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0038 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

verificando-se a ausência do BE.

COMISSÃO DE PODER LOCAL, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Parecer

Nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, a Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente emite parecer sobre as matérias da sua competência inseridas no Relatório do Governo sobre o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia em 2003.
Deste modo, o presente relatório incide fundamentalmente sobre os seguintes pontos do documento: Título IV, capítulo VI do Título VII e capítulos III e IX do Título X.
No essencial, trata-se de dar parecer sobre o relatório que efectua o balanço da participação de Portugal durante o ano de 2003 e apreciar os principais desenvolvimentos das políticas da União, tendo presente, no caso da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, as matérias com maior incidência sobre os assuntos do Desenvolvimento Regional e do Ambiente, designadamente:
- Estratégia de Lisboa;
- Fluxos financeiros;
- Desenvolvimento Regional;
- Ambiente.

A abordagem que se efectua no presente relatório não se pretende exaustiva, porque se visa estimular a discussão no seio da Comissão e tem como objectivo efectuar uma primeira abordagem pensando já no papel que os parlamentos nacionais poderão vir a ter no âmbito da nova Constituição Europeia aprovada recentemente e a possibilidade de outros aprofundamentos que se decidam no âmbito do programa de actividades da Comissão com destaque para o acompanhamento dos trabalhos da União Europeia.
Este parecer inclui transcrições do relatório principal por forma a constituir-se como documento coerente e autónomo, facilitando assim a análise e debate entre os membros da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente.

Título IV - Estratégia de Lisboa

O Conselho Europeu assume, nas reuniões da Primavera, o papel central na fixação da orientação para a acção económica, social e ambiental da União Europeia a fim de cumprir os objectivos da Estratégia de Lisboai, a saber: tornar a economia europeia, baseada no conhecimento, a mais dinâmica e competitiva, do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social.
Neste âmbito, o Conselho Europeu da Primavera centrou as suas atenções nos objectivos da reforma económica, do emprego, da coesão social e do desenvolvimento sustentável.

Antecedentes recentes
Com base nos relatórios de execução das Orientações Gerais para as Políticas Económicas (2003/2005) e nas Orientações para as Políticas de Emprego, bem como nos indicadores estruturais, propostos pela Comissão e confirmados pelo Conselho, conclui-se facilmente que uma insuficiente aplicação da Estratégia de Lisboa implica custos reais: significativos, e no futuro, para a Europa, designadamente no que tange à redução do seu crescimento, aos atrasos que tal implicaria no alcance dos objectivos da melhoria da situação do emprego e ao afastamento, pela UE, dos padrões da performance dos seus grandes parceiros industriais em matéria de educação e de I&D.
Os estudos e as simulações levados a cabo pela Comissão concluem que o prosseguimento simultâneo e integrado das reformas poderá induzir um aumento do potencial de crescimento do PIB da União Europeia da ordem dos 0,5 - 0,75% nos próximos 5 a 10 anos. Não obstante registe alguns