O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0010 | II Série C - Número 004 | 23 de Outubro de 2004

 

Trata-se da violação da dignidade e da integridade dos seres humanos, do atentado à respectiva liberdade de circulação e, em certos casos, da privação do próprio direito à vida. É assim uma nova forma de escravatura, de exploração de pessoas, com ligações reais à alta criminalidade internacional.
Quando associado aos movimentos migratórios, este fenómeno, que manipula os legítimos anseios de melhores oportunidades económicas e mais estabilidade que movem as populações migrantes, assume proporções particularmente gritantes e configura claramente um dos aspectos mais sombrios das assimetrias de desenvolvimento.
Enquanto legisladores, temos a responsabilidade e o dever de agir. É vital agir de forma firme e decidida sobre os longos e tortuosos canais de traficância, do recrutamento ao emprego ilegal, à prostituição forçada e às demais formas de exploração humana.
Mas não chega aprovar legislações, seja ao nível nacional seja internacional. Se queremos desenvolver uma luta eficaz e bem sucedida contra o tráfico de seres humanos temos de assumir que um combate sem tréguas às várias modalidades de tráfico não se compadece com meras actuações individuais, ainda que profundamente voluntaristas.
Como poderemos responder, tendo em consideração o actual contexto migratório, nomeadamente na Europa, quando a imigração bate à porta de todos os Estados-membros da União Europeia, mesmo daqueles que anteriormente eram países de emigração, como o meu?

Durante a segunda sessão de trabalho foi discutido "O Tráfico de Seres Humanos como Nova Forma de Escravatura". Participaram nesta sessão o Sr. Daniel Esdras, Chefe da Missão da Organização Internacional para as Migrações em Atenas; e a Sr.ª Marjan Wijers, Presidente do Grupo de Peritos da União Europeia sobre Tráfico de Seres Humanos.
O Sr. Esdras salientou a ligação entre crime organizado, corrupção e tráfico de seres humanos. Para que o combate ao tráfico seja mais eficaz, é necessário actuar junto da fonte do problema através de maiores investimentos económicos nos países de origem, bem como através do reexame dos actuais critérios de doação internacional de fundos financeiros.
Este tráfico transfronteiriço tem como principais vítimas os jovens, homens e mulheres, que depois são utilizadas nas mais diversas actividades. É necessário aumentar a percepção das nossas sociedades já que essas actividades não passam de formas pouco subtis de escravatura.
A Sr.ª Wijers informou que o tráfico se destina a "alimentar" diversas "indústrias", sendo que a principal actividade é a exploração sexual. Contudo, o trabalho doméstico e as actividades agrícolas também absorvem parte das vítimas deste tráfico.
Sublinhou a diferença entre tráfico e imigração ilegal, já que esta última apenas implica a entrada ilegal de um indivíduo e a consequente participação em actividades laborais, mas sempre dependente da sua vontade. É essencial que os Estados defendam os direitos das vítimas, previnam as causas, investiguem as ocorrências e punam os transgressões.
A terceira sessão da Conferência focou as "Estratégias Internacionais na Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos" e contou com as alocuções da Sr.ª Kristina Kangaspunta, da Secção Anti-tráfico do Gabinete das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC); e do Sr. Marcin Swiecicki, Coordenador das Actividades Económicas e Ambientais da OSCE.
A Sr.ª Kangaspunta informou acerca dos projectos desenvolvidos pelo UNODC nesta área, tendo salientado o Programa Global das Nações Unidas para o Tráfico de Seres Humanos (GPAT) bem como alguns planos específicos para determinados países de origem e receptores deste tráfico.
Disse ainda que era essencial que todos os Estados - através dos respectivos parlamentos - ratificassem o "Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado de Dimensão Transnacional, relativo à Prevenção, Suspensão e Combate ao Tráfico de Pessoas".
O Sr. Swiecicki informou acerca das actividades específicas da OSCE no combate ao tráfico de seres humanos, tendo salientado que este tipo de crime tinha uma forte componente económica. Assim, qualquer tipo de estratégia de combate teria que ter em linha de conta dois factores: o aliciamento de pessoas para determinadas actividades e os proveitos das redes que organizam este tipo de crime.
Falou também das conclusões do 11.º Fórum Económico da OSCE que teve como tema principal o combate ao tráfico de seres humanos, drogas e armas ligeiras; do Plano de Acção da OSCE para o combate ao tráfico de seres humanos; e do Código de Conduta para a protecção de crianças da exploração sexual nas viagens de turismo.