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II SÉRIE -C — NÚMERO 6

aparece como diferença entre a fiscalização e a candidatura for considerada uma fraude, elas sejam punidas pelos mecanismos que existem.

No entanto, queria dizer, e peço que isto fique muito

claro, aquilo que foi feito por parte de INGA junto dos produtores e que criou alguma celeuma pública, nomeadamente porque o próprio Ministro tinha a sua exploração, aquela que geria no passado antes de ser Ministro, sujeita à mesma fiscalização — o que penso que, de resto, é saudável — e ao mesmo tempo também tinha irregularidades, o que mostra que todos nos podemos enganar. De qualquer modo, queria dizer que o que estamos a fazer é, exactamente, chamar os agricultores e comunicar-lhes que há irregularidades.

Isso devia ter sido feito imediatamente a seguir à apreciação das candidaturas e não o foi por razões que talvez a anterior administração do INGA possa explicar, e que, de qualquer forma, me abstenho aqui de qualificar. Mas há situações de irregularidade que estão acumuladas desde há vários anos e que, de facto, nunca tinham sido devidamente regularizadas.

Entendemos que a credibilidade de Portugal, face à Comunidade Europeia, e a credibilidade do próprio sistema de apoio ao agricultor exigem que estas situações não fiquem, de facto, na gaveta, como estavam até agora.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Peço desculpa, Sr. Ministro, mas em relação a essa questão da chamada dos agricultores, desejava fazer referência ao problema da forma como estão a ser feitas as chamadas dos agricultores, pois, salvo erro, estão a ser chamados de Lisboa.

Ora, temos centenas de milhares de pequeníssimos agricultores que nem no comboio vêm a Lisboa e, portanto, como não vêm reclamar, pagam, seja justo ou injusto Ora, isso não pode ser, Sr. Ministro!

O Orador: — Não. Aparentemente, seria assim e evidentemente que fazer vir a Lisboa um agricultor para regularizar uma situação de 5000$, como acontece em muitos casos, não faz qualquer sentido.

O que fizemos foi enviar as cartas aos agricultores pedindo-lhes que, ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo, dissessem ao INGA, sem ser necessário vir a Lisboa, bastando para tanto enviar um documento, que têm motivos para reapreciar a sua situação.

Entrámos em contacto com as quatro confederações de agricultores (CP, CA, CONFRARIA e a AJA) e solici-támos-lhes que, junto dos seus associados, divulgassem um modelo de resposta para o INGA, exactamente aquele que seria suficiente para que o processo entrasse em análise e não tivesse um cumprimento automático de reposição dos montantes.

Esse trabalho está a ser desenvolvido pelas associações de agricultores.

De qualquer forma, e antes de procedermos às deduções imediatas, haverá um esforço, por parte da Administração, no sentido de verificar o que é que corresponde a erros por parte do organismo e o que é que corresponde, efectivamente, a situações irregulares. E ao dizer situações irregulares omito propositadamente a designação de fraude, porque, em algumas casos, ainda que o agricultor tenha de repor, de facto, a situação é irregular; a fraude pressupõe uma intenção que, na maior parte dos casos, não terá havido por parte dos agricultores.

Mas há erros de medida, há erros de candidatura que têm efectivamente de ser regularizados e que, ao abrigo

do regulamento, não temos qualquer possibilidade para omitir.

De qualquer forma, há um aspecto que também queria referir porque também veio a público e que é o de que

todos estes valores seriam cobrados com juros muito elevados.

Efectivamente, penso que tal não irá a acontecer. Estamos, neste momento, em negociação com a Comunidade para que, efectivamente, esse problema possa ser ultrapassado e tenho informação positiva nesse sentido. Embora não possa ainda tomar qualquer posição, cremos que vai ser possível que as regularizações se façam sem a penalização de juros que o próprio regulamento prevê e que correríamos o risco, ainda por cima depois de ter deixado passar tantos anos em claro, de efectivamente ter de vir a aplicar.

Para terminar, em resumo, há efectivamente uma distinção clara, ao nível da Administração e do trabalho que está a ser desenvolvido pelo INGA, entre fraudes e irregularidades, entre erros administrativos por parte do organismo e deficiências na administração das candidaturas por parte do agricultores.

Como sabem, neste momento, as candidaturas já são, na sua grande maioria, e espero que, a partir do próximo ano, na sua totalidade, apresentadas através das" organizações de produtores e não directamente nos serviços do Ministério nem no INGA, o que permitirá também ter uma «almofada» de regularização entre a Administração e o agricultor, a título individual.

Não estamos, portanto, a destruir nenhum partenariado, não estamos a liquidar nada. Mas em relação a este ponto, responderei, depois.

Quanto, à linha de desendividamento, que foi aqui referida algumas vezes, gostaria de chamar a atenção para dois aspectos, tendo um já sido referido aquando do debate na generalidade.

A linha de desendividamento tem restrições comunitárias que não podemos deixar de respeitar. Está, neste momento, concluída a negociação, como, aliás, vos comuniquei na última reunião. O texto final foi apresentado a Bruxelas, para uma informação não oficial, para que se evite qualquer dificuldade, e creio que poderemos vir a publicá-la muito proximamente, assim que essa resposta nos esteja concedida.

Há limitações de política agríco|a que resultam da integração de Portugal na Comunidade Europeia que, se não forem respeitadas, nos acarretarão — como daqui a pouco explicarei relativamente aos ADS e aos PROAGRIS — muitas dificuldades e muitas dores de cabeça.

De facto, alguma irresponsabilidade no tratamento destes problemas tem sempre custos muito grandes e que convém acautelar o melhor que for possível.

Está inscrito no Orçamento, numa rubrica «reestruturação de dívidas do sector agro-pecuário», na última página relativa à agricultura, no sexto programa a contar de baixo, «reestruturação de dívidas do sector agro--pecuário — 500/000 contos». Peço para que, de uma vez por todas, acabe a confusão entre a verba que tem de ser inscrita em programa PIDDAC e que corresponde ao pagamento das bonificações das taxas de juro e o valor de 150 milhões de contos, que tem a ver com o montante dos empréstimos a reciclar.

Uma coisa não tem a ver com a outra! O montante que está inscrito corresponde às bonificações das taxas de juro e como o grosso das operações vai ser reclassificado e

reciclado já em Janeiro do próximo ano, o custo dessas