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0047 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

Neste contexto, a Comissão propôs os seguintes eixos de actuação:

- Relançamento e aceleração do ajustamento estrutural, nomeadamente através da continuação de medidas de apoio ao Desenvolvimento Rural, que se deverão manter na próximo quadro comunitário de apoio (QCA);
- Apoios ao desenvolvimento de uma agricultura sustentável e orientada para o mercado, focalizada na qualidade;
- Melhoria da sustentabilidade e competitividade das zonas rurais.

Estruturas agrícolas

"A protecção do emprego no mundo rural"
No âmbito da estratégia europeia para o emprego, o Conselho aprovou um conjunto de linhas de orientação, como forma de proteger o emprego no mundo rural:

- Prossecução dos objectivos em matéria de emprego fixados pelo Conselho Europeu de Lisboa de 2000, tendo em conta as singularidades do sector primário;
- Intercambio de informações sobre experiências;
- Análise das perspectivas de emprego nas zonas rurais, com destaque para os jovens e mulheres;
- Dar seguimento às Conclusões do Conselho de Ministros, relativos à igualdade de homens e mulheres nas actividades ligadas ao desenvolvimento rural do território;
- Identificação de outras actividades, que não a agricultura, possíveis no mundo rural.

"Seguros agrícolas"
Reconhecendo que a actividade agrícola se defronta com factores adicionais de incerteza que vão para além dos riscos naturais o Conselho aprovou um conjunto de Conclusões sobre a gestão de riscos na agricultura e convidou a Comissão a analisar novos instrumentos que substituam, se for caso disso, as actuais medidas.

"Agricultura biológica"
Tendo em conta que a agricultura biológica se encontra em fase de expansão, com um aumento crescente da sua procura, foram elaboradas algumas linhas estratégicas, de forma a melhorar as condições de comercialização e a assegurar uma melhor informação do consumidor.

Destacam-se as seguintes Conclusões:
- Tomada de iniciativas, inclusive a nível internacional, com vista à definição de "agricultura biológica" e de "produto biológico";
- Avaliação dos custos e benefícios da utilização de um logótipo europeu;
- Protecção e valorização dos produtos biológicos, nomeadamente através do controlo da presença acidental de organismos geneticamente modificados (OGM);
- Avaliação das possibilidades de os Estados-membros incentivarem iniciativas visando criar zonas rurais para o incremento dos produtos de valor acrescentado, como os produtos biológicos, os típicos e os tradicionais, numa lógica de desenvolvimento local dos produtos de qualidade;
- Adaptação da regulamentação de base, em matéria de controlos, para o sector biológico;
- Articulações das acções do Plano de Acção Europeu com o papel estratégico a atribuir à agricultura biológica no âmbito das políticas ambientais da União. Ainda neste âmbito, a Comissão foi mandatada para encetar negociações com os EUA, com vista ao reconhecimento mútuo de normas relativas ao modo de produção biológico e aos respectivos sistemas de controlo.

"Indicações geográficas e denominações de origem"
Foi aprovado o Regulamento (CE) n.º 692/2003, de 8 de Abril, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos alimentícios, com excepção dos vinhos e bebidas espirituosas.

Florestas
Neste âmbito foi aprovado o Regulamento (CE) 2152/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro, que prossegue as actividades de monitorização dos efeitos da poluição atmosférica e dos incêndios nas florestas, bem como o estudo das causas destes e a prevenção dos mesmos.
De realçar que o enfoque na questão dos incêndios se dá pela maior sensibilidade adquirida pelo