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0043 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

desenvolva todo o seu potencial económico em sintonia coma introdução de melhorias no nosso ambiente e qualidade de vida, através da inovação e da introdução de novas tecnologias geradoras de crescimento e de emprego. A fixação de objectivos ambientais ambiciosos funcionará como um catalizador da inovação e da modernização em sectores essenciais como os da energia e dos transportes e incentivará novos investimentos em tecnologias limpas e mais eficientes em termos de gestão de recursos naturais. Para além disso, o Conselho Europeu adoptou conclusões relativas ao alargamento e a uma série de questões internacionais.

Conselho Ambiente:

Avaliação da Política Ambiental Comunitária
Portugal propôs que nesta avaliação fosse incluída uma referência às futuras perspectivas financeiras e, especificamente, à necessidade de, na revisão das mesmas, em 2004, se terem em conta os objectivos ambientais, para acautelar a possibilidade de ser atribuído ao sector ambiente uma verba mais significativa. A preocupação nacional é a de ver consagrado o financiamento comunitário adequado à Rede Natura.

Responsabilidade Ambiental para Prevenção e Reparação de Danos Ambientais
Na negociação da versão final da Directiva sobre responsabilidade ambiental, o Governo português defendeu um sistema obrigatório de cobertura financeira para as actividades mais susceptíveis de provocar danos ambientais. Apoiou-se a introdução faseada desse sistema de cobertura dos riscos para proporcionar à indústria seguradora uma adaptação progressiva que viabilize soluções com sucesso sustentável.

Monitorização das Florestas e das Interacções Ambientais na Comunidade
A Delegação Portuguesa fez uma apresentação sobre os graves danos causados pelos incêndios florestais registados no País durante o Verão, sublinhando as consequências para Biodiversidade. Também nas negociações, Portugal, com o apoio da Espanha, instou a Comissão a apresentar, com brevidade, a sua comunicação sobre o financiamento da Rede NATURA 2000. Portugal acrescentou ainda a necessidade de prever um financiamento específico e autónomo para a conservação dos recursos naturais ao abrigo de outras políticas comunitárias.

Estratégia de Protecção e de Conservação do Meio Marinho
As questões da segurança marítima, agora na ordem do dia devido ao acidente com o petroleiro "Prestige", são uma ameaça permanente na costa portuguesa. Portugal defendeu que os aspectos relativos à responsabilidade civil e às sanções devem ser devidamente equacionados como instrumentos que têm um efeito preventivo muito importante, para além da utilidade da sua aplicação num cenário pós-acidente.

Implementação do Protocolo de Quioto
A decisão relativa à ratificação do Protocolo de Quioto pela União Europeia foi adoptada em Março de 2002.
Em 2003 iniciou-se a negociação da proposta de directiva relativa à ligação dos Mecanismos de Projecto de Quioto (ou seja, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e a Implementação Conjunta) ao comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (Directiva 2003/87/CE). Esta proposta pretende garantir que o sistema comunitário e o sistema internacional funcionam de forma articulada, por um lado, e que os créditos dos mecanismos de projecto de Quioto podem contribuir para o cumprimento custo-eficiente dos objectivos de Quioto por parte das instalações abrangidas pelo comércio europeu de emissões. O esforço negociai centra-se na procura de um acordo entre o Parlamento Europeu (PE) e o Conselho em primeira leitura.
Em 2003, o Conselho e o PE adoptaram também uma Decisão sobre o Mecanismo de Vigilância das Emissões de Gases com Efeito de Estufa na Comunidade (Decisão 280/2004/CE), permitindo por essa via que os requisitos de monitorização, transmissão de informação e verificação das emissões dos gases com efeito de estufa fossem compatibilizados com as decisões de implementação do Protocolo de Quioto (nomeadamente de Marraquexe).
Portugal participou activamente na adopção desta importante decisão que lança as bases para a rigorosa monitorização das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEEs) a nível comunitário. Para além disso, esta decisão é essencial para uma avaliação contínua do trajecto escolhido pelos Estados-membros e, por consequência, da Comunidade, para cumprimento dos objectivos de redução ou limitação das suas emissões de GEEs.