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0034 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

" Estímulo ao desenvolvimento de aplicações e conteúdos, a par do apoio a iniciativas que encorajam e proporcionam a todos os cidadãos europeus a participação na sociedade da informação.

A política da União Europeia para a sociedade da informação tem como principais componentes:

" A política de telecomunicações, cuja base jurídica é formada pelos artigos 95.º (harmonização do mercado interno), 81.º e 82.º (concorrência) e ainda 47.º e 55.º (direito de estabelecimento e serviços) do Tratado que institui a Comunidade Europeia (Tratado CE).
O apoio ao desenvolvimento tecnológico nas tecnologias da informação e das comunicações (TIC), com base nos artigos 163.º a 172.º (investigação e desenvolvimento) do Tratado CE.
" O contributo para a criação das condições necessárias à competitividade das empresas comunitárias, em consonância com o disposto no artigo 157.º do Tratado CE.
" A promoção das redes transeuropeias (RT) nos sectores dos transportes, energia e telecomunicações, como previsto nos artigos 154.º, 155.º e 156.º do Tratado CE.
No decurso de 2003 criou-se a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação e que se destina a assistir a Comissão e os Estados-membros no cumprimento dos requisitos da legislação comunitária e a garantir a interoperabilidade das funções de segurança nas redes e nos sistemas informáticos.
Foram ainda aprovados os seguintes actos comunitários:

- Decisão n.º 2003/840/CE do Conselho de 17 de Novembro de 2003;
- Decisão n.º 1151/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que altera a Decisão n.º 276/1999/CE;
- Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003.

Como complemento, existe uma série de políticas, programas e medidas específicas de acompanhamento importantes, nomeadamente:

" A política de segurança e privacidade;
" A plena realização do mercado interno do comércio electrónico;
" O programa Conteúdos-e;
" O plano de acção e-Learning.

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Capítulo VI - Política Industrial

No seguimento do mandato do Conselho Europeu da Primavera de 2003, a Comissão apresentou uma Comunicação intitulada "Estratégia Integrada da Competitividade", analisando o estádio de desenvolvimento da competitividade europeia.
Na área da política industrial a Comunicação sublinha a importância que a Comissão atribui à análise e avaliação do desempenho económico de cada um dos sectores industriais.
As conclusões obtidas no Conselho Competitividade de 26 e 27 de Novembro, recomendam a melhoria da competitividade industrial, a Inovação e Formação profissional e da criação de um ambiente mais favorável ao desenvolvimento do espírito empresarial, relativamente ao qual deverá ser apresentado, um Plano de Acção.
Relativamente ao sector da Indústria Aeroespacial, é de realçar a importância da União Europeia dispor de uma indústria de defesa competitiva a nível internacional, aguardando-se para 2004 a implantação da Agência nos domínios das capacidades de defesa, da investigação, da aquisição e dos armamentos.

Capítulo VII - Energia

Cerca de 80% da energia que a União Europeia consome provem de combustíveis fósseis - petróleo, gás natural e carvão. Uma significativa e crescente proporção desta é importada de fora da UE. O risco de dependência excessiva em relação quer aos combustíveis fósseis quer às importações reside na possibilidade de as crises internacionais causarem a interrupção e/ou o encarecimento dos fornecimentos. Acresce que as emissões resultantes da queima de combustíveis fósseis são uma causa importante do aquecimento do planeta. O caminho a seguir exige nos poupança e melhor utilização da energia, o desenvolvimento de fontes alternativas - em especial dentro da União Europeia - e um