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II SÉRIE -C —NÚMERO 6

inclusivamente, a sua inauguração. Quando chegámos ao Governo, um ano atrás, constatei que nem sequer o estudo de viabilidade tinha sido feito e nem sequer equacionada a possibilidade de abastecimento de água às populações.

Ora, esse estudo está feito e, neste momento, os vários agentes interessados já tem o estudo na sua mão, designadamente a Câmara de Montemor, e chegou-se à conclusão — esse estudo demonstra-o — que aquela barragem, que tem uma capacidade de armazenagem de 50 hectómetros cúbicos, só consegue armazenar, em anos médios de pluviosidade, cerca de 17, o que significa que só é viável para regar cerca de 3000 hectares de regadio se for, por sua vez, reabastecida a partir de outras fontes, designadamente, como estava previsto, a partir da barragem do Monte Novo, incluída no sistema de Alqueva, através de uma conduta com 30 km de comprimento, que pressupõe duas elevações, de 130 e de 180m respectivamente, que colocam a água no agricultor a preços entre os 15$00 e os 28S00 por metro cúbico, tornando praticamente inviável qualquer actividade agrícola produtiva, além de que não tinha sido sequer equacionada a possibilidade do reabastecimento a partir de outras fontes, designadamente da bacia do Tejo. E essa questão não está equacionada.

Por essa razão, Sr. Deputado, é que, pela primeira vez, nos últimos sete ou oito anos, está inscrita no Orçamento de Estado uma rubrica de 50 000 contos para pagar o estudo da viabilidade económico-financeira e o estudo de impacte ambiental, que jamais tinha sido feito, para que o Governo, em Junho ou Julho deste ano, tenha em cima da mesa todos os elementos que lhe permitam decidir, de uma vez por todas, se há ou não condições para fazer a barragem para regadio, porque os 17 hectómetros cúbicos, que a bacia do Almançor armazena, apenas permitem regar 300 hectares e ninguém vai fazer uma barragem a uma cota de 264 metros e a um nível de coroamento que implica um investimento de 5 milhões de contos para regar 300 hectares apenas!

Isto não significa que a barragem não possa ou não deva ser feita, se o estudo de viabilidade o vier a demonstrar, a uma cota mais baixa, exclusivamente para abastecimento público, já que para abastecimento público aos concelho de Montemor, Évora, Arraiolos e Mora são apenas necessários 6,6 hectómetros cúbicos sendo, portanto, possível construir a barragem por metade-do preço para este fim exclusivo.

De qualquer modo, o lançamento do concurso foi feito em Outubro, a verba necessária para o pagar está inscrita no Orçamento de Estado, que, espero, o Sr. Deputado Carlos Duarte aprove, de forma a haver condições de, em Junho ou Julho do próximo ano, ter todos os elementos que permitam tomar uma decisão definitiva do assunto, obviamente uma decisão responsável, que espero possa vir a ser positiva porque, certamente, se encontrarão alternativas — se não for possível através da bacia do Guadiana sê-lo-á, certamente, através da bacia do Tejo, podendo haver soluções alternativas de realimentação desta barragem, que é fundamental para uma região que tem todas as condições de solos para ter uma área regada de 3000 a 3500 hectares e, dessa forma, contribuir para a fixação de população no território.

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Tem a palavra a Sr.° Secretária de Estado do Orçamento.

A Sr." Secretária de Estado do Orçamento (Manuela Arcanjo): — Sr. Presidente, foi há pouco referido pelo Sr. Deputado uma eventual inconsistência entre o mapa U o mapa XI o orçamento rectificativo.

Vou tentar explicar, embora não saiba se esiamos a falar

da mesma coisa. Em primeiro lugar, a análise dos mapas do orçamento rectificativo tem, como todos sabemos, por referência da sua leitura os mapas do Orçamento inicial aprovado na Assembleia da República.

Em segundo lugar, as alterações orçamentais que são propostas no orçamento rectificativo, no que diz respeito aos investimentos do plano, envolvem, apenas, três Ministérios: do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e da Segurança Social, tal como se conclui da análise do mapa II.

Em terceiro lugar, ao nível do mapa XI, a verba que

está registada para 1996, para o Ministério da Agricultura, coincide com a inicialmente apresentada no Orçamento de 96.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Não coincide, Sr." Secretária de Estado. Tenho aqui os dois mapas e não coincide. Pode ser um lapso, mas há uma diferença.

A Oradora: — Não coincide?! Mas, Sr. Deputado, estamos a falar em 96 ou 97? É que em 97 há uma diferença de 3 milhões!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — No rectificativo!

Sr." Secretária de Estado, a questão é esta: no PIDDAC para 96, que aprovámos, no capítulo 50, «fundos nacionais», estão 41 407 000 contos; no orçamento rectificativo para 1996 estão 44 703 000 contos; no capítulo 50, «fundos comunitários», a verba é a mesma.

Portanto, há uma diferença de 3 296 000 contos entre a verba inicial do PIDDAC, capítulo 50, «fundos nacionais

para o Ministério da Agricultura», aqui aprovada e a que vem nos mapas anexos ao orçamento rectificativo, o que, pensamos, deveria ser integrado no mapa II.

A Oradora: — Não há drama nenhum, Sr. Deputado! Se há erro — e eu já verifiquei onde pode haver —, é o valor que referiu no mapa XI do orçamento rectificativo, em «financiamento nacional», capítulo 50, de 44,7 milhões de contos. Não é verdade, Sr. Deputado?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Exactamente.

A Oradora: — Este valor deve ser igual ao do Orçamento inicial de 96.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Mas não é, Sr." Secretária de Estado!

A Oradora: — Sr. Deputado, se não é, então, é porque há um erro na elaboração do mapa, que, como sabe, não é da responsabilidade das Finanças, mas que assumo. Vou saber o que se passou e na próxima sexta-feira, quando nos voltarmos a encontrar na Comissão de Economia e Finanças, justifico.

Há, realmente, uma divergência de valores para 97 e era sobre essa que pensei se estava a referir.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Não, não. Estou a falar em sede de orçamento rectificativo e de Orçamento inicial para 96.