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0049 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

"Fitossanidade"
2003/199/CE: Decisão do Conselho, de 18 de Março de 2003, relativa à não inclusão do aldicarbe no anexo I da Directiva 91/414/CEE e à revogação das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham.

Pescas
O ano de 2003 ficou marcado pelo debate sobre o novo regime de acesso às águas e recursos e a aprovação do Regulamento (CE) n.º 1954/2003, de 4 de Novembro.
Portugal, devido às consequências potencialmente negativas para a pesca nacional e para a preservação dos recursos pesqueiros, levou a negociações quer a nível comunitário quer com Espanha.
Ficaram ainda salvaguardadas as especificidades do sector nas regiões autónomas.
O Acordo bilateral celebrado entre Portugal e Espanha, em simultâneo com a aprovação da legislação comunitária, inclui a delimitação, durante 10 anos, da actividade de pesca das frotas portuguesas e espanhola em águas continentais recíprocas, tanto no que respeita à zona das 12 às 200 milhas, como no que respeita às zonas fronteiriças dos rios Minho e Guadiana.

"Comunicações da Comissão e Planos de Acção"
O Conselho aprovou ainda Conclusões e Planos de Acção relativos:

- Desenvolvimento da aquicultura europeia;
- Redução das devoluções de capturas;
- Melhoria dos pareceres científicos e técnicos para fins de gestão das pescarias comunitárias;
- Incentivo ao melhoramento dos métodos de pesca;
- Necessidade de definir os indicadores de referência, no âmbito da implementação da Estratégia de Lisboa;
- A gestão anual dos totais admissíveis de captura, levaram a uma redução das quotas de tamboril, pescada e linguado;
- Também os preços de orientação para 2004 foram determinados pelo Regulamento (CE) n.º 2326/2003, de 19 de Dezembro. As espécies mais relevantes para o sector nacional (sardinha, sarda, tamboril e polvo congelado) viram ser fixados valores superiores aos de 2003.
- Foi ainda mantido o sistema compensatório dos custos complementares gerados pela ultraperificidade das Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, sendo de sublinhar a aprovação do Regulamento (CE) n.º 2328/2003, de 22 de Dezembro, que passou a permitir a possibilidade de os Estados-membros modularem as quantidades que beneficiarão da compensação e de a Comissão modular as quantidades e os montantes previstos para as diferentes espécies.

No âmbito da política externa é de realçar a revisão do Protocolo de Pesca EU/Gronelândia, com o qual a frota nacional poderá capturar 800 toneladas de alabote, podendo ainda aceder a uma pescaria de cantarilho.
Foram ainda renovados os protocolos de pesca com a Guiné Conacri, Maurícias, Costa do Marfim, Cabo Verde e Moçambique.
Portugal beneficiou ainda de um aumento de 508 toneladas de bacalhau nas águas da Noruega e de 300 toneladas em svalard.

Conclusões

O ano de 2003, décimo oitavo ano de participação de Portugal na União Europeia, fica marcado pela reforma da Politica Agrícola Comum (PAC). Uma reforma suavizada, pouco ambiciosa e menos profunda que o desejável. Apesar de, pela primeira vez, ligar as políticas agrícolas às políticas sociais, continua a ignorar as especificidades das culturas mediterrânicas.
A reforma prevê o "desligamento", isto é cortar, a partir de 2005, a ligação entre as ajudas directas aos agricultores e a produção, e a "modulação", através da redução das ajudas directas às grandes propriedades afectando os montantes assim libertados ao financiamento de medidas de desenvolvimento rural. O compromisso alcançado estima um corte de 3% nas ajudas directas a partir de 2005 e de 5% em 2007.
Espera-se que este modelo contribua para uma redistribuição positiva da PAC entre os Estados-membros. Para Portugal, o Governo estima o valor dessa redistribuição em 33 milhões de euros líquidos por ano. Ainda de acordo com o Governo, mas a confirmar no futuro, o balanço financeiro final dos