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0908 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 


Art.º 202.º, n.º 5
Descanso compensatório (turnos de serviços das farmácias)

(Não regulamentada)

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

99/2003 de 27/08
(cont.)
Aprova o Código do Trabalho
Art.º 204.º, n.º 3
Registo de trabalho suplementar

(Não regulamentada)
CTAS

Art.º 205.º, n.º 3 al. e)
Descanso semanal obrigatório

(Não regulamentada)

Art.º 208.º, n.º 3
Feriados obrigatórios

(Não regulamentada)

Art.º 219.º, n.º 9
Doença no período de férias

(Não regulamentada)

Art.º 225.º, n.º 2 al. e) (xiv)
Tipos de faltas

(Não regulamentada)

Art.º 227.º, n.º 2 ( )
Faltas por motivo de falecimento de pessoa que viva em união de facto

" Lei n.º 6/2001 de 11.05
DR I S A, n.º 109
" Lei n.º 7/2001 de 11.05
DR I S A, n.º 109


Art.º 229.º, n.º 8
Prova da falta justificada

(Não regulamentada)

Art.º 266.º, n.º 1
Retribuição mínima mensal garantida

(Não regulamentada)

Art.º 272.º a 280.º
Segurança, higiene e saúde no trabalho

(Não regulamentada)

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

99/2003 de 27/08
(cont. )
Aprova o Código do Trabalho
Art.º 281.º a 312.º
Acidentes de trabalho

(Não regulamentada)
CTAS

Art.º 327.º, n.º 5
Trabalhadores cedidos

(Não regulamentada)

Art.º 330.º a 332º
Redução da actividade e suspensão do contrato

(Não regulamentada)

Art.º 364.º
Prestações pecuniárias (mora)

(Não regulamentada)

Art.º 380.º
Garantia de pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho

(Não regulamentada)

Art.º 463.º
Constituição, estatutos e eleição das comissões, das subcomissões de trabalhadores e das comissões coordenadoras

(Não regulamentada)

Art.º 466 º, n.º 2
Direitos das comissões e das subcomissões de trabalhadores

(Não regulamentada)

Art.º 471.º a 474.º
Conselhos de empresa europeus

(Não regulamentada)

Art.º 497.º, n.º 3
Reuniões de trabalhadores

(Não regulamentada)

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

99/2003 de 27/08
(cont. )

Aprova o Código do Trabalho
Art.º 505.º, n.º 2
Crédito de horas e faltas dos membros de Direcção

(Não regulamentada)
CTAS

Art.º 567.º a 572.º
Arbitragem obrigatória

(Não regulamentada)

Art.º 601.º
Incumprimento da obrigação de prestação dos serviços mínimos

(Não regulamentada)

Art.º 624. º
Pluralidade de infracções

(Não regulamentada)