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0025 | II Série C - Número 011 | 11 de Dezembro de 2004

 

O diploma (Decreto n.º 140/IX), depois de promulgado por S. Ex.ª o Presidente da República, foi publicado no Diário da República de 10 de Dezembro como Lei n.º 106/2003.
Proposta de lei n.º 85/IX - Gov: "Exclui empréstimos a contrair para a reparação dos danos causados em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público, destruídos pelos incêndios ocorridos desde Julho de 2003, a financiar por recurso a linha de crédito bonificado, dos limites do endividamento municipal"
O respectivo relator, Sr. Deputado João Teixeira Lopes, apresentou, na reunião da Comissão de 7 de Outubro de 2003, o seu documento de análise desta iniciativa legislativa (Relatório, Objecto do diploma, Antecedentes, Análise do diploma; Conclusões; Parecer), no sentido de que esta proposta de lei reunia todos os requisitos regimentais e constitucionais para subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação na generalidade, o que foi aprovado por unanimidade, estando ausente o BE.
Depois de aprovada na generalidade, por unanimidade, no Plenário da Assembleia da República de 16 de Outubro, esta iniciativa baixou de novo à comissão para apreciação na especialidade, tendo, na reunião da Comissão de 28 de Outubro, sido constituído para o efeito um grupo de trabalho (GT n.º 12), integrado pelos Srs. Deputado Fernando Moniz (PS), Coordenador, Deputado Manuel Oliveira (PSD), Deputado Miguel Paiva (CDS-PP), Deputado Honório Novo (PCP), Deputado João Teixeira Lopes (BE) e Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes). Este GT apresentou o texto final relativo a esta iniciativa na reunião da Comissão de 30 de Outubro de 2003, tendo nesta reunião o mesmo sido aprovado por unanimidade, com votos do PSD, CDS-PP, PS e PCP, estando ausentes o BE e Os Verdes.
Em votação final global no Plenário da Assembleia da República da mesma data, esta iniciativa legislativa foi aprovada por unanimidade.
O diploma (Decreto n.º 141/IX), depois de promulgado por S. Ex.ª o Presidente da República, foi publicado no Diário da República de 10 de Dezembro como Lei n.º 107/2003.
Proposta de lei n.º 97/IX (Grandes Opções do Plano para 2004) e proposta de lei n.º 98/IX (Orçamento do Estado para 2004)
Na reunião da Comissão de 28 de Outubro de 2003, foi designado relator o Sr. Deputado Paulo Baptista (PSD), tendo este apresentado, na reunião de 30 do mesmo mês, o documento que elaborou sobre estas propostas de lei (I - Nota Introdutória; II - Relatório: A. Poder Local, B. Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, C. Do Parecer do Conselho Económico e Social; III - Conclusões; IV - Parecer). Nesta última reunião da Comissão e de acordo com as normas regimentais, as Conclusões (III) e o Parecer (IV) do referido documento foram ambos aprovadas por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, estando ausentes o PCP, o BE e Os Verdes.
Proposta de lei n.º 114/IX/2.ª - Gov: "Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios"
O respectivo relator, Sr. Deputado Manuel Oliveira (PSD), apresentou, na reunião da Comissão de 17 de Março de 2004, o documento que elaborou (1. Análise sucinta dos factos, 2. Breve esboço histórico dos problemas suscitados, 3. Enquadramento legal, 4. Consequências da aprovação e previsíveis encargos com a respectiva aplicação; Conclusões; Parecer), no qual, em síntese, considerou que a mesma reunia os requisitos para ser objecto de discussão na generalidade no Plenário da Assembleia da República.
Aprovada na generalidade por maioria, com votos a favor do PSD e CDS-PP, contra do BE e abstenções do PCP e Os Verdes, no Plenário da AR de 18 de Março, tendo baixado de novo à Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente para análise na especialidade.
A Comissão designou, em 24 de Março, um grupo de trabalho (GT n.º 14), composto pelas Sr.as/es Deputada Ofélia Moleiro (PSD), Coordenadora, Deputado José Miguel Medeiros (PS), Deputado Miguel Paiva (CDS-PP), Deputado Rodeia Machado (PCP), Deputado Luís Fazenda (BE) e Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), que, na reunião da Comissão de 1 de Abril, apresentou o respectivo texto final, o qual foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenção do PS, estando ausentes o PCP, o BE e Os Verdes.
Em votação final global no Plenário da Assembleia da República da mesma data, esta iniciativa legislativa foi aprovada por maioria, com votos a favor do PSD e CDS-PP, contra do BE e abstenções do PS, PCP e Os Verdes.
O diploma (Decreto n.º 166/IX), depois de promulgado por S. Ex.ª o Presidente da República, foi publicado no Diário da República de 8 de Maio como Lei n.º 14/2004.
Proposta de lei n.º 132/IX/2.ª - Gov: "Altera pela terceira vez a Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, que estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesias"