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13 DE DEZEMBRO DE 1996

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está a ser discutida em mesa parcelar com os sindicatos, e que esta questão se articula com uma outra de grande importância, a da resolução — e terá de ser feita em Abril de 1997 — dos casos de vinculação precária existentes. Ora, como até ao momento estão recenseados cerca de 14 000 casos e ainda falta recensear outros ministérios,

ejurç os quajs o Ministério da Saúde, significa isto que a

previsão, neste momento, é a dc que existem cerca de quarenta e tal mil casos de vinculação precária — a recibo verde, a contrato, a termo certo e outros esquemas — que têm de ser resolvidos. Naturalmente que a maior parte destes casos diz respeito aos jovens que foram colocados por aí fora e que não viram a sua situação resolvida, pelo que não têm um vínculo permanente ao Estado.

Portanto, é da articulação da necessidade de resolver estas questões com os quatro balizadores da política de emprego que vão surgir que se tentará ajudar a resolver o desemprego dos jovens portugueses na parte que diz respeito à Administração Pública, sendo certo, em todo o caso, que temos de ter consciência que, como o orçamento não é elástico, podermos dar a nossa contribuição, até pela idade etária da Administração Pública, que é de 47 anos, mas não resolveremos sozinhos este problema, pois ele requer a ajuda conjunta e concertada do Governo, o que, aliás, está a ser feito.

Agora sim, respondendo às questões que foram colocadas, quero dizer ao Sr. Deputado Vieira de Castro que, de facto, no Orçamento do Estado para 1998 já não encontrará a rubrica «Outros», destinada ao pagamento das pessoas que estão hoje colocadas no Quadro de Efectivos Interdepartamentais, o chamado QUEI, isto porque o Governo, até ao dia 31 de Dezembro, publicará — o processo legislativo vai iniciar-se na próxima semana, em reunião com o Secretário de Estado — o diploma de extinção do quadro de efectivos interdepartamentais, dando, assim, cumprimento a mais uma promessa que fez. E recordo-lhe que esta é uma área sensível, dada a contestação de que se rodeou a constituição deste mesmo QUEI. Portanto, vamos extingui-lo, o que faremos através de dois diplomas, os quais já mereceram o apoio de duas federações sindicais da Administração Pública, ou seja, ao fim de um complexo processo de diálogo, de concertação, obtivemos o seu acordo para estes dois diplomas que extinguem o QUEI. Esta extinção é mesmo para valer e a gestão dos recursos humanos do Estado será feita noutros moldes. Digo-lhe, muito rapidamente, que os excedentes transitórios que possam existir serão colocados através dos próprios ministérios, com recurso à Direcção-Geral da Administração Pública, a DIAP, que ajudará os ministérios na colocação do pessoal eventualmente excedentário.

Este processo foi moroso, reconhecemos, mas valeu a pena, porque acabamos com um quadro de grande contestação e que resolvia pouca coisa na Administração Pública.

Sobre o artigo 53.° do Orçamento do Estado, como sabe, Sr. Deputado, trata-se de uma área que não diz respeito, stricto sensu, ao Secretário de Estado da Administração Pública. Em todo o caso, recordo que, antes de 1989, já havia um conjunto dos mais variados suplementos, que foram depois integrados no NSR de 1989. Mas também é verdade que depois de 1989 se criou um outro conjunto de suplementos para os corpos especiais, os regimes especiais, etc, tendo a homogeneidade do sistema e os equilíbrios existentes sido cortados. De resto, posso dizer-lhe que, a título de exemplo, no que toca à Polícia Judiciária, o anterior Governo, mais exactamente o Sr. Ministro La-

borinho Lúcio, apresentou e fez aprovar um diploma em que o subsídio de risco para os agentes da Polícia Judiciária cresceu, ainda por cima de modo distorcido, sendo hoje esta a situação: o subsídio de um agente da Polícia Judiciária que anda na rua, de pistola, a desenvolver a sua acção, é um terço inferior ao de um administrativo anónimo, que está numa secretária sem fazer investigação e sem

correr qualquer risco.

Este é um exemplo, entre outros, que podia dar, de como se mexeu nos suplementos, a vários títulos e para vários corpos especiais.

Penso que com este artigo 53.° se pretende possibilitar um combate,- porventura mais eficaz, mais sistemático, mais denodado, à fraude e à evasão fiscal, uma medida com a qual todos nós estamos, necessariamente, de acordo. E não há perigo de arrastamento nesta matéria, porque a situação, hoje, em termos daquilo que é o quadro de subsídios de risco, de penosidade e de insalubridade, é tão mau, os desequilíbrios são tão gritantes, as «desjusti-ficações» são tão patentes que, de facto, este fundo de distribuição ou de ordem tributária tem, na perspectiva do essencial no combate à fraude e à evasão fiscal, inteira justificação.

Ainda sobre os subsídios diria, desde já, que, fruto dos trabalhos das mesas parcelares, no caso da mesa parcelar n.° 13, temos já um diploma enquadrador dos vários suplementos a serem atribuídos pela Administração Pública

— de risco, de penosidade ou de insalubridade —, os quais foram discutidos com os sindicatos, estando agora a ser preparada a sua versão final para se dar início, também aí, ao processo legislativo. Repito, na mesa parcelar n.° 13 há já um diploma enquadrador. Porque não havia qualquer diploma enquadrador!... Os suplementos eram os mais diversos, diria mesmo, se me permitiem a expressão plebeia, que eram «à vontade do freguês». Daí que aparecessem situações como aquela que apontei relativamente ao subsídio de risco da Polícia Judiciária, ou seja, agentes versus pessoal administrativo.

Isto leva-me também aos subsídios de risco de insalubridade, que o Sr. Deputado Lino de Carvalho referiu. Há, realmente, que pôr ordem nesta matéria, pois há até sectores importantes da Administração Pública — a Administração Local, por exemplo — que, como sabe, não têm estes subsídios. Portanto, neste domínio deve haver equilíbrio e critérios objectivos de aplicação. E estamos a fazê-lo, estamos a pôr ordem na matéria.

Sobre os aumentos da função pública, o Sr. Deputado referiu o processo negocial de 1996 versus o processo negocial de 1997, e a minha própria postura nesta matéria.

Sr. Deputado, no ano passado nunca falei em ganhos de produtividade, até porque será difícil que alguém

— diria mesmo impossível —, face ao actual estado das coisas e dos instrumentos de gestão na função pública, consiga determinar, mesmo com alguma aproximação, quais são os ganhos de produtividade, mesmo globais, na Administração Pública. Mesmo os globais!... Infelizmente não se consegue determiná-los, de resto ,pot razões que já foram aqui referidas e que o Sr. Deputado também conhece, como sejam a ausência total do recenseamento efectivo da Administração Pública, dos seus quadros, dos seus trabalhadores.

Quero depois dizer-lhe, Sr. Deputado, que o Governo apresentou, na segunda ronda negocial — e é bom referir que há várias rondas negociais e não apenas uma ronda negocial, para abrir e fechar as negociações —, ...