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II SÉRIE -C — NÚMERO 6

Efectivamente, na área da garantia — e é essencialmente nessa área que os números apresentados pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho têm toda a justificação, como os 5% de explorações que recebem os 90%, ou determinadas regiões

que recebem maior quantitativo de verbas —, o espaço de

manobra do Governo português, como, aliás, do governo de qualquer Estado membro, é extremamente limitado.

Trata-se de medidas de política agrícola comum, que correspondem essencialmente à regulamentação das organizações comuns de mercado, em que, para além do processo de discussão em que participamos para a sua definição, uma vez definidas, não é possível ao Estado membro proceder a alterações nem a modificações. Aliás, é uma área que nada tem a ver com o Orçamento do Estado, ou seja, com o Orçamento que estamos, neste momento, a discutir, a não ser na medida em que se coloquem algumas contrapartidas nacionais, que tem de ser precisamente aquelas que correspondem às determinações dos regulamentos comunitários.

Efectivamente, sabendo e conhecendo a regulamentação das organizações comuns de mercado, a forma como as indemnizações compensatórias, os pagamentos por hectare e as indemnizações, quer às culturas arvenses, quer à produção pecuária, estão estabelecidas nos regulamentos, aquilo que fica de margem de manobra para alterações é, efectivamente, nulo.

Outra situação é a das verbas para apoio ao investimento, ou seja, as chamadas verbas de orientação.

Aí é que existe margem de manobra do Estado, mas, mesmo assim, tendo em atenção que o essencial do II Quadro Comunitário de Apoio foi negociado e é um dado para a Comunidade, a margem para alterações é também relativamente apertada.

Por exemplo, eliminar alguns programas para reforçar outros é um aspecto que a Comunidade vê com alguma desconfiança e, nomeadamente, não é possível fazê-lo, em termos anuais, no Orçamento português, pois as situações têm, primeiro, de ser discutidas e analisadas com a Comunidade e ao fim da realização dos primeiros três anos do Quadro Comunitário de Apoio é altura em que podemos ensaiar alguma discussão com a Comunidade nesta matéria.

Mas, mesmo assim, não tenhamos muitas ilusões. De facto, o espaço de manobra é relativamente pequeno, atendendo a que aquilo que foi negociado em termos de Quadro Comunitário de Apoio orienta, claramente, a atribuição das verbas nacionais, sob pena de desaproveitarmos as ajudas comunitárias, o que, penso, será uma má decisão, uma vez que cada escudo português se potencia entre duas e três vezes quando apoiado por verbas comunitárias.

E é exactamente nas utilização das verbas e, portanto, nas prioridades estabelecidas para os projectos de investimento, que, de facto, se verificam, neste momento, as alterações mais importantes relativamente àquilo que era a orientação dos investimentos no passado.

É, de facto, nas verbas da orientação que, efectivamente, há alguns espaço de manobra e esse espaço de manobra foi aproveitado já na parte que diz respeito ao despacho das prioridades para os investimentos e, ao mesmo tempo, na distribuição de algum reforço de verba relativamente aos diversos programas. E, no próximo ano, vamos ter de entrar numa discussão para os próximos três anos retaúvamente à transferência de verbas dentro do Quadro Comunitário de Apoio, porque há alguns dos programas que estão já sobredotados relativamente às verbas comu-rmlrias.

Foi, assim, que optámos, este ano, por reforçar, por exemplo, os apoios da chamada medida 2, o antigo .797 (o apoio ao agricultor), em detrimento de outras verbas que nos pareciam — é, em nosso entender, eram,

efectivamente — menos dirigidas ao desenvolvimento das

empresas agrícolas e ao desenvolvimento empresarial.

Optámos por reforçar a medida 2 e a medida 5, que é a da transformação. Avanço já que, por exemplo — e isso foi uma questão levantada — foi reduzida, relativamente à verba do ano anterior, a verba que estava destinada às florestas, porque a sua execução ao longo deste ano nos revelou que não seria necessário reforçar essa verba para o próximo ano, uma vez que, efectivamente, se trata de verbas que apoiam projectos de iniciativa privada e que esses projectos não estavam a responder às verbas de que se dispunha.

Neste aspecto, gostava de reforçar mais uma vez a indicação de que o conjunto de verbas do Ministério da Agricultura, na sua grande maioria, são verbas de apoio à iniciativa privada e, portanto, não são verbas cuja execução seja da responsabilidade directa dos serviços da Administração Pública mas, sim, resultado da iniciativa de execução.

Aliás, foi enviado já para a Assembleia o mapa da execução referido a 31 de Outubro e foi distribuído hoje — creio, porque o entreguei há pouco à Sr.° Presidente da Comissão de Economia; esse mapa tem duas colunas, para as quais chamo a vossa atenção por se tratar, em meu entender, de um aspecto que tem sido pouco debatido relativamente ao problema orçamental do Ministério, nomeadamente no Quadro Comunitário de Apoio e que, quanto a mim, tem uma importância fundamental.

As duas colunas dizem respeito a compromissos e pagamentos. A coluna dos pagamentos tem um valor de execução muito mais baixo e a coluna dos compromissos tem um valor bastante mais elevado.

Por «compromissos» entende-se aquilo que a Administração tem comprometido com os privados, em termos de contratos assinados para apoio aos projectos. A partir desse momento, o ritmo de pagamentos tem a ver com o ritmo da apresentação de documentação para liquidação pelos próprios privados. Por exemplo, na medida das florestas há uma enorme distanciação entre aquilo que são os compromissos e aquilo que são os montantes pagos, como, aliás, na própria medida 2.

Chamo também a vossa atenção para que nesse mapa surgem, por vezes, em compromissos, valores superiores a 100%, o que quer dizer que há compromissos plurianuais, ou seja, há projectos que se desenrolam ao longo de vários anos; quando o compromisso já assumido sobre a verba de 96 — e a conta está feita assim — é superior, há evidentemente valores que são reportados a orçamentos dos anos seguintes e, portanto, o valor do compromisso aparece superior a 100%.

Não é possível, por exemplo, introduzir, apenas por iniciativa do Estado membro, tectos às ajudas às explorações agrícolas por volume da exploração. É um problema que está, neste momento, em discussão na Comunidade, em termos de reforço ou reajustamento dos regulamentos da Política Agrícola Comum, mas não é permitido a cada Estado membro fazê-lo a título isolado.

Continuando nas questões levantadas pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, um aspecto que foi referido tem a ver com algumas diminuições de verbas, como é o caso da