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0048 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

Parlamento Europeu após os incêndios do verão de 2003 em todo o Sul da Europa.
Foi ainda decidido preparar um Plano de Acção com vista a reforçar a contribuição da União para a resolução dos abates ilegais de árvores importadas pela Europa. O Conselho conclui pela necessidade de uma abordagem faseada, na tentativa de privilegiar soluções multilaterais entre os países produtores e consumidores de madeira.

Harmonização de legislação
São de destacar as seguintes matérias regulamentadas:

"Alimentos para animais"
Foi aprovado o Regulamento (CE) n.º 1831/2003 do PE e do Conselho, com o objectivo de estabelecer um procedimento comunitário para a autorização da colocação no mercado e do uso de aditivos para a alimentação animal.

"Segurança alimentar"
De salientar os Regulamentos 1829/2003 e 1830/2003 do PE e do Conselho, ambos de 22 de Setembro, que visam a protecção do consumidor relativo aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM), tendo tido em conta a protecção da vida e saúde humana e animal, o funcionamento do mercado interno, e a criação de um sistema que visa rastrear os alimentos OGM durante a cadeia alimentar, de forma a facilitar a rotulagem exacta e o acompanhamento dos efeitos no ambiente.

Nesta matéria foram ainda aprovados os seguintes diplomas:

Directiva 2003/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, que altera a Directiva 96/22/CE do Conselho relativa à proibição de utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias ß-agonistas em produção animal;
Directiva 2003/89/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Novembro de 2003, que altera a Directiva 2000/13/CE relativamente à indicação dos ingredientes presentes nos géneros alimentícios;
Regulamento (CE) n.º 1040/2003 do Conselho, de 11 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.º 1255/97 no respeitante à utilização dos pontos de paragem no transporte de animais;
Regulamento (CE) n.º 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia e que altera a Directiva 92/65/CEE do Conselho;
Directiva 2003/50/CE do Conselho, de 11 de Junho de 2003, que altera a Directiva 91/68/CEE no que diz respeito ao reforço dos controlos da circulação de ovinos e caprinos.
Regulamento (CE) n.º 21/2004 do Conselho, de 17 de Dezembro de 2003, que estabelece um sistema de identificação e registo de ovinos e caprinos e que altera o Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e as Directivas 92/102/CE e 64/432/CEE. Portugal votou contra este Regulamento por entender que o financiamento comunitário das medidas de identificação electrónica e da criação da base de dados deveria ser efectuado através do FEOGA - Garantia e não do FEOGA - Orientação.

"Zoonoses"
Directiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos, que altera a Decisão 90/424/CEE do Conselho e revoga a Directiva 92/117/CEE do Conselho;

"Nitrofuranos"
Em finais de 2002, foi descoberta a utilização de nitrofuranos (antibióticos), proibida na União Europeia desde 1994, em galináceos, perus e codornizes, em explorações de aves de capoeira em Portugal. Na sequência desta detecção, as autoridades portugueses implementaram um Plano de Acção, que abrangeu nomeadamente o controlo de mais de 70% da produção de aves, mas também de coelhos, de suínos, da aquacultura e ainda de alimentos compostos e de medicamentos. Foram também encerradas várias explorações no país e dada ordem de abate de aves, caso os testes efectuados confirmassem a presença do antibiótico. Foi ainda decidida a retirada do mercado de carne de aves congelada antes de 14 de Março de 2003.
Ainda na área da saúde animal foram tomadas medidas relativas à Encefalopatia Espongiforme Bovina (BSE), Febre Aftosa e Doença de Newcastle.
Regulamento (CE) n.º 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar.