essa possibilidade, o Sr. Ministro prevê que a atribuição desses suplementos remuneratórios possa ser feita por portaria dos Srs. Ministros responsáveis por cada um dos ministérios existentes.

A Sr." Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Ministro-Adjunto, Srs. Secretários de Estado, a primeira questão que quero colocar incide sobre o artigo 53.° da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1997, que, aliás, o Sr. Deputado Vieira de Castro já referiu. E, para não repetir argumentos, vou colocar a questão no seguinte ângulo:

dado que o Governo afirma — e isso foi feito aqui, há dias, pela Sr." Secretária de Estado do Orçamento, quando se referiu ao subsídio de risco atribuído a várias carreiras da função pública — , que temos de ter um critério geral, uma regra geral, para não criar mais desequilíbrios no âmbito do sistema da função pública, argumento que, aliás, me parece lógico, pois não podemos estar a legislar de uma forma solta, casuística — há que ter um critério geral, uma regra geral, para não criar mais desequilíbrios no âmbito do sistema da função pública — como é que se integra o artigo 53.° da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1997 no quadro dessa filosofia, em que para um segmento particular de funcionário da função pública é atribuído uma comissão por cobrança de impostos (e permita-me referi-ío assim, desta forma). Aliás, penso que a criação destes cobradores de impostos, pagos por comissão, vai ao arrepio de toda esta filosofia geral.

Portanto, gostava de saber como é que q Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, exactamente como responsável pela Administração Pública, aceita esta situação. É que, para além das distorções que ela cria, há depois um outro ângulo, que, porventura, não será do pelouro do Sr. Secretário de Estado, que tem a ver com os perigos que decorrem de todo o processo de arrecadação de impostos. Mas, como esse não é o seu terreno, coloco-o apenas no terreno da articulação de uma medida desgarrada desta natureza, desequilibrada, com os tais critérios gerais que o Governo diz ter.

Como é sabido, vamos apresentar uma proposta de eliminação desta matéria e esperamos que o PS tenha o bom senso de apoiá-la.

A outra questão que quero colocar, Sr. Secretário de Estado, como não pode deixar de ser, é a dos aumentos da função pública, relativamente aos quais gostava de pôr as coisas nos seguintes termos: a dotação provisional e, por outro lado, o aumento das verbas para o pessoal, dão margem de manobra ao Governo para além dos 2,6% — basta fazer as contas — que propõe, segundo as últimas notícias vindas a público, a inflação está, aceitando as médias do Governo, em 2,5%, e temos ganhos de produtividade previstos de 2,25%. Sr. Secretário de Estado, conhecendo bem o seu passado e a forma como, noutros tempos, defendia — e bem — a necessidade de os ganhos de produtividade serem também distribuídos pelas remunerações do trabalho, a minha pergunta visa saber por que razão o Governo não pondera e não reflecte quanto às suas opções nesta matéria e faz uma distribuição dos gastos de produtividade que permita não só um aumento