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0903 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

43/2003 de 22/08

Segunda alteração ao artigo 58.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro

(Não carece de regulamentação)
CEF

44/2003 de 22/08

Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de Agosto, com a redacção introduzida pela Lei n.º 82/98, de 10 de Dezembro

(Não prevê regulamentação)
CTAS

45/2003 de 22/08
Lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais
Art.º 9.º
Funcionamento e composição da comissão técnica consultiva

180 dias

(Dentro do prazo)
CTAS

Art.º 17.º
Fiscalização e sanções

180 dias
(Dentro do prazo)

Art.º 19.º
Regulamentação

180 dias
(Dentro do prazo)

46/2003 de 22/08
Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro ( )

CDN

Lei n.º
Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

47/2003 de 22/08
Décima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as sementes de cannabis não destinadas a sementeira e a substância PMMA às tabelas anexas ao decreto-lei

(Não carece de regulamentação)
CACDLG

48/2003 de 22/08
Segunda alteração à Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, que aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal

(Não carece de regulamentação)
CACDLG

49/2003 de 22/08
Autoriza o Governo a aprovar o novo regime jurídico do notariado e a criar a Ordem dos Notários
Art.º 1.º e seguintes
180 dias
(Dentro do prazo)
CACDLG

50/2003 de 22/08
Autoriza o Governo a aprovar o regime da prevenção e repressão de actos ilícitos praticados a bordo de aeronaves civis, em voos comerciais

Art.º 2.º
180 dias
" DL n.º 254/2003 de 18.10
DR I S A, n.º 242

CACDLG

51/2003 de 22/08
Autoriza o Governo a legislar sobre um novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens

Art.º 2.º
1 ano
" DL n.º 276/2003 de 04.11
DR I S A, n.º 255

COPTC