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0913 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

Constitucionais e de controlo político das seguintes áreas:

a) Justiça;
b) Administração Interna;
c) Comunicação Social;
d) Paridade;
e) Imigração e Minorias Étnicas;
f) Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (Direito Penal, Cooperação Policial e Judiciária), no âmbito da integração europeia.

2. Compete à 1.ª Comissão, nas áreas da sua competência:

- Apreciar os projectos e propostas de lei, os projectos de resolução e as petições que lhe sejam remetidas pelo Presidente da Assembleia da República, com produção de relatórios e pareceres;
- Votar na especialidade projectos e propostas de lei;
- Acompanhar os processos de construção e de decisão da União Europeia;
- Apreciar os actos do Governo e da Administração;
- Verificar o cumprimento pelo Governo e pela Administração das leis e resoluções da Assembleia da República;
- Propor ao Presidente da Assembleia da República a realização de debates em Plenário, nos termos do artigo 77.º do Regimento e produzir relatório, se a iniciativa for aprovada.

3. Compete, ainda, à 1.ª Comissão:

- Dar parecer sobre a constitucionalidade de propostas de lei, projectos de lei e outras iniciativas parlamentares, quando lhe seja solicitado pelo Presidente da Assembleia da República ou por outras comissões parlamentares especializadas, e produzir os correspondentes relatórios;
- Apreciar as questões regimentais e, assim, emitir parecer sobre interpretação de normas e integração de lacunas do Regimento quando lho solicitem o Presidente da Assembleia da República, a Mesa ou o Plenário;
- Dar parecer sobre propostas de alteração ao Regimento, e, se for o caso, sugerir à Assembleia da República as modificações que julgue necessárias;
- Dar parecer sobre conflitos de competências entre comissões;
- Dar parecer sobre questões de interpretação e aplicação de normas constitucionais;
- Elaborar e aprovar o seu regulamento.

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS E POLÍTICA EXTERNA

1. No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República:

a) Acompanhar e apreciar, nos termos da Constituição e da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (em especial os artigos 4.º e 5.º) a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia;
b) Pronunciar-se sobre as questões relativas às matérias do âmbito da política externa, de modo a assegurar a plena intervenção da Assembleia da República nesse domínio;
c) Acompanhar a situação das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;
d) Solicitar ao Governo as informações necessárias ao acompanhamento da política externa portuguesa, nomeadamente da política de cooperação e das comunidades portuguesas;
e) Pronunciar-se, através de relatórios, a elaborar nos termos do artigo 34.º do Regimento da Assembleia da República, sobre todos os projectos e propostas de lei ou de resolução que versem sobre matérias da sua competência e, em particular, os tratados e acordos internacionais submetidos à aprovação da Assembleia da República;
f) Acompanhar, sem prejuízo das competências de outras instâncias, as representações parlamentares portuguesas nas diversas organizações e conferências internacionais, colaborando na difusão e debate das recomendações aprovadas;
g) Desenvolver e manter, sem prejuízo das competências de outras instâncias, através de contactos com comissões congéneres europeias e internacionais as relações da Assembleia da República com parlamentos de outros países e organizações internacionais.

2. A Comissão poderá solicitar a participação de membros do Governo e requisitar a presença de quaisquer funcionários de departamentos ministeriais, dirigentes ou técnicos de quaisquer entidades públicas nos seus trabalhos, nos termos do nº 3 do artigo 180º da Constituição, solicitar-lhes parecer ou informação, sendo admitidos a assistir às suas reuniões os deputados portugueses ao Parlamento Europeu.

3. No exercício das suas funções a Comissão pode, nomeadamente:

a) Constituir subcomissões;
b) Proceder a estudos e requerer informações e pareceres.

4. A CAEPE no âmbito dos assuntos europeus é uma comissão parlamentar especializada permanente para o acompanhamento e apreciação global dos mesmos, sem prejuízo da competência do Plenário e das outras comissões especializadas.
Compete, especificamente, à CAEPE:

a) Apreciar todos os assuntos que interessem a Portugal no quadro das instituições europeias ou no da cooperação entre os Estados membros da União Europeia, designadamente a actuação do Governo respeitante a tais assuntos;
b) Incentivar uma maior participação da Assembleia da República na actividade desenvolvida pelas instituições europeias;
c) Intensificar o intercâmbio entre a Assembleia da República e o Parlamento Europeu, propondo a concessão de facilidades recíprocas adequadas e encontros regulares com os deputados interessados, designadamente os eleitos em Portugal;
d) Designar os representantes portugueses à Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários dos Parlamentos Nacionais e apreciar a sua actuação e os resultados da Conferência.