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0044 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

Portugal reconhece que, dadas as necessidades extraordinárias de cooperação e coordenação, é de extrema importância uma maior exigência no cumprimento das obrigações constantes nos Acordos de Marraquexe, nomeadamente no que diz respeito aos prazos de implementação. Nesse sentido, acolhemos favoravelmente a antecipação do prazo para o estabelecimento do sistema nacional para a estimativa das emissões por fontes e remoção de sumidouros, de l de Janeiro de 2007 para 31 de Dezembro de 2005.

Organismos Geneticamente Modificados (OGM): Autorização de Novos Produtos Alimentares que Contenham OGM's
O Governo tem defendido que não se justifica o protelamento (moratória de facto) da retoma dos processos de autorização porque o sistema de rastreabilidade e rotulagem fixado na Directiva 2001/18/CE fornece informação suficiente para a tomada de decisão quanto à aprovação de comercialização de novos OGM, com a necessária garantia de salvaguarda de protecção da saúde humana e do ambiente.
A ausência de fundamento jurídico da moratória poderá colocar a União Europeia numa situação de eventual conflito com a Organização Mundial de Comércio, comprometendo, assim, toda a legislação comunitária existente no domínio da segurança de OGM.
Por outro lado, continuar com a moratória insinua uma mensagem descredibilizadora do sistema de autorizações que foi estabelecido pela própria União Europeia, sistema adoptado em 2001 por todos os Estados-membros após vários anos de trabalho destinados a actualizar o sistema anterior que datava de 1990.

OGM: Sementes/Coexistência com Cadeias de Produção sem OGM
Portugal defendeu que deverá preservar-se a qualidade de sementes convencionais e biológicas, prevenindo a contaminação por sementes geneticamente modificadas (OGM), e apoiou os esforços da Comissão Europeia na criação de legislação apropriada para a fixação de limiares de contaminação, para além do respeito da Directiva 2001/18/CE que determina uma avaliação de riscos que inclua as consequências da libertação deliberada de sementes geneticamente modificadas no ambiente.

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Conselhos de ministros informais:

Nos Conselhos informais das presidências grega e italiana debateram-se, respectivamente, a relação do alargamento com o desenvolvimento e a integração das políticas ambiental e de energia.
Os ministros reconheceram que é essencial assegurar a coerência entre as políticas internas da União Europeia e os seus compromissos externos, incluindo os processos em curso, estratégias e instrumentos. No contexto do trabalho sobre o "Futuro da Europa", uma União Europeia alargada deverá reconhecer a importância de definir o Desenvolvimento Sustentável (DS) como um objectivo central, e o princípio da integração como elemento chave.
Os ministros expressaram a sua preocupação com o facto de a proposta da nova Constituição Europeia não reflectir o acquis comunitário em matéria de ambiente, assente nos artigos 2.° e 6.° do Tratado da União e manifestaram a intenção de se empenharem no sentido de assegurar o reconhecimento da dimensão ambiental como um dos três pilares do DS.
Relativamente aos desafios da compatibilização das políticas ambiental e energética, reconheceu-se que eles constituem um acicate para o desenvolvimento tecnológico que poderá reafirmar a capacidade inovadora de um espaço participado e baseado no desenvolvimento tecnológico permanente sustentado pela ciência e difusão do conhecimento.

Palácio de São Bento, 31 de Maio de 2004.
O Deputado, João Carlos Barreiras Duarte.

Nota: O relatório foi aprovado.

COMISSÃO DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

Relatório
Portugal na União Europeia - Ano 2003