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II SÉRIE -C — NÚMERO 6

Portanto, não há qualquer risco de que a CIRDE não venha funcionar por falta de orçamento, que não tem, de facto, de estar inscrito no Orçamento de Estado.

Peço, Agora, ao Sr. Secretário de Estado para dar mais alguns esclarecimentos relativos ao seu sector.

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (Capoulas Santos): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à questão colocada pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, no que se refere às indemnizações da reforma agrária, como sabem, na legislação portuguesas, a primeira vez que tal direito foi consagrado foi no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 406/75, de 29 de Julho, sendo, na altura, primeiro-ministro o General Vasco Gonçalves e Ministro de Estado o Dr. Álvaro Cunhal.

Em 1977, foi publicada a Lei da Indemnizações, Lei n.° 80/77, que esteve por cumprir até há poucos dias. O último governo fez uma tentativa, e, a partir de Agosto do ano passado, já muito em cima das eleições, notificou cerca de 500 proprietários. Quanto a todos esses processos, veio a verificar-se, no Ministério das Finanças, que estavam eivados de profundos erros e foram todos devolvidos, excepto 10. Num deles, eu próprio detectei um erro que lesava o Estado, só nesse processo, em cerca de 80 000 contos.

Este Governo, pegando na legislação existente e na sua regulamentação, que foi produzida por governos anteriores, iniciou a organização dos processos, tentando primeiro localizá-los e detectou 3 080 processos, todos eles numa fase de total insipiência de organização, numa matéria tão sensível quanto esta, que é a da quantificação de bens a indemnizar. Estão, neste momento, instruídos cerca de 200 processos, os quais remeteu ao Ministério das Finanças, que, por vez, emitiu títulos da dívida pública no valor aproximado de 2,5 milhões de contos.

Respondendo, agora, concretamente à sua pergunta, esclareço que são suportados por, uma verba que está inscrita no Orçamento do Estado desde 1979, do Ministério das Finanças e não do Ministério da Agricultura. É uma dotação que se denomina «Regularização de situações do passado».

Não tenho bem de memória, mas creio que, no Orçamento de 97, vão estar inscritos, nessa rubrica, cerca de 16 milhões de contos para pagar, a exemplo de anos anteriores, os valores devidos pelos títulos de indemnizações dos diversos sectores da actividade económica.

Neste momento, não é possível estimar quanto desses 16 milhões de contos vão ser pagos no sector agrícola, que, no entanto, estimo em cerca de_l a 2 milhões de contos. Os restantes serão de outros sectores nacionalizados, que estão, anualmente, a vencer títulos e juros, ou seja, estão cftulos a ser convertidos e juros a ser pagos.

No caso concreto da reforma agrária, tal como reza a Lei n.° 80/77, os títulos estão divididos em 12 escalões diferentes. O escalão primeiro vai até 50 contos e o escalão décimo segundo é dos 6050 contos para cima.

Aquilo que estamos a fazer, de acordo com o cumprimento da lei, é o seguinte: ao escalão primeiro corresponde a taxa de juro de 13%; ao escalão 12.°, a taxa de juro de 2,5%, sendo o período de conversão dos títulos,

no primeiro caso, de 8 anos e, no último caso, 28 anos, a contar de 79.

Quer-se dizer com isto que das 12 classes de títulos de indemnização, as primeiras sete já venceram todos os prazos e estão, neste momento, a ser convertidas em

dinheiro de valor até aos 1750 contos. Daí para cima, são

emitidos títulos cuja conversão se efectuará, de acordo com

o prazo especificado para a respectiva classe.

Uma vez que os processos vão ser organizados ao longo do ano e a emissão dos juros só se processa um ano depois, só terão repercussão no Orçamento de Estado de 97, na rubrica «regularização de situações do passado», os processos que forem despachados até ao final deste ano. E, como lhe disse, tenho dificuldades em quantificar porque uma pequena parte deles é paga, de facto, em dinheiro e a maior parte é paga em títulos e a respectiva quantificação de cada processo só a sabemos à medida que os processos vão sendo instruídos, sabendo-se que as estimativas que foram feitas apontam para um valor global de cerca de 60 milhões de contos para a emissão da totalidade dos títulos. Devo dizer que os 200 processos já instruídos confirmam essa previsão, já que apontam para um valor médio da ordem dos 20 000 contos.

De qualquer modo, gostava de dizer que, com o pagamento das indemnizações, vão ficar definitivamente na propriedade do Estado cerca de 30 000 hectares de terra, os quais o Estado poderá — e é essa a intenção do Governo — vir a alienar, posteriormente, em benefício de quem neste momento os explora, se explorar bem, sejam cooperativas agrícolas, sejam pequenos agricultores, o que significa, portanto, que, deste montante que está a ser pago nas indemnizações haverá um considerável retorno, através da alienação deste património que passará a ser do Estado definitivamente, a partir do momento em que os pague, situação que não acontece ainda neste momento, já que a actual Lei da Reforma Agrária permite que, quando haja devolução por abandono de um destes prédios, ele reverta para o antigo proprietário.

Portanto, a regularização definitiva desta situação permitirá que o Estado, nestes 30 000 hectares, venha a poder exercer uma política, designadamente, de atribuição de terras e espera que, nos casos de mau aproveitamento ■—e estamos a fazer esse levantamento da situação— possam vir a ser atribuídas para a instalação de jovens agricultores, contribuindo desta forma para o rejuvenescimento do empresariado agrícola.

Quanto às outras questões que tinham sido colocadas, que tinham a ver com a questão da sanidade animal, gostava de dizer ao Sr. Deputado Carlos Duarte que as verbas destinadas à peripneumonia, no Orçamento deste ano, aumentam 209% relativamente ao valor do ano passado.

Gostava de dizer-lhe ainda que não é verdadeira a afirmação que produziu, tentando citar-me, de que alguma vez eu terei dito que as verbas a pagar nos abates sanitários seriam semelhantes às da BSE. Isso é absoluta e rotundamente falso e o Sr. Deputado, se está a exibir um papel, terá de demonstrar onde é que isso está dito, porque não está.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — E se estiver no documento que está na mão do Sr. Deputado, garanto que esse é um documento falso.

Vozes do PS: — Muito bem!