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0037 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

de políticas que permitem intensificar o investimento em IDT do sector empresarial.

Capítulo XVI - Concorrência

Portugal prosseguiu em 2003 a habitual cooperação com as instituições comunitárias na implementação da política de concorrência, designadamente através de negociações bilaterais ou no âmbito de reuniões multilaterais.
Procedeu-se à instituição do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME) que modifica o Programa Operacional da Economia (POE), alterações que tiveram o acordo dos serviços da Comissão Europeia.
Algumas medidas e sistemas de incentivos decorrentes, sobretudo do PRIME, foram notificadas assinalando-se o Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial (SIUPI), o Apoio a Localizações Empresariais e o Apoio a Parceiros Empresariais, dossiers que se encontram em fase de análise na Comissão.
A Comissão Europeia aprovou o do Programa IDEIA de Auxílios à Investigação e Desenvolvimento (I&D) em vigor até 2006, em que as empresas podem obter benefícios até 70% do valor do investimento, enquanto que as maiores podem beneficiar até 45%. Foi igualmente aprovado Regime da Reserva Fiscal para Investimento, que permite aplicações até 20% do imposto IRC referente a 2003 e 2004, aplicado como investimento inicial, sobretudo em projectos de I & D.
Relativamente às regiões autónomas foram feitas notificações de acordo com os programas POPRAM III - Programa Operacional Plurifundos para a Região Autónoma da Madeira e PRODESA - Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores.
A política de concorrência é essencial para a realização do mercado interno visto este ter por objectivo a concorrência entre as empresas, em igualdade de condições, nos mercados de todos os Estados-membros e favorecer a eficácia económica, criando um clima propício à inovação e ao progresso técnico, protegendo os interesses dos consumidores europeus e garantindo a competitividade das empresas, dos bens e serviços da Europa no mercado mundial.
Uma política eficaz de concorrência é essencial para uma economia de mercado aberta. Reduz os preços, aumenta a qualidade e permite uma escolha mais vasta para os clientes o que é primordial para que as empresas e os governos actuem correctamente. A Comissão Europeia dispõe de vastos poderes para garantir o respeito de regras de comércio leal de bens e serviços na União Europeia.
"Os principais domínios da política de concorrência são:

" Anti-trust e cartéis;
" Controlo das concentrações;
" Liberalização;
" Auxílios estatais.

Em 2003, o trabalho da Comissão no domínio da política de concorrência centrou-se na adopção das disposições de um quadro regulamentar modernizado para o controlo dos acordos, decisões e práticas concertadas e das concentrações. No que se refere ao controlo dos auxílios estatais, a Comissão começou a rever a forma como as regras são aplicadas a fim de recentrar o seu papel nos auxílios estatais. Comissão adoptou ainda diversas decisões relacionadas com os problemas colocados pelo comportamento das empresas em posição dominante. Em 25 de Abril, a Comissão adoptou o XXXII Relatório sobre a Política de Concorrência, que faz o balanço da sua actividade neste domínio durante 2002. O relatório precedente foi objecto de um parecer do Comité Económico e Social Europeu em 22 de Janeiro.
Saliente-se ainda o novo Enquadramento de AE à Construção Naval e vigor desde 1 de Janeiro de 2004.

Conclusões

Da apreciação das matérias da sua competência inseridas no relatório da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia em 2003 resulta um entendimento positivo e continuado da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.

Assembleia da República, 21 de Junho de 2004.
Os Deputados Relatores, Almeida Henriques (PSD) - Maximiano Martins (PS) - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, CDS-PP e PS e votos contra do PCP,