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0046 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

facultativo. Em 2010 o Conselho decidirá se este sistema deverá ou não tornar-se obrigatório.
Disciplina Financeira: Institui-se um mecanismo que prevê que, caso as previsões indiquem o risco de ultrapassagem do tecto orçamental previsto na respectiva rubrica, deverá ser ajustado o apoio directo (por decisão do Conselho).
Modulação das ajudas directas: A fim de reforçar os recursos orçamentais disponíveis para o desenvolvimento rural, será introduzido, no período de 2005 a 2012, à escala comunitária, com excepção das regiões ultraperiféricas, e com carácter obrigatório, um sistema de redução progressiva dos pagamentos directos. Todos os pagamentos directos concedidos a uma exploração acima de 5000 euros anuais serão reduzidos em 3% em 2005, em 4% em 2006 e em 5% a partir de 2007. Estima-se que a taxa de modulação a aplicar a partir de 2007 disponibilizará fundos suplementares para o desenvolvimento rural num montante anual de 1200 milhões de euros. As poupanças orçamentais geradas por este mecanismo serão aplicadas em medidas de Desenvolvimento Rural.
Alargamento a novas medidas do campo de aplicação das ajudas ao desenvolvimento rural, a partir de 2005, destinadas a promover o ambiente, a qualidade, a segurança alimentar, a saúde e bem-estar animal, assim como a ajudar os agricultores a aplicar as normas de produção comunitária. A destacar:

- Incentivos a sistemas de melhoria da qualidade;
- Ajuda forfetária para a adaptação à aplicação de normas comunitárias ambientais, de saúde pública, bem-estar animal entre outras, ainda não implementadas a nível nacional;
- Apoio comunitário ao serviço de aconselhamento agrícola;
- Ajuda financeira aos agricultores que se comprometam a melhorar o bem-estar animal;
- Reforço do apoio aos jovens agricultores;
- Florestação de superfícies agrícolas pertencentes a autoridades públicas;
- Possibilidade de apoio a florestas estaduais.

Medidas de apoio aos mercados agrícolas: Foram tomadas medidas nos:

- Cereais (manutenção do preço de intervenção, redução de 50% das madurações mensais e exclusão do centeio do benefício do regime de intervenção),
- Trigo duro (foi introduzido um prémio específico à qualidade no valor de 40 euros/ha, ajuda esta assegurada para a superfície máxima garantida que tem a área de 118 000 ha),
- Arroz (redução do preço de intervenção de € 298,35/t para €150/t, as superfícies máximas garantidas sofreram uma redução para a média das áreas cultivadas no período de referencia, sendo atribuído a Portugal 24 667 ha),
- Forragens secas (foi atribuído um tecto máximo de 30 000t, a €33),
- Proteaginosas,
- Ajuda às culturas energéticas (ajuda anual de €45/ha),
- Batata para fécula (40% da ajuda actual, fixada em € 110,54/t, será incluída no pagamento único por exploração),
-Frutos de casca rija (€120,75, num máximo de 41 300 ha, para Portugal).
- Carne de bovino (aumento de 90 000 direitos a prémios para vacas aleitantes),
- Produtos lácteos (manutenção do regime de imposição suplementar até 2014/2015). Foi ainda decidido antecipar a redução assimétrica dos preços para a manteiga, leite em pó desnatado, que será acompanhada de um aumento do prémio dos produtos lácteos. O preço indicativo do leite foi abolido.

Relativamente à quota de leite açoriana, foi prolongada a isenção de imposição suplementar por ultrapassagem da quota em 73 000 toneladas, e a sua conversão em quota adicional a estabilizar ao nível de 50 000 toneladas em 2005/2006. Esta prorrogação permitiu, para as campanhas de 2003/2004 e 2004/2005 manter a isenção da imposição suplementar de 73 000 toneladas e, a partir de 2005/2006, e até ao final do regime de quotas, de 23 000 toneladas.
Gestão de Crises - foi ainda decidido que a Comissão apresentará, um relatório com propostas específicas para fazer face a riscos, crises e/ou catástrofes à escala nacional.

Especificidade da agricultura portuguesa
Em resposta aos pedidos portugueses sobre a especificidade da agricultura portuguesa, o Conselho Europeu de Copenhaga de 2002 convidou a Comissão a apresentar um relatório que analisasse a forma como a PAC se aplica à agricultura portuguesa. Este relatório foi apresentado no Conselho Europeu de Bruxelas, de Outubro seguinte, nele se reconhecendo que a permanência de dificuldades específicas na agricultura nacional, resulta, não apenas de problemas de ajustamento estrutural, mas também da forma como a PAC tem vindo a ser aplicada em Portugal.