19 DE NOVEMBRO DE 1997
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Relativamente à primeira questão, sobre os orçamentos dos governos civis, posso-lhe dizer que uma das orientações seguidas no presente orçamento foi, justamente, a de introduzir, neste domínio, uma regra de transparência absoluta em relação a serviços que tinham fundos que não estavam devidamente orçamentados.
Para nós, o princípio da universalidade do orçamento não era respeitado, desde há 6 ou 7 anos, pelo Governo Civil de Lisboa, concretamente, porque, devido a uma querela jurídica de determinação da titularidade, encontrava-se fora do orçamento um património significativo, correspondente a uma conta de assistência e habitação social que foi propriedade da área metropolitana de Lisboa, da Assembleia Distrital, e que passou a ser gerida, desde 1993, pelo Governo Civil de Lisboa.
Nós, pela primeira vez, exigimos que essa conta, que corresponde a mais de meio milhão de contos, fosse orçamentada, o que teve incidência, justamente, no aumento verificado nas receitas globais dos governos civis, ou seja, a principal causa deste aumento deriva da integração dessa conta, que estava à margem do orçamento.
O Sr. José Magalhães (PS): —Muito bem!
O Orador: — A orientação que foi dada, em relação aos governos civis, foi exactamente a mesma seguida relativamente a toda a orçamentação do capítulo 1. As verbas foram restringidas significativamente já que o orçamento deste ano, dadas as conhecidas restrições orçamentais face aos compromissos em matéria de défice público, seguiu como metodologia manter os orçamentos das forças e serviços de segurança, que estão no capítulo 2. Com este sentido, os orçamentos dos serviços integrados no capítulo 1 foram objecto de uma restrição significativa, e também os governos civis não puderam apresentar
orçamentos acima dos do ano anterior.
Apesar de tudo, há, pontualmente, um ou outro aumento do orçamento de receitas próprias destes serviços, que está confirmado pela existência de créditos especiais, abertos durante a execução orçamental de 1997, o que resulta na previsão de um aumento de receitas, nesses governos civis, em relação ao que tinha sido orçamentado em 1997. Mas o reforço significativo advém do facto de, pela primeira vez, ter sido levado ao orçamento, como é do conhecimento da Assembleia, essa conta de apoio e habitação social do Governo Civil de Lisboa.
Relativamente ao reforço dos orçamentos, compreendo a observação que o Sr. Deputado fez, e que é pertinente, já que, como sabe, temos dois tipos de orçamentação, o orçamento de investimento e o de funcionamento de cada um dos serviços, designadamente das forças e serviços de segurança, sucedendo que, no orçamento de funcionamento temos que considerar as verbas que decorrem do Orçamento de Estado e as que decorrem de receitas próprias dos serviços.
Uma das orientações seguidas nos dois últimos orçamentos foi a de, tanto quanto possível, impor, à inscrição nos orçamentos próprios dos serviços, que são, para este ano, de 31 milhões de contos, orientações de orçamentação de acordo com os objectivos políticos do Ministério. Encontrámos uma situação de quase independência orçamental por parte das forças e serviços que têm orçamentos de receitas próprias, em relação à afectação dessas receitas, e o que pretendemos fazer, decorrente das orientações que foram dadas para o Orçamento de 1997 e que têm continuidade em 1998, é que, sendo receitas
próprias dos serviços, tenham de ser afectas a dotações que são, para o ministério, impositivas do ponto de vista da execução política.
Por isso, se forem fazer as contas, em orçamento de receitas próprias, de funcionamento e de PIDDAC, há um reforço do investimento em meios operacionais das forças e serviços de segurança e, particularmente, em forças e serviços de segurança.
No que se refere à segurança rodoviária, verifica-se a mesma situação, ou seja, é provável que tenha feito a leitura do mapa do PIDDAC — o Sr. Secretário de Estado Armando Vara complementará esta meu raciocínio — em que o programa poderá ter alguma redução (não sei se, de facto, o tem), mas, se verificar, isso decorre do facto de as receitas próprias da segurança rodoviária terem um aumento extraordinário este ano, como já têm no Orçamento de 1997, em foi proposta a abertura de um crédito especial durante a sua execução. Assim sendo, a gestão destas dotações tem de ser feita de forma integrada e, independentemente de eu compreender que pode haver um ou outro programa que tem dotações inferiores às do ano passado, o que lhe asseguro é que, no seu conjunto, há um reforço, embora não muito significativo, das verbas disponíveis para meios operacionais e para investimento nas forças e serviços de segurança.
Em relação à Expo 98, como é do conhecimento público, foi aprovado, em Conselho de Ministros, uma resolução que cria uma entidade coordenadora de toda a segurança nesse domínio, que terá despesas compatíveis com a dotação orçamentada, na casa dos 100 000 contos, como decorre do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério, onde há uma dotação explícita para financiar a coordenação da Expo 98.
Na primeira avaliação dos custos de implementação do programa de segurança da Expo 98, fez-se uma estimativa, apresentada ao Conselho de Ministros quando a resolução foi aprovada, na casa dos 800 000 contos, que serão financiados, necessariamente, por orçamento dos próprios serviços que estão envolvidos nessa actividade.
Em relação às polícias municipais, não posso dizer-lhe mais do que o Sr. Ministro disse em Comissão e que o Sr. Deputado terá tido oportunidade de ouvir. Como foi adiantado pelo Sr. Ministro da Administração Interna na exposição que fez aos Srs. Deputados da 1." Comissão, o objectivo primeiro da actividade do Ministério para o próximo ano, no âmbito da reforma do modelo policial português, é identificar as alterações ao âmbito de atribuições e competências das polícias municipais.
A questão que coloca, relativa ao seu financiamento em termos de formação, é pertinente. Admito que esse Centro de Estudos e Formação Autárquica seja financiado por outro ministério que não o Ministério da Administração Interna e, por isso, o financiamento do esforço de investimento necessário para a formação de elementos dos municípios para funções na área da segurança terá de ser, necessariamente, objecto de uma concertação entre o Ministério da Administração Interna e o Ministério que tutela esse centro de formação, que é, como é de conhecimento público, o Ministério do Equipamento, Planeamento e Administração do Território.
Não sei se o Sr. Secretário de Estado quer adiantar mais alguma explicação, mas, em princípio, eram estes os esclarecimentos que tinha para lhe dar.
O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.