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13 DE DEZEMBRO DE 1996

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50 horas por semana. E curiosamente também, há uma tendência para aumentar o desemprego na banca. É fácil todos os dias constatar pelos jornais que mais um banco e mais outro pretendem despedir ou reformar antecipadamente trabalhadores, com encargos para a Administração Pública e para todos.

É, de facto, necessário dar prioridade à inspecção, dotando-a de melhores condições técnicas e humanas. E acerca disto pergunto: com que meios? Com as mesmas pessoas? Recrutando nova gente?

A Sr.' Presidente: —Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr." Deputada Odete Santos.

A Sr." Odete Santos (PCP): — Sr." Ministra, gostava de lhe colocar algumas questões.

A Sr." Ministra referiu a questão das condições de trabalho como um dos objectivos do Governo e, pegando na última questão do trabalho suplementar, sobre a qual a Sr." Ministra referiu a sua preocupação, dizendo que estava em negociações, a verdade é que já há uma lei, embora possa necessitar de correcções. De qualquer forma, já há uma lei que limita o trabalho suplementar e obriga a pagar esse mesmo trabalho.

De facto, o que se passa, nomeadamente na banca, é que é feito trabalho suplementar para além do que é permitido e, ainda por cima, não é remunerado. Assim, perguntava como é que a inspecção do trabalho tem estado a actuar em relação a estas condições péssimas de trabalho e de que maneira tem feito cumprir a legislação existente.

A segunda questão está relacionada — e isto é sempre tudo no âmbito da inspecção do trabalho, porque V. Ex.a por várias vezes, ao longo do tempo e não só hoje, veio afirmando que era intenção dar eficácia à inspecção do trabalho — a segunda questão, dizia, está relacionada com a lei da flexibilidade e da polivalência. E a questão que coloco é concreta, porque sabemos que a lei vai entrar em vigor no dia primeiro de Dezembro, sabemos, como já foi referido, que há interpretações variadas das associações patronais, havendo até uma interpretação que dá como resultado que, em relação a empresas que têm 42 horas semanais de trabalho com pausas de 10 minutos por dia, ao fim da semana, dá uma hora e quarenta minutos (10 minutos de manhã e 10 minutos da tarde) e isto, Sr." Ministra, dá a enorme redução prometida de 20 minutos no horário de trabalho. 20 minutos!

Neste sentido," perguntava o que é que a inspecção do trabalho está a fazer, pois que lhe pertence, de facto, fiscalizar os mapas e os horários apresentados, rejeitando aqueles que não estiverem conformes à lei.

Perguntava ainda se se vai remeter a deixar passar o prazo de que resulta a aprovação tácita do horário e depois relegar os trabalhadores para as discussões nos Tribunais de Trabalho ou se, de facto, vai ser feita a fiscalização efectiva para não passar esse prazo da aprovação tácita e para serem rejeitados aqueles que não cumprirem o verdadeiro espírito da lei.

Mas a minha pergunta concreta, de facto, tem como base a mensagem que, como V. Ex* deve saber, o Sr. Presidente da República, mandou à Assembleia, em que realçou haver determinadas pessoas e famílias que ficavam, com a aplicação daquela lei, em situações muito difíceis, nomeadamente as mulheres grávidas e as famílias com filhos.

A outra questão relacionada com as condições de trabalho na área da higiene, saúde e segurança no trabalho, é no sentido de saber como é que tem actuado a inspecção do trabalho. Pergunto isto e gostaria de respostas concretas por duas razões: primeira, porque continuamos com uma sinistralidade muito elevada, e isso até as empresas seguradoras relataram numa audição que a Comissão de Trabalho fez sobre acidentes de trabalho, em que se queixavam de que não podiam pagar mais pensões e indemnizações por acidentes de trabalho porque havia muitos e, portanto, não podiam responder aos pedidos de aumento.

Mas há um caso muito concreto, que considero escandaloso e desde que foi feita a denúncia, aqui na Assembleia, numa intervenção do meu grupo parlamentar, a situação agravou-se, não tendi sido tomadas quaisquer medidas. Estou a referir-me concretamente ao caso escandaloso das doenças profissionais da Ford Electrónica.

Tenho na minha frente documentação que prova que a Ford Electrónica, no Brasil — e tenho também notícias dos jornais e relatórios médicos feitos por médicos do trabalho, no Brasil —, desde meados de 1987, e, portanto, antes de se instalar em Portugal, causou doenças profissionais, que veio, depois, causar aqui, em Portugal, aos trabalhadores portugueses.

Estas notícias referem que os trabalhadores brasileiros da Ford Electrónica se queixavam de dores nas mãos, punhos, braços, antebraços, ombros, coluna cervical, dorsal e lombar e ainda nos pés e de edemas com sinais inflamatórios, tendo de ser sujeitos a tratamento fisioterápico.

Isto vem numa extensa documentação que nos foi remetida e que demonstra que a Ford Electrónica, quando se veio instalar em Portugal com o mesmo sistema de produção que tinha no Brasil, sabia inequivocamente que ia causar aos trabalhadores portugueses, que, neste caso, na maior parte até são mulheres, as mesmíssimas doenças profissionais que tinha causado no Brasil.

Recebeu milhões de contos de subsídios do Governo português e, até agora, depois de terem sido denunciados estes casos em Portugal, que medidas é que a inspecção do trabalho tomou para impedir que isto continuasse a acontecer, que se continuassem a agravar as situações e que medidas foram tomadas para saber como é que funcionavam os serviços médicos deste empresa, que, de início, hão participaram estes casos como doenças profissionais, considerando-as como doenças naturais e mandando os trabalhadores para a «baixa». Aliás, ainda hoje mandam trabalhadores para a baixa.

Agora que se diz que se está a combater as baixas fraudulentas, temos que estas baixas, para que a própria empresa empurra os trabalhadores, são, de facto, baixas fraudulentas, embora causadas pela empresa e não pelos trabalhadores.

Pergunto se não houve ainda tempo para tomar providências para, de facto, por cobro a isso e obrigar a Ford Electrónica a tomar as medidas necessárias para que não possa afectar, desta maneira, como" fez no Brasil, a saúde das suas trabalhadoras.

Penso até que, dados os antecedentes brasileiros, que se conhecem, dado que a Ford Electrónica sabia que a mesma situação iria acontecer em Portugal, há matéria para instauração de processo crime, porque isto representa uma ofensa ao direito à integridade física e psíquica, como está vastamente documentado, o que, penso, também constitui matéria para abrir inquérito contra esta empresa.