O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0505 | II Série C - Número 030 | 12 de Junho de 2004

 

De acordo com o relatório, a sinistralidade rodoviária explica-se pela conjução de vários factores dos quais se devem realçar a inadequação de comportamentos dos portugueses à disciplina e acatamento das regras estradais na utilização das rodovias, a ausência de educação cívica de parte significativa desses utentes, expressa através da noção de impunidade geralmente provinda da falta de eficácia e da morosidade do sistema punitivo e contra-ordenacional.
Apesar da política de segurança rodoviária ter sido uma das preocupações governativas em 2002 e das acções preventivas e repressivas executadas pelos organismos adequados, designadamente a DGV, a GNR e a PSP, no âmbito das respectivas competências, não se verificou uma alteração significativa neste período, mantendo-se preocupante o grau de vítimas da sinistralidade rodoviária.
Assim, relativo à sinistralidade rodoviária em 2002, registaram-se 42 219 acidentes com vítimas, de que resultaram 1469 mortos, 4770 feridos graves e 51 815 feridos leves, contra 42 521 acidentes com vítimas em 2001, de que resultaram 1466 mortos, 5797 feridos graves e 51 247 feridos leves.
Como tal, há que significar a diminuição do número de feridos graves, na percentagem de -17,7%.
Do ponto de vista da incidência da mortalidade de acidentes na estrada nos países da União Europeia, Portugal encontra-se em sexto lugar no que respeita a valores absolutos, passando, no entanto, para primeiro lugar quando se tem em consideração a população de cada país (número de mortos por cada 1000 habitantes).
No âmbito da fiscalização da condução sobre o efeito do álcool, os dados provisórios referentes ao ano 2002 evidenciam, comparativamente a 2001, um decréscimo de 9%, mas a percentagem das infracções criminais sofreu um aumento de 6,2%.
Em considerações finais, o relatório refere a vertente europeia da segurança interna de Portugal, destacando o empenhamento e a cooperação no combate aos crimes mais graves e de dimensão transnacional, como são o terrorismo, tráfico de drogas e tráfico de seres humanos, nomeadamente mulheres e crianças para abuso e exploração sexual.
Do ponto de vista estatístico, o relatório regista o aumento percentual global de 4,9% da criminalidade em Portugal, que se enquadra em padrões normais, quando confrontado com as médias percentuais dos outros Estados-membros, ou acréscimos percentuais menos elevados quando comparados com os outros países da Coesão.
Acresce que Portugal é detentor de um dos índices mais baixos de criminalidade, quando se equaciona o número de ocorrências criminais participadas com o conjunto da população, com um "ratio" de 37 crimes por cada mil habitantes, apenas suplantado pela Irlanda com 24 ocorrências.
Por outro lado, registe-se que a expressão global da criminalidade em 2002 tem como suporte quantitativo os crimes de pequena gravidade, sendo diminuto o concurso dos crimes de violência e alto risco de vida, que representam apenas 5,5% do total das participações registadas.
No que respeita às estatísticas referentes aos crimes de condução sem habilitação legal ou com uma taxa de alcoolémia superior a 1,2/gl, o relatório sustenta que o aumento do número de crimes registados decorre não do acréscimo das ocorrências mas do incremento da fiscalização e da capacidade interceptora dos agentes policiais.
Do mesmo modo, o relatório aponta para a publicização e o reforço da confiança entre as vítimas e os agentes policias para o crescimento dos números nos casos de crime de violência doméstica e sexuais, em especial nos que têm por objectivo a exploração sexual de crianças.
Já a diminuição da criminalidade imputada a menores de 16 anos de idade, nomeadamente nas áreas de Lisboa, Porto e Setúbal, com respectivamente -238, -175 e -139 ocorrências, deve ser atribuída à proficiência dos programas específicos, como os Programas "Escola Segura" e "Escolhas" e aos efeitos do policiamento de proximidade.
Por outro lado, no que se refere à delinquência grupal, apesar da subida registada em 2002 (9%), a acentuada descida da percentagem nos três últimos anos (58, 36, 5, 9) demonstra que se caminha para a estabilidade da situação.

III - Das conclusões

1. A apresentação pelo Governo do relatório sobre a situação do País no que respeita à segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e serviços de segurança desenvolvida no ano de 2002, foi efectuada nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, (Lei de Segurança Interna), na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 8/91, de 1 de Abril;
2. A criminalidade em Portugal em 2002 teve um aumento percentual global de 4,9%;
3. A expressão global da criminalidade em 2002 tem como suporte quantitativo os crimes de pequena gravidade;
4. Portugal é detentor de um dos índices mais baixos de criminalidade, com um "ratio" de 37 crimes por cada mil habitantes, sendo o segundo país com menor criminalidade no âmbito dos países da União Europeia.

IV - Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

Que o relatório sobre a situação do País no que respeita à segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e serviços de segurança desenvolvida no ano de 2002 em apreço encontra-se em condições constitucionais e regimentais de subir a plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 2004. - O Deputado Relator, Jorge Strecht - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Parecer e conclusões sobre a interpretação do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa

I - Nota preliminar

Por despacho de 3 de Fevereiro de 2004 dirigido a esta Comissão, solicita S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que nos pronunciemos acerca da interpretação do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, que dispõe sobre a caducidade da apreciação parlamentar de actos legislativos.