0502 | II Série C - Número 030 | 12 de Junho de 2004
transacto no que respeita à segurança interna, bem como à actividade das forças e serviços de segurança, em sete capítulos de natureza descritiva, informativa e reflexiva, contendo ainda mapas elucidativos sobre o fenómeno da criminalidade em todo o território nacional.
O relatório é, assim, estruturado em sete capítulos com as epígrafes seguintes: Capítulo I - Introdução, Capítulo II - Directrizes para a segurança em 2002, Capítulo III - Identificação das forças e serviços de segurança, Capítulo IV - A criminalidade em 2002, Capítulo V - Actividades operacionais, Capítulo VI - Criminalidade juvenil e grupal, e Capítulo VII - Segurança Rodoviária.
No Capítulo I, o Governo faz um breve enquadramento constitucional e legal desta matéria, referenciando ainda a influência do direito comunitário e internacional, a relação segurança interna/segurança externa e a relação segurança/insegurança.
Assim, o relatório reafirma como tarefa fundamental do Estado a criação das condições necessárias para garantir aos cidadãos a respectiva liberdade e segurança, considerando a liberdade indissociável da segurança na construção de um regime democrático e na estruturação de um Estado de direito.
Do mesmo modo, o relatório vem acentuar que a "actividade das forças e serviços de segurança assente na autoridade dimanada da lei, se destina ao serviço da comunidade e se exerce em espectro amplo e plural que vai desde a actuação na prevenção e combate à criminalidade e na manutenção da ordem pública até às acções de protecção civil de pessoas e bens e de minoração dos efeitos nefastos das grandes catástrofes naturais ou artificiais".
No que respeita à comunidade internacional, o relatório expõe o nível de integração de Portugal na União Europeia, não só no plano normativo, mas também no âmbito geográfico, com a diluição das fronteiras e a distribuição das responsabilidades pela sua segurança.
Relevante neste relatório é a menção feita à relação segurança interna/segurança externa na sustentação da actividade das forças e serviços de segurança, sobretudo à luz da aprovação do novo "Conceito Estratégico de Defesa Nacional", com a consequente atenuação ou eliminação dogmático-sistemática das fronteiras entre ambos os conceitos.
Com efeito, defende o Governo no relatório, "há acções e missões das forças e serviços de segurança que extravasam da área da segurança interna, assim como as forças armadas actuam circunstancialmente em áreas respeitantes à mesma segurança interna", como, por exemplo, os que implicam a utilizam de recursos militares para fazer face a incidentes terroristas de vulto no seu território, designadamente os que envolvam materiais bacteriológicos, químicos, radiológicos ou nucleares.
Por fim, o relatório faz alusão ao binómio segurança/insegurança, debruçando-se sobre os dois vectores determinantes que constituem a insegurança, um individual e outro colectivo, concluindo que "a segurança é influenciada por factores compósitos pessoais e colectivos, de ordem social, cultural, económica, religiosa, étnica e etária, que sobrenadam no tecido estrutural da sociedade organizada em Estado".
Neste âmbito, o Governo cita um estudo preparado para a Comissão Europeia pela EORG, intitulado "Public Safety, Exposure to Drug-Related Problems and Crime - Public Opinion Survey", relativo ao ano de 2002 e abrangendo os 15 Estados-membros da União Europeia, em que, numa amostra de 1000 cidadãos inquiridos por cada país, com idade superior a 15 anos, resulta que em Portugal 24% dos cidadãos consideram as ruas muito seguras, 45% têm-nas como razoavelmente seguras, 20% um pouco inseguras e 11% muito inseguras, o que, em relação à anterior amostragem, ocorrida em 2000, revela um acréscimo de confiança dos cidadãos portugueses nas actividades da prevenção e do combate à criminalidade urbana, pois as percentagens computadas nesse ano foram, respectivamente de 23%, 40%, 25% e 12%.
Mais refere ainda o relatório que o estudo revela que, no âmbito das expectativas para 2003, 78% dos portugueses opina no sentido de a melhoria do policiamento de proximidade ter influência na redução da criminalidade, assim como 62% entende estar a polícia a fazer um bom trabalho nessa área, o que permite ao Governo concluir que o grau de confiança dos portugueses na acção das forças e serviços de segurança é superior ao da média do conjunto dos Estados-membros da União Europeia.
No Capítulo II, o relatório relembra as directrizes para a segurança em 2002 que presidiram à acção do Governo neste sector e que passaram pelo reforço da autoridade do Estado, dando prevalência às actividades pro-activas em detrimento das reactivas na actuação das forças e serviços de segurança; pela consistente ligação destas forças e serviços à sociedade civil; e pela cooperação policial internacional no âmbito do III Pilar da União Europeia, designadamente no quadro do novo Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça, relativamente ao combate à criminalidade e ao terrorismo internacional.
Na esfera da cooperação internacional, prosseguiram os esforços destinados a dotar de maior operacionalidade a Europol (Serviço Europeu de Polícia), que desempenha um fundamental papel na cooperação entre as autoridades dos Estados-membros, apoiando a prevenção, a análise e a investigação da mais séria criminalidade à escala da União Europeia.
No âmbito da luta contra o terrorismo, destaca-se a adopção pela União Europeia de dois fundamentais instrumentos normativos: a decisão-quadro relativa à luta contra o terrorismo (aproximando as posições dos Estados-membros sobre a definição de infracções terroristas e sobre as sanções adequadas); e a decisão-quadro relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-membros.
Do mesmo modo, saliente-se os esforços efectuados tendentes a reforçar os instrumentos da União Europeia para prevenir e reprimir a criminalidade organizada transnacional, designadamente, pela instituição da Eurojust, que se destina a facilitar a coordenação adequada entre as autoridades repressivas nacionais e a prestar apoio às investigações criminais em processos respeitantes ao crime organizado.
Também pela sua relevância, realça-se o acordo político alcançado, em Outubro, quanto à decisão-quadro relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, que visa responder ao crescimento deste fenómeno, harmonizando a definição do tipo de crime e as correspondentes sanções, necessariamente proporcionadas e dissuasoras.
No plano interno, foi aprovada legislação com influência no sistema de segurança interna, como o Decreto-Lei n.º 305/2002, de 13 de Dezembro, que veio alterar a Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto, que reformulou a organização da investigação criminal, acentuando-se a exclusividade