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II SÉRIE -C — NÚMERO 6

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Secretário de Estado, mas aqui não se aplica aquela tese do início do

século: «0 movimento 6 tudo e o objectivo não.é nada».

É que, aqui, o movimento é alguma coisa, mas o objectivo também é este: o diálogo é importante mas é importante que o diálogo tenha resultados práticos.

O Orador: — Teve esse diálogo no ano passado, como se recorda, através da celebração do acordo histórico com todas as organizações sindicais da função pública, tem tido esse diálogo a vantagem fundamental de termos acordado, até este momento, cerca de 25 diplomas, que estão a transformar a função pública em questões fundamentais e essenciais — e aqui, permita-me que lhe diga, com o apoio de todas as organizações sindicais representativas dos trabalhadores da função pública.

Depois deixe-me dizer, Sr. Deputado, que se de facto é impossível apurar os ganhos de produtividade é também perfeitamente incompreensível que as organizações sindicais, que no ano passado assinaram o acordo a 4,25%, como sabe, peçam e insistam hoje numa percentagem de aumento de 7%. Se no ano passado tínhamos um valor de inflação superior ao que é previsível para 1997 e se o Governo acertou — e por isso queremos viabilizar a proposta deste ano — no espaço e no intervalo de inflação prevista, é evidente que quem assinou no passado por 4,25% com uma inflação superior não pode, hoje, insistir em 7% quando a inflação é menor.

Dir-lhe-ia também, Sr. Deputado, que as nossas relações com os sindicatos têm sido de inteira transparência e total abertura. Os despachos que se fazem no que toca à task force relativamente à vinculação precária, os meus

próprios despachos, quer os de deferimento quer os de indeferimento, são vistos, um a um, pelos dirigentes sindicais, uma vez que force também integra elementos de delegação governamental e que, nesta matéria, é igualmente importante o esforço conjugado do Governo e dos próprios sindicatos.

Sr. Deputado, além dos 7% que lhe referi, permita-me dizer-lhe que, não se podendo comparar coisas diferentes

— e, há pouco, ouvi da bancada uma questão basilar e fundamental, que tem a ver com os rendimentos per capita, dos quadro macro-económicos entre os países europeus (nós temos os nossos e os outros têm, cada um o seu) —, este Governo, no que toca ao processo negocial de 1997, não recorreu — nem recorrerá — a nenhuma das três medidas que o FMI receitou para Portugal. O Governo português, eleito pelos portugueses, entende que não há direito a congelar vencimentos — e não o faz —, que não se justifica fazer despedimentos na Administração Pública

— e não os fazemos — e que não se justifica ainda aumentar a idade para efeitos de aposentação — e não o fará.

Depois, Sr. Deputado, deixe que valorize também o que é positivo: em dois anos consecutivos, ou seja, em 1996 e em 1997, não há, por um lado, aumento de impostos e há, por outro lado, aumentos reais nos vencimentos dos trabalhadores da função pública, cumprindo-se, assim, duas promessas deste Governo.

Relativamente à questão do salário minímo nacional, continuo a dizer que o índice 100 é uma falsa questão. Se o Sr. Deputado aceitar o raciocínio em que quer induzir-me corre o risco de estar a decretar o funeral e o enterro

das negociações sérias entre o Governo e os sindicatos da

função pública. Na realidade, se o índice 100 correspondesse sempre, como o Sr. Deputado pretende, ao salário mínimo nacional, significaria isso, muito simplesmente, que

quando o Governo decidisse qual era o valor do salário mínimo nacional estava, por esse facto, a atribuir o aumento salarial anual para a função pública e, então, ãs

negociações estavam esvaziadas dc qualquer tipo dc conteúdo.

Por outro lado, o índice 100 nunca foi — porventura terá sido num ano ou num mês qualquer — igual ao salário mínimo nacional. É que quando os sindicatos acordaram a NSR, em 1989, o índice 100 estava 13,5 pontos acima do salário mínimo nacional. Aconteceu depois que, ao contrário da política governamental para 1996/1997, os trabalhadores da função pública não tiveram, de facto, ganhos reais — pelo contrário, tiveram prejuízos — no seu poder de compra e, hoje, têm o índice 100 situado 4,5% abaixo do salário mínimo nacional.

Portanto, Sr. Deputado, há que resolver esta falsa questão. O Governo, tentando serenamente obstar à demagogia que decorre desse argumento — que, a meu ver, para além de uma falsa questão é ainda um argumento com alguma demagogia, permita-me que lhe diga —, já em 1996, mas também em 1997, propôs que nenhum trabalhador da Administração Pública ganhe abaixo do salário mínimo nacional. E, como sabe, isso acontecia no passado.

Finalmente, respondo à sua última questão, a das mesas parcelares. Sr. Deputado, nenhuma mesa parcelar está paralisada e, por outro lado, a questão da Lei dos Disponíveis, que associou a esta afirmação, está englobada na Parte D. E permita que sublinhe, com particular gosto, que a Parte II, com o acordo obtido esta semana com os sindicatos a propósito do QUEI, fica definitivamente encerrada e que as nove medidas que constavam dessa Parte II ficam integralmente cumpridas. Restam agora as 39 mesas parcelares, e posso dizer-lhe que também esta semana, na passada terça-feira, foram já entregues aos sindicatos os textos das Mesas n.os 5, 7 e 9, a saber: Mesa n.° 9

— Carta ético-deontológica; Mesa n.° 7 — C/assificação de serviço; Mesa n.° 5 — Horário e duração do trabalho.

Sr. Deputado, estas 39 mesas realizaram centenas de reuniões ao longo destes meses, centenas de reuniões, repito — e permita-me que sublinhe, de novo, o papel positivo, decisivo até, se quiser, da colaboração de todos os sindicatos, e sublinho «todos os sindicatos», da função pública neste processo —, centenas de rascunhos, centenas de negociações, para avançarmos e chegarmos às conclusões através do diálogo.

Posso dizer-lhe também que a questão que abordou na segunda parte da sua intervenção, ou seja, a do matadouro da Figueira da Foz e dos funcionários do IROMA, foi colocada ao Sr. Ministro-Adjunto pela Frente Comum na própria quarta-feira, durante a reunião, e que tanto o Sr. Ministro como eu próprio a desconhecíamos. No entanto, por interferência imediata do Sr. Ministro junto do membro do Governo competente, a questão foi resolvida naquele momento e o despacho de integração do QUEI não irá concretizar-se nesse caso, ou seja, não se criarão excedentes, pela razão simples que seria contraditório e absurdo que o Governo estivesse decidido a acabar com o Quadro de Efectivos Interdepartamentais e que, ao mesmo tempo, enquanto negociava, estivesse a constituir excedentes.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Então o despacho foi revogado.

O Orador: — O despacho foi revogado, Sr. Deputado, e não terá, garanto-lhe, qualquer execução. E, repito

— e certamente irá confirmá-lo —, foi na reunião com a