O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0898 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

3/2003 de 15/01

Transpõe para a Ordem Jurídica Interna a Directiva n.º 2001/8/CE, da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2001, e procede à nona alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (Revê a legislação de combate à droga)

(Não carece de regulamentação)
CTAS

4/2003 de 12/02
Designação de Titulares de Cargos Exteriores à Assembleia da República

(Não carece de regulamentação)
CACDLG

4-A/2003 de 19/02
Primeira alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, primeira alteração à Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, que aprova o Regime Jurídico do Recurso Contencioso dos Actos Administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens

(Não carece de regulamentação)
CACDLG

5/2003 de 27/02
Autoriza o Governo a prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação na área potencial do novo aeroporto

Art.º 1.º

90 dias
" DL n.º 118/2003 de 14.06
DR I S A, n.º 136

6/2003 de 06/03
Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de expropriação da rede básica de telecomunicações

Art.º 2.º

90 dias
" DL n.º 95/2003 de 03.05
DR I S A, n.º 102

7/2003 de 09/05
Autoriza o Governo a legislar sobre certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno, transpondo para a Ordem Jurídica Nacional a Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000

Art.º 1.º e seguintes

180 dias
(Não regulamentada)
CACDLG

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

7-A/2003 de 09/05

Cria um novo instrumento de gestão destinado a conferir aos Conselhos Superiores e ao Ministério da Justiça competência para adoptar medidas excepcionais destinadas a superar situações de carência do quadro de magistrados

Art.º 8.º, n.º 2
Data de início dos cursos de formação

" Desp n.º 10750/2003 de 30.05
DR II S, n.º 125
CACDLG