O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0045 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

Compete à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas elaborar um parecer sobre a matéria da sua competência relativamente ao relatório de participação de Portugal na construção europeia - 18.º ano - no cumprimento do disposto na Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia), designadamente os seus artigos 2.º e 5.º.

Introdução

O ano de 2003 foi marcado por dois grandes momentos. O primeiro deu-se com a reforma da Política Agrícola Comum (PAC), o segundo com a apresentação do Relatório da Comissão sobre a situação da agricultura portuguesa, reconhecendo a existência de especificidades na agricultura nacional.
No quadro da reforma da PAC, é de destacar o aumento do plafond português de direitos a prémios para vacas leiteiras, assim como uma solução específica para a problemática leiteira dos Açores que ficou aquém do esperado.
Em vez de um desligamento generalizado das ajudas comunitárias, foram acordadas fórmulas optativas de desligamento parcial, que podem evitar o abandono generalizado da agricultura no nosso país.
Ainda no âmbito da reforma da PAC, agora relativamente ao Desenvolvimento Rural, foi introduzido um mecanismo de modulação das ajudas, com carácter obrigatório para todos os Estados-membros, que implica uma redistribuição comunitária a favor de medidas de desenvolvimento rural das poupanças orçamentais geradas por este mecanismo e uma franquia para os agricultores de menor dimensão. Este sistema juntamente com a aplicação dos critérios de coesão, de acordo com o Governo, traduzir-se-á num saldo financeiro líquido anual de 33 milhões de Euros a favor de Portugal.

A reforma da política agrícola comum

A PAC reformada alterará profundamente a forma como a EU apoiará a agricultura.
O sistema adoptado baseia-se num sistema em que a maioria dos subsídios será concedida através de um pagamento único por exploração, independente do volume de produção e condicionado ao respeito por normas ambientais, segurança alimentar, saúde animal e vegetal e de bem-estar dos animais.
Para evitar o abandono das explorações, principalmente nas zonas marginais, com taxas de produtividade mais baixas, os Estados-membros poderão optar por manter uma ligação reduzida entre os subsídios e a produção.
Procedeu-se ainda, à revisão das OCM (Organizações Comuns de Mercado) dos cereais, arroz, trigo duro, forragens secas, leite e frutos de casca rija.
A reforma da PAC contemplou ainda as seguintes medidas, relevantes para Portugal:

- Possibilidade de implementação do desligamento até 2007;
- Faculdade de excluir o regime de pagamento único nas regiões autónomas;
- A modulação das ajudas directas apenas se aplicará a explorações com um volume global superior a 5000 euros, pelo que 96% dos agricultores portugueses ficarão isentos deste mecanismo;
- Isenção de aplicação da modulação às regiões ultraperiféricas;
- Introdução de ajudas de adaptação ao cumprimento das normas de condicionalidade.

Mais detalhadamente a PAC, caracteriza-se por:
Pagamento único por exploração: Sistema desligado da produção, baseado no montante de ajudas directas recebidas pela exploração durante o período 2000 a 2002. Os Estados-membros poderão decidir excluir do regime de pagamento único as ajudas pagas nas regiões ultraperiféricas. É de realçar que nos sectores da carne de bovino, ovino e caprino, caso um Estado-membro opte por não aplicar o regime de pagamento único, terá de apresentar à Comissão um programa destinado a apoiar as actividades tradicionais e a melhoria qualitativa destas produções.
Condicionamento do pagamento único ao respeito por normas ambientais e respeito por regras de segurança alimentar, saúde animal e vegetal, de bem-estar animal, bem como à exigência de manter as terras agrícolas em boas condições agronómicas e ambientais.
Criação de um sistema de aconselhamento agrícola sobre as modalidades de aplicação das normas de condicionalidade, facultativo até 2006. Os Estados-membros deverão proporcionar aos agricultores este serviço, que deverá aconselhar os agricultores sobre a aplicação das normas e boas práticas no processo produtivo. Serão realizadas auditorias às explorações, ainda que com carácter