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0907 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

Lei n.º
Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

92/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, distrito do Porto, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

93/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, distrito do Porto, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

94/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Custóias, no concelho de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

95/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Longra, no concelho de Felgueiras, distrito do Porto, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

96/2003 de 26/08

Elevação da povoação de A-Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, distrito do Porto, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

97/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Lavra, no concelho de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

98/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Valdigem, no concelho de Lamego, distrito de Viseu, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

99/2003 de 27/08
Aprova o Código do Trabalho
Art.º 27.º a 32º
Igualdade e não discriminação em função do sexo

(Não regulamentada)
CTAS

Art.º 33.º a 52.º ( )
Protecção da maternidade e paternidade

(Não regulamentada)

Art.º 61.º, n.º 2
Direitos especiais do menor

(Não regulamentada)

Art.º 70.º
Participação de menores em espectáculos e outras actividades

(Não regulamentada)

Art.º 71.º e 72.º (xiv)
Trabalhador com capacidade de trabalho reduzido

(Não regulamentada)

Art.º 73.º a 78.º ( )
Trabalhador com deficiência em doença crónica

" DL n.º 247/89 de 05.08
DR I S n.º 179
" DL n.º 40/83 de 25.01
DR I S n.º 20
" DL n.º 8/98 de 15.01
DR I S A n.º 12


Art.º 79.º a 85.º
Trabalhador - estudante

(Não regulamentada)

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

99/2003 de 27/08
(cont.)
Aprova o Código do Trabalho
Art.º 86.º a 90.º
Trabalhador estrangeiro

(Não regulamentada)
CTAS

Art.º 123.º a 126.º
Formação profissional

(Não regulamentada)

Art.º 138.º
Taxa social única

(Não regulamentada)

Art.º 171.º, n.º 2 ( )
Períodos de funcionamento

" DL n.º 48/96 de 15.05
DR I S A, n.º 113
" DL n.º 126/96 de 10.08
DR I S A, n.º 185


Art.º 173.º, n.º 2
Alteração do horário de trabalho

(Não regulamentada)

Art.º 179.º, n.º 3
Mapas de horário de trabalho

(Não regulamentada)

Art.º 196.º
Trabalho nocturno (condições ou garantias)

(Não regulamentada)

Art.º 200.º, n.º 3
Limites da duração do trabalho suplementar (prestado para assegurar o funcionamento dos turnos de serviço das farmácias)

(Não regulamentada)