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0050 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

resultados obtidos no âmbito da revisão intercalar da PAC pode ascender a 193,3 meuros (sendo 20,2 meuros do aumento da quota de carne bovino; 102,6 meuros; 13,2 meuros do arroz; 5,0 meuros dos frutos secos; 18,5 meuros do Azeite e 33,8 meuros de benefício líquido nas medidas de Desenvolvimento Rural).
Em síntese, o acordo celebrado, e contra o qual Portugal votou, entre outras medidas:

- Estabelece um sistema de pagamento único directo às explorações e condiciona a atribuição de ajudas a condições ambientais e de segurança alimentar;
- Consagra o desligamento parcial das ajudas directas (culturas aráveis, carne bovino, ovino e caprino) como medida para evitar o abandono de área agrícola nacional;
- Aumenta a quota de carne bovino em 90 000 direitos de produção adicionais com o objectivo de aumentar a produção de carne de qualidade;
- Prevê o prolongamento do sistema de quotas leiteiras até 2015. Contudo, relativamente aos Açores, ao não garantir a integração do adicional de 73 mil toneladas na quota do leite, e aumentar só 50 mil toneladas ao limite, reduziu a possibilidade de produção a muitos produtores;
- Introduz um pacote para jovens agricultores com uma discriminação positiva de 5%, e com um prémio de primeira instalação de 30 mil euros;
- Durante 10 anos. Prevê o reforço do apoio ao desenvolvimento rural através do aumento da taxa de comparticipação comunitária de 75% para 85% e a criação de novos apoios à melhoria na qualidade dos produtos agrícolas, do ambiente, da segurança alimentar e do bem-estar animal.

Finalmente, uma referência para o facto de o condicionamento do pagamento único à exploração estar associado ao respeito por regras de segurança alimentar, saúde animal e vegetal, de bem-estar animal, bem como à exigência de manter as terras agrícolas em boas condições agronómicas e ambientais.
Relativamente ao Sector Pescas, o ano de 2003 fica marcado pelo acordo bilateral celebrado por Portugal e Espanha. O Acordo delimita as possibilidades de pesca dos dois países nas águas ocidentais, entre as 12 e as 200 milhas da costa portuguesa e nas zonas fronteiriças do Minho e do Guadiana, dentro da faixa das 12 milhas, permitindo que 133 embarcações de cada um dos países pesquem em ambas as águas até 2013.
Em concreto, com este acordo, Espanha poderá entrar com mais 32 barcos em águas portuguesas (24 nas águas entre as 12 e as 200 milhas e 8 no rio Minho), e Portugal aumentou a sua possibilidade de pesca em Espanha com mais 24 embarcações em águas ocidentais, 8 na zona da foz do rio Minho e 1 no Guadiana.
Em 2003 foi também negociado um importante acordo quanto às quotas de pesca (possibilidades de captura) que se traduziu na redução em 2004 nas quantidades que podem ser capturadas de várias espécies, a saber:
- Redução de 43% na quota de tamboril;
- Redução de 15% na quota de pescada;
- Redução de 8% na quota de sarda;
- Redução de 5% na quota de linguado.
Apenas se manteve a mesma quota no caso do lagostim, do biqueirão e do carapau e se conseguiu a subida da possibilidade de captura para uma espécie - o verdinho.
Finalmente, importa referir no que respeita às regiões autónomas o estabelecimento de um regime de excepção, reservando para as frotas locais a pesca no interior das 100 milhas e o compromisso da Comissão em apresentar uma proposta proibindo a pesca de arrasto nas zonas onde existam montes submarinos, até, pelo menos, às 200 milhas em redor das regiões autónomas, considerando o facto de as águas que rodeiam os Açores e a Madeira apresentarem características únicas em termos ambientais, possuindo ecossistemas ricos mas frágeis, pelo que precisam de ser protegidos.
Face às reformas acordadas com relevantes alterações em ambos os sectores, e cujos reflexos nas condições sócio-económicas dos agricultores e pescadores portugueses não se encontram avaliados, cabe um papel especial à Assembleia da República no acompanhamento da implementação destas políticas e na avaliação das suas consequências no sector primário da economia portuguesa.

Palácio de São Bento, 24 de Maio de 2004.
A Deputada Relatora, Teresa Venda - O Presidente da Comissão, Miguel Paiva.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL